Mato Grosso excluiu o desmatamento ilegal da lista de condutas que podem receber descontos de 70%, 80% ou 90% nas multas em caso de conciliação ambiental.
A medida está prevista no decreto estadual nº 275/2023, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (5/10), e endurece a cobrança de infratores ambientais em Mato Grosso.
“Mato Grosso tem uma política que visa eliminar o desmatamento ilegal, pois além de causar impactos ambientais, essa conduta impacta negativamente na produção do estado, que em grande parte é realizada dentro da lei”destaca a secretária de Estado do Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, sobre a medida.
Para o gestor, o papel do Poder Público é induzir a legalidade, que vai desde a eficiência administrativa visando autorizar quem pode realizar a repressão, até a responsabilização de quem descumpre a lei.
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Supressão de vegetação com autorização ambiental na Amazônia mato-grossense chegou a 51% no primeiro trimestre de 2023.
A publicação altera o Decreto nº 1.436/2022, que regulamenta a conciliação ambiental em Mato Grosso, mantendo apenas os descontos “quando o delito passível de conversão não estiver relacionado a qualquer forma de exploração florestal, supressão de vegetação nativa ou não configurar crime ambiental”.
Estão ainda previstos descontos de 70, 80 ou 90% do valor das multas para alguns casos em que a conduta tenha menor potencial ofensivo, que são aqueles que não configuram crime ambiental.
Além de endurecer a cobrança, a Secretaria utiliza o sistema SIGA Accountability, que tornou todos os processos de infração ambiental 100% digitais, com julgamento mais rápido, eficiente e transparente.
conciliação ambiental – Em 2022, Mato Grosso instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que incentiva a conciliação entre o Estado e os infratores ambientais.
A conversão vale para todos os processos administrativos de infração até o trânsito em julgado e pode gerar os descontos mencionados no decreto.
Independentemente do valor da multa aplicada, quem adere obriga-se a reparar integralmente os danos causados.
Ao manifestar interesse na conciliação, o interessado assume a responsabilidade e evita os trâmites administrativos que culminaram em gastos públicos.
Fonte: Ascom SEMA-MT/Governo de MT
