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“90 produtos de baixo impacto registrados até 2023” – Ministério da Agricultura e Pecuária

O Impacto dos Novos Registros de Defensivos Agrícolas

Um Olhar Detalhado sobre o Ato nº 60 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas

Análise Profunda sobre a Importância da Sustentabilidade na Agricultura Brasileira

O Ato nº 60 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, traz o registro de 55 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, 19 são de baixo impacto.   

Com a publicação desses produtos hoje, o ano de 2023 finaliza com o total de 365 agrotóxicos registrados, sendo 90 produtos considerados de baixo impacto, o que evidencia a crescente preocupação com práticas agrícolas sustentáveis.   

Os produtos de baixo impacto (produtos de origem biológica, produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, produtos semioquímicos e reguladores de crescimento) são importantes para a agricultura não apenas pelos aspectos toxicológico e ambiental, mas também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente, uma vez que esses produtos são aprovados por pragas-alvo e podem ser recomendados em qualquer cultura. 

Registros do Ato nº 60 

Na publicação de hoje, os defensivos biológicos contam com produtos que contêm em sua composição Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum, que já são ativos de diversos produtos biológicos amplamente utilizados pelos produtores. 

Destaca-se ainda produtos biológicos com ativos já registrados, porém um pouco menos conhecido, como: Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae. 

Conforme a definição da Lei 14.785/2023, também foram registrados dois produtos idênticos aos já publicados no Ato nº 52. Ou seja, um produto a base da mistura de isolados de Bacillus thuringiensiscom Brevibacillus laterosporus e um outro a base de Bacillus aryabhattai; Bacillus haynesii e Bacillus circulans. 

Já em relação aos produtos químicos, a inovação se dá por parte de misturas de ativos já registrados. Sendo que os ativos aprovados estão registrados ou nos Estados Unidos ou na União Europeia ou na Australia. Muitos desses produtos conforme as novas definições da Lei 14.785/2023 são produtos genéricos ou produto idênticos.   

O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira. 

Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais. 

Informações à Imprensa 
Patrícia Távora 
[email protected] 


1. Qual a importância do registro de 55 produtos formulados de defensivos agrícolas, sendo 19 de baixo impacto, para a agricultura brasileira?
Resposta: O registro desses produtos é fundamental para garantir o suporte fitossanitário necessário para as culturas, ao mesmo tempo em que evidencia a preocupação crescente com práticas agrícolas sustentáveis.

2. Por que os produtos de baixo impacto são tão importantes para a agricultura?
Resposta: Os produtos de baixo impacto, como os de origem biológica e os produtos fitossanitários aprovados para a agricultura orgânica, são fundamentais para reduzir os impactos toxicológicos e ambientais, ao mesmo tempo em que beneficiam as culturas com suporte fitossanitário insuficiente.

3. Quais são os ativos presentes nos defensivos biológicos registrados no Ato nº 60?
Resposta: Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum são alguns dos ativos presentes nos defensivos biológicos registrados no Ato nº 60. Além disso, há produtos com ativos menos conhecidos, como Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae.

4. Qual a importância dos registros de produtos genéricos ou idênticos, segundo a Lei 14.785/2023?
Resposta: O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado, aumentar a concorrência e resultar em um comércio mais justo, além de contribuir para menores custos de produção para a agricultura brasileira.

5. Como é feita a análise e aprovação dos produtos registrados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura?
Resposta: Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura.

Novos Registros de Defensivos Agrícolas

O Ato nº 60 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas trouxe o registro de 55 produtos formulados, sendo 19 de baixo impacto. Com a publicação desses novos produtos, o total de agrotóxicos registrados em 2023 chega a 365, incluindo 90 produtos de baixo impacto. Essa tendência reflete uma crescente preocupação com práticas agrícolas sustentáveis.

Importância dos Produtos de Baixo Impacto

Os produtos de baixo impacto, como os de origem biológica, produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, produtos semioquímicos e reguladores de crescimento, desempenham um papel crucial na agricultura. Além de considerações toxicológicas e ambientais, esses produtos também beneficiam as culturas de suporte fitossanitário insuficiente, proporcionando opções aprovadas por pragas-alvo e recomendadas em qualquer cultura.

Detalhes dos Registros

Os registros do Ato nº 60 incluem produtos que contêm ativos como Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum, bem como produtos com ativos menos conhecidos, como Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae. Além disso, foram registrados produtos químicos que consistem em misturas de ativos já aprovados internacionalmente.

Impacto dos Defensivos Genéricos

O registro de defensivos genéricos desempenha um papel fundamental na diminuição da concentração do mercado e no aumento da concorrência, resultando em um comércio mais justo e menores custos de produção para a agricultura brasileira. Todos os produtos registrados passaram por análises e aprovações de órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, com base em critérios científicos e nas melhores práticas internacionais.

Com a publicação do Ato nº 60, a diversidade e a inovação dos produtos disponíveis para os agricultores são amplificadas, refletindo um comprometimento crescente com a eficácia e a sustentabilidade na agricultura. Este marco também representa um avanço significativo em direção a práticas agrícolas mais responsáveis e um meio ambiente mais saudável para as próximas gerações.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Perguntas frequentes sobre o registro de agrotóxicos

Quantos produtos foram registrados no Ato nº 60?

Foram registrados 55 produtos formulados, sendo 19 deles considerados de baixo impacto.

Por que os produtos de baixo impacto são importantes para a agricultura?

Os produtos de baixo impacto são importantes por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente, aprovados por pragas-alvo e podem ser recomendados em qualquer cultura, além de contribuir para práticas agrícolas sustentáveis.

Quais são os destaques dos produtos biológicos registrados no Ato nº 60?

Os produtos biológicos registrados contêm ativos amplamente utilizados, como Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum, além de ativos menos conhecidos, como Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae.

O que caracteriza a inovação dos produtos químicos registrados?

A inovação se dá por parte de misturas de ativos já registrados, muitos dos produtos químicos são considerados produtos genéricos ou idênticos, importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, resultando em um comércio mais justo e menores custos de produção para a agricultura brasileira.

O Ato nº 60 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, traz o registro de 55 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, 19 são de baixo impacto. Com a publicação desses produtos hoje, o ano de 2023 finaliza com o total de 365 agrotóxicos registrados, sendo 90 produtos considerados de baixo impacto, o que evidencia a crescente preocupação com práticas agrícolas sustentáveis. Os produtos de baixo impacto (produtos de origem biológica, produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, produtos semioquímicos e reguladores de crescimento) são importantes para a agricultura não apenas pelos aspectos toxicológico e ambiental, mas também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente, uma vez que esses produtos são aprovados por pragas-alvo e podem ser recomendados em qualquer cultura. Registros do Ato nº 60 Na publicação de hoje, os defensivos biológicos contam com produtos que contêm em sua composição Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum, que já são ativos de diversos produtos biológicos amplamente utilizados pelos produtores. Destaca-se ainda produtos biológicos com ativos já registrados, porém um pouco menos conhecido, como: Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae. Conforme a definição da Lei 14.785/2023, também foram registrados dois produtos idênticos aos já publicados no Ato nº 52. Ou seja, um produto a base da mistura de isolados de Bacillus thuringiensis, com Brevibacillus laterosporus e um outro a base de Bacillus aryabhattai; Bacillus haynesii e Bacillus circulans. Já em relação aos produtos químicos, a inovação se dá por parte de misturas de ativos já registrados. Sendo que os ativos aprovados estão registrados ou nos Estados Unidos ou na União Europeia ou na Australia. Muitos desses produtos conforme as novas definições da Lei 14.785/2023 são produtos genéricos ou produto idênticos. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira. Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais. Informações à Imprensa Patrícia Távora [email protected] (function() { var po = document.createElement(‘script’); po.async = true; po.src = document.location.protocol + ‘//connect.facebook.net/pt_BR/all.js#xfbml=1’; var head = document.getElementsByTagName(‘head’)[0]; head.appendChild(po); }());

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