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O fungicida carbendazim é permanentemente proibido para fins agrícolas no Brasil,…

Originally posted on 8 de agosto de 2022 @ 16:04

O fungicida com princípio ativo Carbendazim e produtos à base dele estão permanentemente proibidos no Brasil, por unanimidade da diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta segunda-feira (08) em reunião extraordinária.

“A Resolução aprovada determina a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no país, definindo que a proibição abrange todos os produtos técnicos e formulados à base desse ingrediente ativo atualmente registrados ou requeridos para registro no Brasil”, disse a entidade em nota. declaração. .

O fungicida foi utilizado no Brasil para culturas como algodão, citros, feijão, soja e trigo. Anteriormente, em junho deste ano, o órgão já havia suspendido o uso, mas temporariamente, em meio ao processo de revalidação do defensivo agrícola no país.

Na visão da Anvisa, o Carbendazim apresenta danos à saúde da população e dos trabalhadores rurais devido ao seu potencial de causar mutagenicidade, toxicidade para a fisiologia reprodutiva e para o desenvolvimento embriofetal e neonatal dos seres humanos.

A descontinuação da importação, produção, comercialização e uso de produtos técnicos e formulados à base de carbendazim deve ocorrer em até 12 (doses) meses, de forma gradual e contínua, conforme cronograma constante da Resolução aprovada.

Veja a nota completa da Anvisa:

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, hoje, 08/08, durante a 12ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2022, um projeto de Resolução (RDC) que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no país e em as medidas transitórias de mitigação de riscos, no âmbito da liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0051862-73.2013.4.01.3400.

A decisão conclui a reavaliação toxicológica do Ingrediente Ativo Carbendazim e atende à ordem judicial lavrada nos autos da Ação Civil Pública 0051862-73.2013.4.01.3400, em trâmite no 6º Tribunal Regional Federal/DF, no sentido de que a Anvisa segue com o cumprimento integral da tutela de urgência, ou seja, a conclusão da reavaliação do princípio ativo carbendazim no prazo de 60 dias, contados a partir de 10/06/2022.

A Resolução aprovada determina a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no país, definindo que a proibição abrange todos os produtos técnicos e formulados com base nesse ingrediente ativo atualmente registrados ou requeridos para registro no Brasil.

A medida visa proteger a saúde da população e dos trabalhadores rurais, considerando os riscos decorrentes do uso do carbendazim, devido ao seu potencial de causar mutagenicidade, toxicidade para a fisiologia reprodutiva e para o desenvolvimento embriofetal e neonatal.

A descontinuação da importação, produção, comercialização e uso de produtos técnicos e formulados à base de carbendazim deve ocorrer em até 12 (doses) meses, de forma gradual e contínua, conforme cronograma constante da Resolução aprovada.

entenda a decisão

A decisão do Conselho foi baseada em avaliação toxicológica realizada pela Gerência Geral de Toxicologia da Agência, que concluiu, com base no peso das evidências disponíveis e de acordo com os critérios proibitivos de registro estabelecidos pela Lei nº 7.802/1989, pelo Decreto nº. 4.074/2002 e pela RDC nº 294/2019, devido à necessidade de banir o carbendazim, devido ao seu potencial de causar mutagenicidade, toxicidade à fisiologia reprodutiva e toxicidade ao desenvolvimento embriofetal e neonatal e a impossibilidade de determinar limites de exposição humana seguros para estes resultados toxicológicos.

Assim, de acordo com a decisão, o ingrediente ativo carbendazim deve ser classificado como presumivelmente mutagênico para células germinativas humanas (categoria 1B), presumivelmente cancerígeno para humanos (categoria 1B) e presumivelmente tóxico para reprodução em humanos (categoria 1B), e que não é possível estabelecer um limiar seguro para mutagenicidade e toxicidade reprodutiva.

Entenda a desistência

A norma aprovada prevê medidas transitórias de mitigação de riscos, com a definição de um plano de descontinuação do carbendazim, respeitando a destinação mais adequada dos produtos formulados, conforme comunicado do IBAMA. O referido órgão considerou o esgotamento dos estoques como a opção com menor impacto ambiental.

Nesse sentido, a norma aprovada estabelece um plano para a descontinuação gradual e contínua da importação, produção, comercialização e uso de produtos técnicos e formulados à base de carbendazim, sendo vedado:

I – a importação de produtos técnicos e formulados e a produção de produtos técnicos a partir da vigência da Resolução;

II – a utilização de produtos formulados com tecnologias de aplicação manual costal, semi-estacionária, estacionária e por tratores de cabine aberta a partir da vigência da Resolução;

III – a fabricação de produtos formulados após 3 (três) meses, contados da vigência da Resolução;

IV – a comercialização de produtos formulados após 6 (seis) meses, contados da vigência da Resolução; e

V – a exportação de produtos técnicos e formulados a partir de 12 (doze) meses, contados da vigência da Resolução.

De acordo com a resolução, a Resolução entrará em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Após os prazos definidos na norma, as empresas devem providenciar, no prazo de dois meses, o descarte adequado de quaisquer produtos técnicos e formulados remanescentes e, a partir de então, terão três meses para informar a Anvisa sobre o descarte de tais produtos.

Em relação ao estabelecimento de um plano de descontinuação gradual e contínua, é importante destacar que a descontinuação gradual costuma ser a medida adotada nas decisões de proibição de agrotóxicos por agências reguladoras internacionais, e que a Anvisa tem um papel costumeiro no estabelecimento de períodos de descontinuação. uso de agrotóxicos proibidos por fatores relacionados à saúde em situações anteriores.

O plano de descontinuidade também considerou o tratamento industrial das sementes para atender a safra de verão que se inicia em julho, além do plantio das safras de verão, que geralmente termina entre os meses de fevereiro e março.

Ressalta-se que o estabelecimento de um plano de descontinuidade também é de grande importância do ponto de vista ambiental, tendo em vista que o carbendazim é classificado como altamente tóxico para organismos aquáticos (microcrustáceos e peixes) e altamente persistente no meio ambiente, e, do ponto de vista de Em termos de impacto ambiental, a incineração é geralmente mais preocupante do que o esgotamento do estoque de produtos.

Nesse sentido, a norma também permite que os produtos adquiridos pelos agricultores, pessoas jurídicas ou pessoas físicas, e pelas indústrias de tratamento de sementes, destinados ao uso final, sejam utilizados até o seu esgotamento, respeitando o prazo de validade do produto.

Reitera-se que o plano de descontinuidade proposto para o carbendazim está de acordo com as diretrizes ambientais expressas pelo IBAMA, no que diz respeito à destinação mais adequada dos produtos formulados, que considera o esgotamento dos estoques como a opção de menor impacto ambiental.

Da ação cautelar

Em 22 de junho de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a suspensão provisória do carbendazim, por meio do Despacho nº 60, de 21 de junho de 2022. A medida visava impedir a disponibilização para uso, no manejo agrícola, de produtos que conter o ingrediente em sua formulação, enquanto o processo de reavaliação foi concluído.

Conforme Despacho 60, de 21 de junho de 2022, a decisão seria válida até que fosse concluída a reavaliação toxicológica do princípio ativo Carbendazim.

Assim, considerando a aprovação da RDC, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no país e sobre medidas transitórias para mitigação de riscos, o Colegiado da Agência também aprovou, por ocasião da 12ª Reunião Pública Extraordinária, novo Despacho para determinar a revogação expressa do Despacho nº 60, de 21 de junho de 2022.

Entenda o processo de reavaliação toxicológica do carbendazim

A reavaliação toxicológica do princípio ativo carbendazim foi resultado de uma avaliação técnica realizada por especialistas da Agência, com base nas evidências científicas mais atuais sobre o referido princípio ativo. Além dos estudos publicados sobre a substância em questão, a Anvisa também analisou uma série de dados nacionais sobre agrotóxicos.

Por fim, a norma deliberada foi submetida à Consulta Pública, que ocorreu com prazo reduzido, entre 27 de junho e 11 de julho de 2022, devido à necessidade de cumprimento da ordem judicial.

Todas as contribuições técnicas recebidas no período da Consulta Pública 1099/2022, bem como as informações decorrentes das diligências aos órgãos consultados (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Embrapa, Ibama e Ministério da Saúde), foram analisadas e discutidas em detalhe.

Portanto, a norma deliberada inclui o resultado da análise das contribuições, além das informações dos órgãos consultados, e inclui as medidas de redução de risco necessárias à proteção da saúde da população.

Do ingrediente ativo carbendazim

O carbendazim é um fungicida sistêmico de amplo espectro, pertencente à classe dos benzimidazoles, cuja ação pesticida resulta da inibição da polimerização da β-tubulina, o que impede a formação adequada do fuso acromático e, consequentemente, prejudica o processo de divisão celular.

No Brasil, o Carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais comercializados e está aprovado para uso agrícola na modalidade foliar em algodão, cana-de-açúcar, cevada, citros, feijão, maçã, milho, soja e trigo e para aplicação em sementes. em algodão, arroz, feijão, milho e soja.

Hoje, são 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos à base de Carbendazim com registro ativo no Brasil e um total de 25 empresas que possuem registros de produtos formulados e técnicos.

A deliberação realizada hoje reafirma o papel da Anvisa no processo de reavaliação de agrotóxicos, impulsionado pela análise de risco à saúde e estabelecendo as medidas de mitigação de risco necessárias para promover e proteger a saúde da população.

Confira a íntegra voto do relator.

Veja o apresentação da área técnica.



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