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Qual foi o crescimento percentual da outorga de água para o setor agrícola nos últimos dois anos?

Noticias do Jornal do campo

Boa leitura!

O Instituto Água e Terra (IAT) permitiu conceder quase 590 milhões de metros cúbicos (m³) de água para atividades do setor agrícola desde 2019 através da emissão de 22.149 licenças de captação de águas superficiais. Este volume é resultado de uma reorganização do setor, que buscou desburocratizar e melhorar a eficiência da gestão interna. Com isso, as análises técnicas, que em alguns casos demoravam cerca de um ano, agora são concluídas em até 90 dias – desde que todas as informações enviadas pelo solicitante estejam corretas.

Entre 2020 e 2022, por exemplo, o total de portarias de concessão saltou de 3.997 para 4.817, um aumento de 20% – em 2021 foram 4.106. Em 2023, esse número já chega a 2.991 lançamentos. Atualmente estão em vigor 746 milhões de m³, o que leva em conta outorgas de anos diferentes.

“Com análises mais ágeis e completas, o processo de outorga tornou-se mais eficiente, possibilitando melhor gestão dos recursos naturais e maior segurança hídrica para atividades agropecuárias”, explica o gerente de bolsas do IAT, Tiago Bacovis.

Segundo ele, na agricultura, as bolsas de captação superficial são aplicadas para estabelecer a utilização de uma determinada quantidade de água de corpos hídricos como rios, córregos, lagos ou represas para atividades relacionadas à produção de alimentos e à pecuária. A medida é fundamental para garantir o uso sustentável e responsável dos recursos hídricos do Estado, uma vez que o uso irrestrito da água pode trazer impactos negativos no equilíbrio hidrológico e nos ecossistemas aquáticos desses corpos hídricos.

Por isso, ressalta, ao solicitar a outorga, o produtor rural deve repassar informações detalhadas sobre as demandas hídricas e quais medidas serão adotadas para mitigar os possíveis impactos ambientais da intervenção.

“É fundamental que os produtores rurais tenham consciência da importância da outorga e cumpram rigorosamente as exigências do processo para garantir o uso consciente da água e a preservação dos mananciais para as gerações futuras”, afirma Bacovis. “Esse avanço é de extrema importância para garantir o uso responsável e sustentável dos recursos hídricos do nosso Estado”.

Gláucia Tavares Paes de Assis, chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade de Água do IAT, reforça que a coleta dessas informações atualmente é feita de forma digital, fator que também contribui para o aumento do número de documentos emitidos. “Os dados dos solicitantes são coletados por meio do Sistema de Informação de Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (SIGARH), o que simplifica o processo e torna as análises mais eficientes, mas sem perder o alto padrão de qualidade e o rigor técnico dos procedimentos”, explica.

COMO APLICAR – Além da aplicação na agricultura, as outorgas também são necessárias para delimitar o uso da água em ações comerciais, saneamento e geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empresa que tenha interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deverá solicitar Portaria de Outorga ou Declaração de Aproveitamento Independente de Outorga, quando for o caso. A realização desse procedimento é o que garante que a destinação da água foi feita de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo IAT.

Para solicitar o documento o requerente deverá acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deverá realizar tanto o cadastro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário deverá enviar os documentos e informações necessários à formulação do pedido seguindo as orientações constantes no site.

GERENCIAMENTO – O IAT é o órgão responsável pela gestão integrada dos recursos hídricos e do meio ambiente no Paraná. A missão da instituição é garantir o acesso sustentável e justo à água, além de proteger e preservar os ecossistemas aquáticos e terrestres, garantindo a sua disponibilidade para as gerações presentes e futuras.

As outorgas são um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos essenciais para atingir esse objetivo. Os documentos são elaborados de acordo com os princípios da Lei Federal nº 9.433/1997, com a Lei Estadual nº 12.726/1999 e com as prioridades de utilização estabelecidas nos Planos Estaduais de Bacias Hidrográficas.

(Com AEN)

(Fernanda Toigo/Sou Agro)

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**Artigo:**

**A Importância da Outorga de Água para o Setor Agrícola no Paraná**

A gestão eficiente dos recursos hídricos é fundamental para garantir a sustentabilidade e a segurança hídrica nas atividades agrícolas. No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) tem se empenhado em agilizar e desburocratizar o processo de outorga de captação de águas superficiais, resultando em maior eficiência na gestão interna e melhorando a disponibilidade de água para o setor agrícola.

Desde 2019, foram emitidas 22.149 licenças de captação de águas superficiais, permitindo o acesso a quase 590 milhões de metros cúbicos de água. Esse volume expressivo é resultado direto das melhorias implementadas no setor, que possibilitaram a redução do tempo de análise das solicitações de até um ano para até 90 dias, desde que todas as informações necessárias sejam corretamente fornecidas pelo requerente.

Entre os anos de 2020 e 2022, o número de portarias de concessão de outorga aumentou em 20%, passando de 3.997 para 4.817. Somente em 2021, foram emitidas 4.106 portarias, enquanto que em 2023 já foram registrados 2.991 lançamentos. Atualmente, estão em vigor 746 milhões de metros cúbicos de água, considerando diferentes outorgas concedidas ao longo dos anos.

Tiago Bacovis, gerente de bolsas do IAT, destaca que com análises mais ágeis e completas, o processo de outorga se tornou mais eficiente, proporcionando uma melhor gestão dos recursos naturais e maior segurança hídrica para as atividades agropecuárias. No setor agrícola, as outorgas são aplicadas para estabelecer a utilização de uma determinada quantidade de água de corpos hídricos, como rios, córregos, lagos ou represas, para a produção de alimentos e a pecuária.

Essa medida é fundamental para garantir o uso sustentável e responsável dos recursos hídricos do estado, uma vez que o uso indiscriminado da água pode ter impactos negativos no equilíbrio hidrológico e nos ecossistemas aquáticos desses corpos hídricos.

Ao solicitar a outorga, o produtor rural deve fornecer informações detalhadas sobre as demandas hídricas e as medidas que serão adotadas para mitigar possíveis impactos ambientais decorrentes da intervenção. É essencial que os produtores tenham consciência da importância desse processo e cumpram rigorosamente as exigências para garantir a utilização consciente da água e a preservação dos mananciais para as futuras gerações.

Gláucia Tavares Paes de Assis, chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade de Água do IAT, destaca que a coleta das informações necessárias para a emissão das outorgas é realizada de forma digital por meio do Sistema de Informação de Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (SIGARH). Essa ferramenta contribui para o aumento do número de documentos emitidos, simplificando o processo e mantendo o alto padrão de qualidade e rigor técnico dos procedimentos.

Além da agricultura, as outorgas também são necessárias para regular o uso da água em atividades comerciais, saneamento e geração de energia. Qualquer pessoa ou empresa interessada em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar a Portaria de Outorga ou a Declaração de Aproveitamento Independente de Outorga, quando aplicável. A realização desse procedimento garante que a destinação da água foi realizada de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo IAT.

O Instituto Água e Terra tem como missão garantir o acesso sustentável e justo à água, além de proteger e preservar os ecossistemas aquáticos e terrestres, assegurando a disponibilidade dos recursos hídricos para as gerações atuais e futuras. As outorgas são instrumentos essenciais da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, elaboradas de acordo com as leis federais e estaduais, e alinhadas às prioridades estabelecidas nos Planos Estaduais de Bacias Hidrográficas.

Conclusão:

Em suma, a outorga de água é um processo fundamental para garantir a sustentabilidade e a segurança hídrica no setor agrícola do Paraná. As melhorias implementadas pelo Instituto Água e Terra têm contribuído para a agilidade e eficiência na gestão dos recursos hídricos, permitindo o acesso responsável e sustentável à água pelos produtores rurais.

Perguntas com Respostas:

1. Quais são as atividades que necessitam de outorga de água?
– A outorga de água é necessária para atividades agrícolas, comerciais, saneamento e geração de energia.

2. Por que a outorga de água é importante para o setor agrícola?
– A outorga de água garante o uso sustentável e responsável dos recursos hídricos, evitando impactos negativos nos ecossistemas aquáticos e garantindo a segurança hídrica das atividades agrícolas.

3. Qual é o papel do IAT na gestão dos recursos hídricos?
– O IAT é responsável pela gestão integrada dos recursos hídricos e do meio ambiente no Paraná, garantindo o acesso sustentável à água e a preservação dos ecossistemas aquáticos e terrestres.

4. Como solicitar a outorga de água?
– A solicitação da outorga de água pode ser feita por meio do Sistema de Informação de Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (SIGARH), disponível no site do IAT.

5. Quais são as leis que regem a outorga de água no Paraná?
– A outorga de água no Paraná é regida pelas leis federais nº 9.433/1997 e estadual nº 12.726/1999, além de estar alinhada às prioridades estabelecidas nos Planos Estaduais de Bacias Hidrográficas.
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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