Noticias do Jornal do campo Soberano
Boa leitura!
“Para ficar atualizado sobre o agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão, não deixe de nos acompanhar. O objetivo do nosso artigo é fornecer informações abrangentes e detalhadas sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o prazo para demarcação de terras indígenas. Sem perder tempo, vamos nos aprofundar no assunto.

A decisão do STF, com placar de 9 votos a 2, foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros. Os produtores rurais argumentavam que os indígenas só teriam direito às terras que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época.

Entre os ministros do STF, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e a presidente, ministra Rosa Weber, foram contra o marco temporal. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça pronunciaram-se a favor.

A tese do marco temporal foi rejeitada pela ministra Rosa Weber, que afirmou que a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas sejam permanentemente habitadas e façam parte do seu patrimônio cultural, sem serem limitadas por prazo.

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Apesar da maioria formada contra o prazo, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão em futuras sessões. Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, serão debatidas outras questões relativas ao tema, como a possibilidade de indenização a pessoas físicas que adquiriram terras de “boa-fé”.

O processo que motivou a discussão no STF trata da disputa pela titularidade da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a propriedade de parte das terras é questionada pelo Ministério Público Estadual.

É importante ressaltar que a possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indígena, que argumenta que isso prejudica os direitos dos povos indígenas.

Além das decisões do STF, o tema também está em debate no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 2.903/2023, em análise no Senado, prevê que um território só poderá ser demarcado se já tiver sido ocupado por povos originários em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.

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Concluindo, a decisão do STF em derrubar o prazo para demarcação de terras indígenas tem gerado grande repercussão. Ainda há muitas questões a serem discutidas e analisadas, tanto no âmbito jurídico quanto no Congresso. Acompanhar esse debate é fundamental para entender o impacto dessas decisões no agronegócio brasileiro e nos direitos dos povos indígenas.

Agora, para aumentar a demanda de visualizações, vamos apresentar 5 perguntas e suas respostas relacionadas ao tema:

1. O que significa a derrubada do prazo para demarcação de terras indígenas pelo STF?
R: Significa que os indígenas terão direito às terras tradicionalmente ocupadas por eles, independentemente do marco temporal estabelecido.

2. Como a maioria dos ministros do STF votou nessa questão?
R: Dos onze ministros, nove foram contra o marco temporal, considerando a tese inconstitucional.

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3. Qual é o argumento dos produtores rurais em relação à demarcação de terras indígenas?
R: Os produtores alegam que os indígenas só têm direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa judicial na época.

4. O que será debatido em futuras sessões do STF em relação ao tema?
R: Será discutida a possibilidade de indenização a pessoas físicas que adquiriram terras de “boa-fé” e outros aspectos relacionados à demarcação de terras indígenas.

5. Qual é o projeto de lei em análise no Senado relacionado à demarcação de terras indígenas?
R: O Projeto de Lei 2.903/2023 prevê que um território só poderá ser demarcado se já tiver sido ocupado por povos originários em outubro de 1988.

Esperamos que esse artigo tenha fornecido informações relevantes e ajudado a ampliar o seu conhecimento sobre o tema em questão. Fique por dentro das últimas notícias do agronegócio brasileiro, seguindo nossa página!”

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Com placar de 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o prazo para demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros entendeu a tese como inconstitucional.

Os produtores rurais argumentavam que os indígenas só teriam direito às terras que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época.

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Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e a presidente, ministra Rosa Weber, foram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça pronunciaram-se a favor.

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A última votação da sessão foi proferida pela Presidente da Corte, Ministra Rosa Weber.

Segundo o ministro, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas sejam permanentemente habitadas e façam parte do seu patrimônio cultural, sem serem limitadas por prazo.

“Rejeito a tese do marco temporal, seguindo o voto integral do ministro Fachin [relator]reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos aponta a propriedade tradicional como fator de reconhecimento do direito dos povos indígenas às suas terras”, declarou o ministro.

Apesar da maioria formada contra o prazo, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão.

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Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros definirão outras questões relativas a esse tema.

Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a pessoas físicas que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a compensação por benfeitorias e terras nuas seria válida para proprietários que recebessem títulos do governo de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela titularidade da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a propriedade de parte das terras é questionada pelo Ministério Público Estadual.

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A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indígena.

Esta foi a 11ª sessão do STF para tratar do tema.

DEBATE NO CONGRESSO

No Senado a discussão será retomada. Projeto de Lei 2.903/2023, que prevê que um território só poderá ser demarcado se já tiver sido ocupado por povos originários em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.

(Com Agência Brasil)

(Fernanda Toigo/Sou Agro)

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