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Lei que obriga uso de tratores de cabine vai gerar prejuízos

A norma regulamentadora que obriga o uso de cabine fechada em tratores – item 31.7.4 da Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Previdência Social – no campo, continua gerando polêmica e preocupação para os agricultores.

Norma que exige o uso de trator de cabine para pulverização foi estendido para entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023. O adiamento deveu-se ao fato de que muitos agricultores não conseguiram se adaptar, que entraria em vigor em julho deste ano. Apesar de ter sido suspensa este ano, ela continua gerando polêmica e apreensão no meio rural. pequena produtores alegam não ser capazes de cumprir o requisito ter um trator com cabine fechada.

A nova regra consta no item 31.7.4 do Norma Regulamentadora (NR) 31criado em 2005pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que estabelece normas de segurança e saúde no trabalho rural. A NR está em vigor desde outubro de 2021, mas este item específico entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano. E você, qual a sua opinião?

De acordo com a norma, “a aplicação de defensivos utilizando atomizador mecanizado de tração (bombas de pulverização) só pode ser realizada por meio de máquina (tratores) com cabine fechada”. Ainda de acordo com a norma, quem utilizar tratores sem cabine ou com cabine aberta poderá ser autuado pelos fiscais do trabalho, responsáveis ​​por fiscalizar o cumprimento da legislação.

De acordo com a pesquisa realizada por nossa equipe, a classe de pequenos e médios produtores tem se preocupado mais com a obrigatoriedade do uso de cabines fechadas. A dificuldade de cumprimento da norma é evidente, principalmente, em alguns assentamentos, onde a baixa rentabilidade com produção e falta de documentação do terreno vir a ser obstáculos ainda maiores colocar o requisito em prática.

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De acordo com Associação Brasileira de Produtores de Maçã (ABPM)por exemplo, apenas 5% dos produtores realizaram as novas adaptações.

Não se discute a necessidade de se resguardar no momento dos pedidos, mas a falta de políticas públicas que visem ajudar a classe produtora a se adequar às regulamentações. Outro ponto levantado neste momento é o uso de EPI. Segundo o diretor executivo da Sistema FamatoMarcos da Rosa, existem outras formas de proteção que podem ser utilizadas, minimizando assim as preocupações dos agricultores.

“Existe EPI. Tem uma roupinha que você coloca uma proteção que serve para as costelas que serve também para o trator. Então, as coisas têm que ser medidas de várias maneiras e deixar uma lacuna para as pessoas que não podem incorporar uma cabine no trator.ar condicionado, pelo custo de produção, que a receita não chega”, enfatiza Marcos da Rosa.

requer o uso de um trator de cabine
Os regulamentos exigem o uso de um trator de cabine. Foto: Divulgação

Prorrogação da validade Norma Regulamentadora nº 31 que exige o uso de trator com cabine

Foi publicado hoje, 5 de julho, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o Portaria nº 1.850 que prorroga a suspensão da vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31, sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Silvicultura e Aquicultura.

O item 31.7.4 especifica que “a aplicação de defensivos utilizando atomizador mecanizado com tração somente poderá ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para cultivos em videiras”.

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Esta portaria suspende até 02 de janeiro de 2023, a vigência do item 31.7.4 da NR 31, aprovada pelo Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020 e revoga a Portaria MTP nº 9, de 5 de janeiro de 2022 sobre a mesma deliberação.

Opção de aquisição é o consórcio

Para a compra de um trator com cabine, um dos métodos preferidos pelo produtor é adquirir seu equipamento agrícola por meio de um consórcio. Os números confirmam a preferência por esse tipo de compra.

Levantamento divulgado pela Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac) mostrou um aumento de 326% na contratação de consórcios para aquisição de veículos pesados ​​como tratores, máquinas e implementos para o agronegócio nos últimos 5 anos, de 7 mil cotas negociadas para 31 mil neste ano, atingindo a marca de R$ 9,2 bilhões. Os bens mais comercializados são tratores (87,7%) e colheitadeiras (8%).

Na comparação com os resultados de 2021, a expansão é de 53,4%, um dos melhores desempenhos do sistema de consórcio como um todo, segundo a associação.

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Especificamente no Consórcio Agritech, a escolha se deu por ser menos burocrático e oferecer menor custo quando comparado ao financiamento bancário. “Nosso modelo não tem taxa de registro e nem fundo de reserva, além de ter entrega garantida pela fábrica. Os pagamentos podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais e em parcelas reduzidas”destaca o coordenador.

Além disso, o grande diferencial que a Agritech oferece aos produtores rurais, principalmente aos agricultores familiares, é a proximidade que mantém com os clientes. Segundo Oliveira, os vendedores das revendas, que recebem treinamento qualificado, conseguem entender as reais necessidades dos produtores ao visitar as propriedades.

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