STF suspende decreto sobre armas feito por Bolsonaro

STF suspende decreto sobre armas feito por Bolsonaro

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A maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela suspensão das passagens de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizaram a compra de armas e munições.

Com o voto do presidente do tribunalMinistra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal (STF) maioria formada essa terça-feira confirmar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin que suspendeu os efeitos de uma série de decretos e outras regras editado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro flexibilizar o porte e a posse de armas, além da compra de munições.

A decisão de Fachin repercutiu nos grupos de CA de armas e entre os CACs (caçadores, influenciadores e colecionadores), além do grande público agro que apoia o presidente Bolsonaro. Nos últimos dias, foram compartilhados relatos de pessoas que lutam para obter entrega do Exército.

As atuais decisões do STF também intensificaram a relação entre o Judiciário e o governo do presidente Jair Bolsonaro. Até agora, seis dos 11 ministros do STF votaram para barrar temporariamente as regras e decretos do governo, e nenhum votou contra, em julgamento realizado no plenário virtual.

Após a votação de Fachin, até a tarde desta terça-feira (20), os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e a presidente do Supremo, Rosa Weber. Ministro Kassio Nunes Marques, porém, discorda de Fachin e votou pela manutenção das partes dos decretos.

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Rosa Weber votou na tarde de terça-feira, com o mesmo entendimento da maioria de seus colegas. Outros ministros haviam votado até a última sexta-feira: o relator Fachin, os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Nunes Marques diverge

No único voto contrário apresentado até agora, Nunes Marques diz que uma eventual restrição à venda de armas e munições nas vésperas das eleições não teria qualquer efeito. E ele aponta para uma redução nas taxas de homicídios nos últimos anos.

“Ao contrário do que se pode imaginar, o cidadão não pode ir à loja, comprar uma arma de fogo e levá-la no mesmo dia. Todos esses procedimentos, previstos nos atos impugnados, dependem de diversas etapas, como rigorosa verificação de antecedentes criminais, provas de aptidão física e psicológica, além do registro no Sinarm2 ou Sigma, etapas que demandam um prazo, em média, não inferior do que 60 dias. Ou seja, se um cidadão pretende adquirir uma arma de fogo hoje, deve esperar, na melhor das hipóteses, pelo menos até a segunda quinzena de novembro. Antes disso, escusado será dizer, as eleições já passaram”, diz.

“Saio, portanto, a preocupação do eminente Relator quanto ao suposto risco à proteção da vida humana, preocupação, aliás, com a qual compartilho. No entanto, pelo menos em cognição sumária, não se pode ignorar que, embora tenha havido um aumento no número de atiradores e armas registradas, os homicídios diminuíram significativamente desde a promulgação dos Decretos ora em discussão, segundo levantamentos recentes do Ministério da Justiça (Senasp), da Polícia Federal e do Exército”, continua Nunes Marques.

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decretos questionados

As ações foram apresentadas ao STF pelo PSB e pelo PT contra decretos de 2019 que aumentavam as possibilidades de aquisição de armas de fogo no país.

Em março do ano passado, Fachin, que é o relator das ações, votou pela inconstitucionalidade dos decretos. Segundo o ministro, estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e a violência. Fachin afirmou que há consenso na comunidade internacional sobre a necessidade do controle de armas de fogo.

Em setembro, o ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar os casos) e suspendeu os julgamentos. Dois ministros acompanharam o relator: Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Repórteres de ações judiciais contra os decretos de armas do governo já haviam suspendido a maioria das mudanças feitas pelo governo. O julgamento pelo plenário virtual termina à meia-noite desta terça-feira e ainda restam cinco outros ministros em votação. Até o final do julgamento, os ministros podem alterar os votos emitidos, o que, no entanto, é incomum.

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De acordo com as decisões do ministro Fachin, o porte de arma de fogo só pode ser autorizado a pessoas que demonstrem concretamente a necessidade de eficácia, por motivos profissionais ou pessoais.

Fachin havia tomado a decisão de suspender os decretos em liminar na análise de três ações movidas pelo PSB e pelo PT questionando as ações do governo. A decisão inicial ocorreu dois dias antes das manifestações marcadas para 7 de setembro, que foram convocadas por Bolsonaro.

Na ocasião, Fachin ainda levantou o risco de “violência política” que aumenta com a campanha eleitoral para justificar a decisão. Após a liminar de Fachin, Bolsonaro já ameaçou que, se reeleito, “resolverá a questão dos decretos em uma semana”, dizendo não concordar com a determinação do magistrado.

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