Passo a passo isencao de ICMS no transporte de gado

Transporte do gado tem isenção do ICMS

Uma decisão final do Supremo Tribunal Federal, em abril, eliminou a tributação pelo fisco estadual da cobrança de ICMS na transferência de gado do mesmo proprietário entre estados.

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Um gado, por exemplo, sai da fazenda do João, em Rondônia, e vai para a fazenda do João lá no Mato Grosso, não precisa falar em transferência porque o João ainda é dono do gado.

Com a decisão, os pecuaristas não são obrigados a pagar o imposto estadual, conforme explica o tributarista Rodrigo Totino, do escritório MBT Advogados Associados.

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“Esta decisão, de fato, tem um caráter genérico. Há um longo debate sobre a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo produtor, do mesmo proprietário.

Assim, esta decisão do STF reforça e confirma um antigo posicionamento tanto do STJ quanto de si mesmo STF sobre o que Não incide ICMS na movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte”, resumiu.

Apesar de ter relevância para o setor agropecuário, o assunto ainda é pouco comentado pelos produtores rurais. “Pouco se falou sobre a aplicação desta decisão ao cenário agrícola.

Viemos aqui reforçar a importância dessa decisão para o setor pecuário, mais especialmente. Da mesma forma, quando dentro de uma empresa um produto vai para a filial, há uma transferência e esse ICMS não é cobrado.

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a mesma coisa acontece na fazenda. Se João tem uma propriedade em Rondônia e outra em Mato Grosso, o envio de seu gado entre essas fazendas também não precisa aplicar ICMS”, comparou.

A decisão não se restringe à pecuária, como lembrou Totino. “Este decisão se aplica tanto a gado como a grãos, desde que o produtor tenha propriedade ou mesmo arrendamento também em seu nome.

Deve ser entendido que ele explora essa propriedade. Então o imóvel deve ser do mesmo dono”, afirmou.

O assessor jurídico explicou que os produtores que pagaram ICMS por operações semelhantes de abril até agora podem tentar um devolução de valores. “O produtor pode se recuperar.

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Você tem que conversar com seu contador, com seu advogado tributarista especializado para recuperar esses valores pagos. O interessante dessa situação é que pouco tem sido divulgado.

Porque todos os estados estão cientes dessa posição do Judiciário, mas agora, em abril deste ano.

A decisão é mais relevante porque a inconstitucionalidade de alguns artigos do lei geral do ICMS, da lei 87/1996, apelidada de Lei Kandir, e o STF agora reconhece a inconstitucionalidade.

Mesmo antes, com os debates no Judiciário de que não havia incidência de ICMS sobre essas movimentações de gado ou grãos entre fazendas de um mesmo produtor, o Fisco ainda cobrava porque havia nas leis estaduais e também na regulamentação geral do ICMS a possibilidade de carregando, […] Eu ainda tinha essa previsão.

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Agora, com esta decisão, o Supremo Tribunal Federal reconhece a inconstitucionalidade, então este artigo não tem mais efeito no mundo jurídico e isso dificulta a vida do fisco agora.

O fisco não pode mais realizar essas autuações porque perde a base legal para fazê-lo”, confirmou.

O advogado ainda aguarda os desdobramentos do caso. “O Estado já interpôs recurso, o que chamamos de embargos de declaração ainda julgamento pendente.

Mas, a meu ver, dificilmente o STF vai rever esse posicionamento”, opinou.

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O advogado explicou a questão técnico-jurídica do julgamento. “Ter incidência de ICMS que é o imposto sobre a circulação de bens e serviços, precisamos dois aspectos quais são as circulação de uma mercadoria e o facto de as mercadorias precisa ter intenção comercial.

Quando a gente fala que um gado, por exemplo, sai da fazenda do João, em Rondônia, e vai para a fazenda do João lá no Mato Grosso, não precisa falar em transferência porque o João ainda é dono do gado.

E também não é preciso falar de intenção comercial porque João não está vendendo um produto. Por exemplo, ele cria em Rondônia e é engordado em confinamento em Mato Grosso. Veja, ele está dentro do ciclo e não há transferência, não há ato mercantil aqui”, justificou.

Mas o produtor não deve aproveitar a nova situação do ICMS para buscar “lacunas” na lei, como comentou o consultor.

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“Agora, por exemplo, se o preço em outro estado é melhor e então como medida econômica ele está disposto a vender, se a intenção dele é vender e ele só faz esses deslocamentos para não cobrar imposto, se a intenção dele é já para venda final para o frigorífico, isso ainda está sendo rejeitado porque seria uma simulação.

O que precisamos ter bastante atenção e uma consultoria adequada para que isso não aconteça e que o fisco não entenda que o que o produtor está fazendo são simulações, mas que o produtor está mesmo movimentando o gado para ter um melhor desempenho do propriedade”, sustentou.

Totino reforçou a importância de o pecuarista estar sempre em sintonia com profissionais especializados para estar atualizado sobre mudanças de normas e leis que possam beneficiá-lo.

“A atividade tem uma margem muito apertada e você deve procurar um bom adendo tentar economizar onde posso, seja por parte de impostos, seja por parte de insumos e tudo mais.

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Isto é muito importante. […] Muitos dizem que o Brasil é o país com maior carga tributária. Não, mas é muito grande.

É um dos maiores. E temos que estar muito atentos a essa reforma tributária que está em andamento, inclusive.

O agro vem se destacando, já existem mais de 26% do PIB que vêm do agronegócio no país e é impressionante que, no Brasil, às vezes quem se destaca muito acaba sendo tributado.

E estamos de olho neste reforma tributária porque tem alguns grupos querendo aumentar (os impostos) e burocratizar cada vez mais a incidência de impostos no agronegócio. E isso não podemos permitir”, frisou.

A decisão deve impulsionar a pecuária nacional. Para 2021, a expectativa é que o rebanho bovino no Brasil atinja seu maior volume, em torno de 252 milhões de cabeças, o que significa um crescimento de 3,3% no ano.

segundo dados coletados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que monitora a agricultura e a pecuária nos principais países produtores.

No entanto, refira-se que a decisão refere-se apenas a situações sem comercialização de bens, ou seja, quando não há transferência de cabeças de gado para fins de compra e venda, seja para outras propriedades ou para frigoríficos. Nesses casos, o imposto será cobrado normalmente.

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