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Produtor: Conheça seus direitos e como proceder em caso de dívidas rurais

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Foto: Reuters/Ueslei Marcelino

Um tema que mantém a maioria dos produtores acordados à noite, pois na maioria das vezes o produtor pega empréstimos para pagar sua produção.

A pesquisa deste ano nos estados em que o agronegócio é uma das atividades predominantes (GO, MT, MS, PR, RS, SC e TO) mostra que 15,8% dos produtores rurais estão endividados, devido a diversos fatores, incluindo o pico de pandemia nos anos anteriores. Recentemente, também foi aprovado no Senado Federal um projeto de lei (PL 550/2022) que permite a prorrogação de dívidas rurais em até 20 anos com 3 anos de carênciaválido para operações de crédito de até 1 milhão, com taxa de juros de 3% ao ano.

Mas o que fazer diante de uma situação de endividamento rural?

Primeiramente, é preciso identificar a origem dessa dívida, hoje é comum os produtores realizarem operações com tradings ou agroempresas na modalidade de escambo, em que ocorre o adiantamento de valores ou insumos agrícolas e tal operação é somente paga com parte da produção, porém, mais comum o produtor ainda financia sua produção total ou parcialmente junto a bancos e instituições financeiras, fornecendo imóveis rurais ou urbanos como garantia da operação, as chamadas garantias reais.

No caso mais comum, a lei prevê a possibilidade de prorrogação da dívida, nas mesmas condições e taxas, desde que o produtor comprove perdas de produção por motivos climáticos e de comercialização.

Como provar a perda de produção?

Talvez essa seja a maior dificuldade enfrentada pelos produtores nessa situação, que muitas vezes impossibilita o alongamento da dívida, junto ao produtor, com auxílio de profissional habilitado, procedendo de outras formas.

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A documentação deve ser robusta e específica, um agrônomo é essencial para desenvolver relatórios de frustração da produção, com imagens de satélite, fotos da lavoura, expectativa de produção, local exato da produção, variações climáticas ocorridas, etc. deve ser feito relatório que demonstre a capacidade do produtor de pagar com a produção perdida parcial ou totalmente, o que demonstrará que a respectiva dívida só seria paga com 2 ou 3 safras daquela, por exemplo.

O mesmo entendimento vale para pecuaristas, pecuaristas, avicultores, suinocultores, etc., pois o pecuarista também pode enfrentar a perda de sua produção ao avistar um lote de animais doentes, por exemplo, e ter uma queda significativa no faturamento , além das recorrentes variações de preços oferecidas pelo mercado.

Outro ponto é notificar a instituição bancária antes do vencimento da dívida, explicando alguns pontos da frustração da produção, bem como manifestando o desejo de realizar a prorrogação da dívida.

Não entendi, e agora?

De fato, muitos produtores não podem ou não vão em busca da mencionada prorrogação da dívida, algumas vezes por desconhecimento do direito que possuem, além da ausência de profissional habilitado para auxiliá-los em situações críticas como essas, ou também não aderem por falta de provas, resistência do banco em prosseguir com a operação de extensão, e nestes casos o produtor não prossegue com o processo judicial ou talvez porque simplesmente não preenche os requisitos necessários que estão previstos na legislação.

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No entanto, existem algumas medidas que nos permitem otimizar a perda do produtor.

A A primeira delas é a renegociação extrajudicialreunir-se com o banco ou instituição financeira credora para expor as dificuldades enfrentadas e ouvir a possibilidade de renegociação da dívida. MAS ATENÇÃO!! Na maioria dos casos, o credor propõe ao produtor um refinanciamento inviável, com altas taxas de juros, além de exigir mais garantias reais e/ou fiadores para a nova operação.

Neste caso, a atenção deve ser redobradajá que em situações como essas, o produtor só quer “se livrar” da dívida e acaba caindo na pressão das instituições financeiras, além do medo de perder o imóvel que está na garantia da operação, por consequência dos quais acabam contraindo uma dívida muito maior, ficando sem crédito no mercado, colocando outros imóveis na operação e/ou fiadores e assumindo parcelas que não poderão pagar no futuro, resultando no efeito bola de neve .

Em caso de renegociação extrajudicial, é urgente a necessidade de um profissional ao lado do devedor para a devida orientação a fim de diminuir o impacto da dívida a ser enfrentada.

O segundo ponto é a análise de cada operação realizada, quais foram as taxas de juros? quais foram os garantias de operação? Quantos módulos fiscais o imóvel dado em garantia? já foi arquivado ação de execução de dívida?

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Nem todo produtor está preparado para procurar um profissional para se orientar nessas etapas que antecedem a execução da dívida na justiça, às vezes por acreditar que vai conseguir arcar com o prejuízo ou porque fez uma (má) renegociação e apenas adie o problema que voltará a cair em seus braços em questão de tempo.

Por outro lado, também sabemos que o cenário ideal não existe na maioria das vezes, pois nós deste lado sabemos atender a demanda quando ela vem com o mesmo objetivo de reduzir o impacto financeiro para o produtor, mas com a exceto que quanto antes o problema for identificado, mais opções você terá para facilitar a vida do produtor.

A dívida foi ajuizada, o que fazer?

Sempre há a necessidade de analisar todo o conteúdo inserido no processo de execução da dívida rural, casado com uma orientação prévia, ainda podemos evitar maiores prejuízos ao produtor.

O primeiro ponto é a contratação de um advogado especializado em operações rurais, junto ao profissional, alguns pontos obrigatórios devem ser analisados, como cobrança de juros ilegais e abusivos além das garantias oferecidas naquele contrato.

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O Superior Tribunal de Justiça já definiu que o acordo sobre juros de mora pode chegar a até 12% ao ano quando acordado, ou seja, não pode ultrapassar 1% ao mês, além da impenhorabilidade de 4 módulos fiscais de terrenos.

Além disso, podem ser utilizadas diversas outras teses defensivas em favor do produtor, que serão analisadas para cada caso específico, o que facilitará um possível acordo no curso da ação, ou mesmo um mérito nos pedidos da defesa com redução significativa da dívida . além da manutenção do imóvel em garantia no contrato.

Em suma, o produtor não deve descrer na quitação de sua dívida nem “entregar” seus bens à instituição credora, com a contratação de um profissional especialista na área é possível mitigar as dores e danos que a atividade pode causar .

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