Impostos para produtor rural “Guia completo”

Impostos para produtor rural “Guia completo”

Impostos para produtor rural

O setor agrícola brasileiro é complexo em termos de tributação, com diferentes impostos e regimes tributários que variam de acordo com a atividade desenvolvida, o tamanho da propriedade e a região do País. No entanto, existem alguns tributos que todo produtor rural deve pagar.

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O atraso nos pagamentos pode gerar penalidades como multas e juros. A dívida pode provocar perdas de benefícios fiscais, processos de cobrança, inscrição na dívida ativa e até impedimento de receber financiamentos. Conheça quais são os impostos obrigatórios para as atividades do agronegócio.

1. IRPF ou IRPJ

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) incide sobre a renda obtida com a atividade rural e sobre outros rendimentos fora da fazenda. O produtor rural pode optar pelo livro-caixa, um sistema simplificado de apuração do imposto, que permite o pagamento de uma alíquota única de 20% sobre o faturamento bruto da atividade rural.

Já o produtor rural pessoa jurídica é tributado pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que incide sobre o lucro obtido com a atividade rural. Nesse caso, a apuração do imposto é feita com base no lucro real, presumido ou pelo Simples Nacional, dependendo do porte e da natureza do negócio.

2. ITR

O Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) é uma taxa semelhante ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), porém é relacionada a propriedades rurais, aplicável a proprietários, posseiros e titulares de domínio útil, tanto pessoas físicas como jurídicas.

O imposto é cobrado de acordo com o tamanho da propriedade; contudo, quanto maior é a utilização da terra para atividades rurais, menor é o imposto pago. O pagamento pode ser realizado em até quatro parcelas. Áreas de proteção ambiental, áreas com menos de 30 hectares e áreas pertencentes a organizações não governamentais (ONGs) não pagam ITR.

3. Funrural

Funrural garante direitos previdenciários e aposentadoria para trabalhadores que comprovam a atividade profissional no campo. (Getty Images/Reprodução)

 

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição previdenciária similar à do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregado urbano, porém garante a aposentadoria rural inclusive de trabalhadores que nunca contribuíram. O imposto é calculado com base na folha de pagamento ou na receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais.

A tributação paga é dividida entre contribuição patronal de INSS, recursos para Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

As alíquotas são:

Pessoa física

  • 1,2% para o INSS Patronal
  • 0,1% para o RAT
  • 0,2% para o Senar

Pessoa jurídica

  • 1,7% para o INSS Patronal
  • 0,1% para o RAT
  • 0,25% para o Senar

É importante lembrar que a contribuição do INSS do empregado não está inclusa nesse cálculo e deve ser descontada diretamente do salário do trabalhador.

4. ICMS

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é exclusivo do produtor rural. As alíquotas variam de acordo com cada Estado e são cobradas para pessoas físicas e jurídicas. Os produtos da atividade rural geralmente têm benefícios fiscais, por isso é importante verificar a tributação aplicável para o item que está sendo comercializado.

Para as operações interestaduais, a alíquota do ICMS é de 12% para vendas realizadas a Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, e de 7% para os demais Estados e o Distrito Federal.

Já nas operações com mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com mais de 40% de conteúdo de importação, a alíquota é de 4% na maioria dos Estados. Em Mato Grosso, há cobrança de 2% sobre o valor do insumo importado.

Fonte: Vhsys, Magistech


Quais impostos são obrigatórios para produtor rural?

Se você é um produtor rural, sabe que precisa pagar alguns impostos para manter sua atividade legalizada e em dia com o fisco. Mas você sabe quais são esses impostos e como calculá-los? Neste post, vamos explicar quais são os principais tributos que incidem sobre a produção rural e como você pode se planejar para não ter surpresas na hora de pagar.

Os impostos que um produtor rural deve pagar dependem do seu regime tributário, que pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Cada um desses regimes tem suas próprias regras e alíquotas, que variam de acordo com o tipo de atividade, o faturamento e a forma de apuração do lucro.

O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse regime é destinado para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Os impostos que compõem o Simples Nacional são:

– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
– PIS (Programa de Integração Social)
– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
– ISS (Imposto sobre Serviços)
– CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

O produtor rural que opta pelo Simples Nacional deve pagar uma alíquota única sobre o seu faturamento mensal, que varia de 4% a 16,93%, dependendo da atividade e do porte da empresa. Além disso, ele deve recolher o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), que é uma contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. A alíquota do Funrural é de 1,2% para pessoa jurídica e de 1,5% para pessoa física.

O Lucro Presumido é um regime que presume o lucro da empresa a partir do seu faturamento, aplicando uma alíquota fixa sobre ele. Esse regime é destinado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Os impostos que incidem sobre o Lucro Presumido são:

– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
– PIS (Programa de Integração Social)
– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

O produtor rural que opta pelo Lucro Presumido deve pagar uma alíquota de 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre o lucro presumido, que é calculado aplicando um percentual sobre a receita bruta. Esse percentual varia de 1,6% a 32%, dependendo da atividade. Além disso, ele deve pagar uma alíquota de 0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre a receita bruta. Ele também deve recolher o Funrural, com a mesma alíquota do Simples Nacional.

O Lucro Real é um regime que apura o lucro da empresa a partir da sua contabilidade, considerando todas as receitas e despesas. Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que se enquadram em determinadas atividades. Os impostos que incidem sobre o Lucro Real são:

– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
– PIS (Programa de Integração Social)
– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

 

Fonte

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