Prorrogação do Refis Rural até dezembro de 2025 avança no Senado

Senado aprova Refis Rural até 2025

Prorrogação do prazo para adesão ao Refis Rural é aprovada pela Comissão de Agricultura do Senado

A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 5.109/2020, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Refis Rural, até 31 de dezembro de 2025. Essa medida visa permitir que os agricultores tenham mais tempo para regularizar suas dívidas e obter descontos significativos.

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O projeto, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), originalmente previa a adesão ao programa até dezembro de 2021. No entanto, o relator da matéria, senador Jorge Seif (PL-SC), propôs uma emenda que estendeu o prazo para 2025.

Além da prorrogação do prazo, o projeto também possibilita a renegociação de dívidas e altera o artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que estabelece o PRR. Com essa mudança, os descontos serão concedidos até 31 de dezembro de 2025 para débitos de agricultores familiares que atendam aos requisitos da Lei 11.326/06.

O Refis Rural foi criado em 2018 como uma forma de solucionar as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar constitucionais as cobranças. O programa oferece descontos de até 100% no valor das multas e juros, além da opção de parcelar o saldo devedor em até 176 meses.

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A decisão da CRA representa um avanço significativo para os agricultores, que agora terão mais tempo e facilidades para regularizar suas dívidas e obter um alívio financeiro. A matéria seguirá para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, caso seja aprovada, terá um impacto positivo em todo o setor rural do Brasil.

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Sumário

1. Comissão de Agricultura aprova prorrogação do Refis Rural

1.1. Projeto de Lei 5.109/2020

1.2. Prazo de adesão até 31 de dezembro de 2025

2. Encaminhamento à Comissão de Assuntos Econômicos

2.1. Avaliação em caráter terminativo

3. Alterações propostas ao Programa de Regularização Tributária Rural

3.1. Descontos até 31 de dezembro de 2025

3.2. Suspensão do prazo de prescrição das dívidas

4. Criação do Refis Rural

4.1. Solução das dívidas dos produtores com o Funrural

4.2. Benefícios do Refis Rural

5. Considerações finais

A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 5.109/2020, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Refis Rural, até 31 de dezembro de 2025.

A matéria, que também autoriza a renegociação de dívidas, será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em caráter terminativo.

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De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto original previa a adesão ao programa até dezembro de 2021, mas foi alterado por meio de emenda apresentada pelo relator da matéria, senador Jorge Seif (PL-SC).

Outra emenda apresentada ao projeto altera o artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), como forma de autorizar a concessão dos descontos até 31 de dezembro de 2025, no caso de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendam aos requisitos da Lei 11.326/06. O

prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que trata o dispositivo fica suspenso até 31 de dezembro de 2025.

O PRR foi criado em 2018 para solucionar as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das cobranças.

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O Refis Rural permite descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além da possibilidade de dividir o saldo devedor em 176 meses com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte.

“Importante enfatizar que a escolha da data de 31 de dezembro de 2025 se justifica para que seja possível a finalização do processo legislativo do PL 5.109, de 2021, com possibilidade de previsão de tempo adequado para que as operações sejam repactuadas no âmbito da Lei 13.606, de 2018, pelo s produtores rurais de todo o Brasil”, conclui Jorge Seif em seu relatório.

A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 5.109/2020, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Refis Rural, até 31 de dezembro de 2025. A matéria, que também autoriza a renegociação de dívidas, será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em caráter terminativo.

De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto original previa a adesão ao programa até dezembro de 2021, mas foi alterado por meio de emenda apresentada pelo relator da matéria, senador Jorge Seif (PL-SC).

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Outra emenda apresentada ao projeto altera o artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), como forma de autorizar a concessão dos descontos até 31 de dezembro de 2025, no caso de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendam aos requisitos da Lei 11.326/06. O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que trata o dispositivo fica suspenso até 31 de dezembro de 2025.

O PRR foi criado em 2018 para solucionar as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das cobranças.

O Refis Rural permite descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além da possibilidade de dividir o saldo devedor em 176 meses com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte.

Importante enfatizar que a escolha da data de 31 de dezembro de 2025 se justifica para que seja possível a finalização do processo legislativo do PL 5.109, de 2021, com possibilidade de previsão de tempo adequado para que as operações sejam repactuadas no âmbito da Lei 13.606, de 2018, pelos produtores rurais de todo o Brasil”, conclui Jorge Seif em seu relatório.

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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Conclusão

A aprovação do Projeto de Lei 5.109/2020 pela Comissão de Agricultura do Senado representa uma medida importante para o setor rural brasileiro. A prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (Refis Rural) até 31 de dezembro de 2025 possibilita que os agricultores tenham mais tempo para regularizar suas dívidas e renegociar seus débitos. Além disso, a concessão de descontos e a possibilidade de parcelamento facilitam a quitação dos valores devidos. Essa medida contribui para a sustentabilidade financeira dos produtores rurais e fortalece o setor agrícola do país.

Pergunta 1: O que foi aprovado pela Comissão de Agricultura do Senado?

A Comissão de Agricultura do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.109/2020, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (Refis Rural) até 31 de dezembro de 2025.

Pergunta 2: Quem é o autor do projeto?

O autor do projeto é o senador Angelo Coronel (PSD-BA).

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Pergunta 3: O que o Refis Rural permite aos agricultores?

O Refis Rural permite descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além da possibilidade de dividir o saldo devedor em 176 meses com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte.

Pergunta 4: Qual é o objetivo do Refis Rural?

O objetivo do Refis Rural é solucionar as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade das cobranças.

Pergunta 5: Qual a importância da prorrogação do prazo de adesão ao Refis Rural?

A prorrogação do prazo de adesão ao Refis Rural permite que os agricultores tenham mais tempo para regularizar suas dívidas e renegociar seus débitos, contribuindo para a sustentabilidade financeira do setor rural brasileiro.

Refis CRA Senado

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