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Em reunião realizada nesta terça-feira (15/8), em Brasília, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Comitê de Gestão Executiva (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou o aumento do Imposto de Importação de 12% a 18%, pelo prazo de um ano, para três laticínios. São eles:
- Óleo de manteiga butírica, utilizado como ingrediente em queijos fundidos, outros laticínios, molhos e pães;
- Queijos mofados (azuis) e outros queijos com veios obtidos a partir de Penicillium roqueforti;
- e queijos com teor de umidade igual ou superior a 46% e inferior a 55% em peso – massa macia.
Além desses itens, o Gecex decidiu anular, no caso de 29 itens de lácteos, decisão do governo anterior que reduzia unilateralmente a Tarifa Externa Comum (TEC) em 10%, por meio da Resolução Gecex nº 353, de 2022 . , esses 29 produtos terão imposto de importação que varia de 10,8% a 14,4%. Alguns exemplos dessa lista são: iogurte (14,4%); manteiga (14,4%); queijo ralado (14,4%); e doce de leite (14,4%).
De acordo com o secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, que presidiu o encontro, a decisão levou em consideração a situação delicada que a pecuária leiteira atravessa no país, com aumento do custo da produção nacional e crescimento significativo da importações, o que tem causado um impacto negativo nos produtores nacionais.
“A expectativa é que as medidas minimizem os impactos negativos desse segmento tão essencial para a geração de emprego e renda em nosso país, com forte presença de pequenos produtores da agricultura familiar em quase todos os municípios brasileiros”, afirma.
Alteração das regras processuais de Ex-tarifários
O Gecex também aprovou uma resolução revisando a decisão do governo anterior que permitia a concessão de ex-tarifas (redução do imposto de importação) a bens de capital (BK) e tecnologia da informação (BIT) desde que fornecedores estrangeiros oferecessem preços e prazos de entrega menores do que os praticados na Brasil.
A nova norma, que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU), substitui as Portarias ME nº 309, de 24 de junho de 2019, e SDIC/ME nº 324, de 29 de agosto de 2019.
Com a resolução aprovada nesta terça, os filtros para concessão ou não de ex-tarifários
tornar-se: capacidade de produção nacional de bens equivalentes; investimentos em andamento para a produção nacional de bens equivalentes; isonomia com bens produzidos no Brasil, incluindo o cumprimento de leis e regulamentos técnicos e de segurança; e políticas públicas e medidas específicas voltadas para a promoção do desenvolvimento industrial.
Segundo avaliação do secretário-executivo do MDIC, com a publicação de regras mais claras e objetivas, o regime possibilitará o aumento da inovação por parte de empresas de diversos segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias que inexistentes no Brasil, com repercussões na produtividade e competitividade do setor produtivo, além de estimular o investimento local em inovação, pesquisa e desenvolvimento.
Complementarmente, o MDIC poderá expedir Portaria detalhando os procedimentos do mecanismo de que trata esta Resolução.
borrachas naturais
O Gecex também aprovou o aumento do Imposto de Importação, de 3,2% para 10,8%, para dois tipos de borracha natural seca.
A medida, que terá vigência de dois anos, visa mitigar a grave crise enfrentada atualmente pelo setor de borracha natural, principalmente devido à forte queda no preço internacional dos elastômeros e a consequente perda de competitividade frente aos produtos importados de países da Sudeste da Ásia.
Além da importância econômica e estratégica da borracha natural, a decisão também levou em consideração o papel da produção da borracha natural nas esferas social, ambiental e de defesa.
As decisões do Gecex entrarão em vigor nos próximos dias, após a publicação das novas Resoluções no Diário Oficial da União. Todas as deliberações foram tomadas por unanimidade e o MDIC agradeceu a colaboração das partes envolvidas.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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**Aumento do Imposto de Importação para Produtos Lácteos e suas Implicações para os Produtores Nacionais**
Recentemente, o Comitê de Gestão Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou um importante aumento do Imposto de Importação para três laticínios específicos. Essa decisão, tomada em uma reunião realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), busca favorecer os produtores nacionais de leite e minimizar os impactos negativos que têm enfrentado devido ao aumento do custo de produção e ao crescimento significativo das importações.
Os três produtos em questão são: óleo de manteiga butírica, que é amplamente utilizado como ingrediente em queijos fundidos, outros laticínios, molhos e pães; queijos mofados (azuis) e outros queijos com veios obtidos a partir de Penicillium roqueforti; e queijos com teor de umidade igual ou superior a 46% e inferior a 55% em peso – massa macia. Esses produtos agora terão um aumento no Imposto de Importação, que passará de 12% para 18%, pelo prazo de um ano.
Além disso, o Gecex decidiu anular a redução unilateral da Tarifa Externa Comum (TEC) para 29 itens de lácteos, que havia sido estabelecida pelo governo anterior. Esses 29 produtos terão impostos de importação que variam de 10,8% a 14,4%. Entre os produtos afetados por essa anulação estão o iogurte, a manteiga, o queijo ralado e o doce de leite.
Essas medidas foram implementadas levando em consideração a delicada situação enfrentada pela pecuária leiteira no país, que tem visto um aumento nos custos de produção nacional e uma grande quantidade de importações, prejudicando os produtores locais. O objetivo é minimizar esses impactos negativos e garantir a continuidade da geração de emprego e renda proporcionada por esse setor, que conta com a presença de pequenos produtores da agricultura familiar em quase todos os municípios brasileiros.
**Alteração das regras processuais de Ex-tarifários e seus Benefícios para a Indústria Nacional**
Além do aumento do Imposto de Importação para produtos lácteos, o Gecex também aprovou uma resolução que visa revisar as decisões anteriores do governo em relação à concessão de ex-tarifários para bens de capital e tecnologia da informação.
Essa nova norma, que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU), substituirá as portarias anteriores e estabelecerá critérios mais claros para a concessão desses benefícios. Agora, os fornecedores estrangeiros terão que oferecer preços e prazos de entrega menores do que os praticados no Brasil para que os ex-tarifários sejam concedidos.
Essa medida visa aumentar a inovação em diferentes setores da economia, permitindo a incorporação de novas tecnologias inexistentes no país. Com repercussões na produtividade e competitividade do setor produtivo, essas mudanças também estimularão o investimento local em inovação, pesquisa e desenvolvimento.
Com a nova resolução, os critérios para a concessão de ex-tarifários serão a capacidade de produção nacional de bens equivalentes, os investimentos em andamento para a produção nacional desses bens, a isonomia com bens produzidos no Brasil, incluindo o cumprimento de leis e regulamentos técnicos e de segurança, e a existência de políticas públicas e medidas específicas voltadas para a promoção do desenvolvimento industrial.
Essas alterações nas regras processuais de ex-tarifários visam criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de diversos setores da economia e promover a competitividade da indústria nacional.
**Aumento do Imposto de Importação para a Borracha Natural e suas Razões**
Outra decisão tomada pelo Gecex foi o aumento do Imposto de Importação para dois tipos de borracha natural seca. Com o objetivo de mitigar a crise enfrentada atualmente pelo setor de borracha natural, essa medida visa equilibrar a competitividade frente aos produtos importados de países do Sudeste da Ásia, que possuem preços mais baixos devido à queda no preço internacional dos elastômeros.
Essa decisão leva em consideração não apenas a importância econômica da borracha natural, mas também o seu papel nas esferas social, ambiental e de defesa. A produção de borracha natural possui grande relevância para o país, e é fundamental garantir a sua sustentabilidade e competitividade.
Essas decisões do Gecex entrarão em vigor nos próximos dias, após a publicação das novas resoluções no Diário Oficial da União. É importante ressaltar que todas as deliberações foram tomadas por unanimidade e o MDIC agradeceu a colaboração de todas as partes envolvidas nesse processo.
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Conclusão:
Neste artigo, abordamos as recentes decisões do Comitê de Gestão Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) em relação ao aumento do Imposto de Importação para produtos lácteos, às alterações nas regras processuais de ex-tarifários e ao aumento do imposto para a borracha natural. Essas medidas visam favorecer os produtores nacionais e minimizar os impactos negativos que têm enfrentado. É importante ressaltar que tais decisões foram tomadas levando em consideração a delicada situação enfrentada pelos produtores nacionais e a importância desses setores para a economia e sociedade brasileiras.
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Perguntas com respostas:
1. Quais são os produtos lácteos que terão um aumento no Imposto de Importação?
– Os produtos lácteos que terão um aumento no Imposto de Importação são: óleo de manteiga butírica, queijos mofados (azuis) e queijos com teor de umidade igual ou superior a 46% e inferior a 55% em peso – massa macia.
2. Quais foram as alterações nas regras processuais de ex-tarifários?
– As alterações nas regras processuais de ex-tarifários incluem critérios mais claros para a concessão desses benefícios, como a capacidade de produção nacional de bens equivalentes e a isonomia com bens produzidos no Brasil.
3. Por que o aumento do Imposto de Importação para a borracha natural foi aprovado?
– O aumento do Imposto de Importação para a borracha natural foi aprovado para mitigar a crise enfrentada pelo setor de borracha natural, devido à queda no preço internacional dos elastômeros e à perda de competitividade frente aos produtos importados de países do Sudeste da Ásia.
4. Quando as decisões do Gecex entrarão em vigor?
– As decisões do Gecex entrarão em vigor nos próximos dias, após a publicação das novas resoluções no Diário Oficial da União.
5. Quais foram os critérios estabelecidos para a concessão de ex-tarifários?
– Os critérios estabelecidos para a concessão de ex-tarifários são a capacidade de produção nacional de bens equivalentes, os investimentos em andamento para a produção nacional desses bens, a isonomia com bens produzidos no Brasil e a existência de políticas públicas e medidas específicas voltadas para a promoção do desenvolvimento industrial.
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