Impostos para produtor rural
O setor agrícola brasileiro é complexo em termos de tributação, com diferentes impostos e regimes tributários que variam de acordo com a atividade desenvolvida, o tamanho da propriedade e a região do País. No entanto, existem alguns tributos que todo produtor rural deve pagar.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O atraso nos pagamentos pode gerar penalidades como multas e juros. A dívida pode provocar perdas de benefícios fiscais, processos de cobrança, inscrição na dívida ativa e até impedimento de receber financiamentos. Conheça quais são os impostos obrigatórios para as atividades do agronegócio.
1. IRPF ou IRPJ
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) incide sobre a renda obtida com a atividade rural e sobre outros rendimentos fora da fazenda. O produtor rural pode optar pelo livro-caixa, um sistema simplificado de apuração do imposto, que permite o pagamento de uma alíquota única de 20% sobre o faturamento bruto da atividade rural.
Já o produtor rural pessoa jurídica é tributado pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que incide sobre o lucro obtido com a atividade rural. Nesse caso, a apuração do imposto é feita com base no lucro real, presumido ou pelo Simples Nacional, dependendo do porte e da natureza do negócio.
2. ITR
O Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) é uma taxa semelhante ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), porém é relacionada a propriedades rurais, aplicável a proprietários, posseiros e titulares de domínio útil, tanto pessoas físicas como jurídicas.
O imposto é cobrado de acordo com o tamanho da propriedade; contudo, quanto maior é a utilização da terra para atividades rurais, menor é o imposto pago. O pagamento pode ser realizado em até quatro parcelas. Áreas de proteção ambiental, áreas com menos de 30 hectares e áreas pertencentes a organizações não governamentais (ONGs) não pagam ITR.
3. Funrural

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição previdenciária similar à do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregado urbano, porém garante a aposentadoria rural inclusive de trabalhadores que nunca contribuíram. O imposto é calculado com base na folha de pagamento ou na receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais.
A tributação paga é dividida entre contribuição patronal de INSS, recursos para Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
As alíquotas são:
Pessoa física
- 1,2% para o INSS Patronal
- 0,1% para o RAT
- 0,2% para o Senar
Pessoa jurídica
- 1,7% para o INSS Patronal
- 0,1% para o RAT
- 0,25% para o Senar
É importante lembrar que a contribuição do INSS do empregado não está inclusa nesse cálculo e deve ser descontada diretamente do salário do trabalhador.
4. ICMS
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é exclusivo do produtor rural. As alíquotas variam de acordo com cada Estado e são cobradas para pessoas físicas e jurídicas. Os produtos da atividade rural geralmente têm benefícios fiscais, por isso é importante verificar a tributação aplicável para o item que está sendo comercializado.
Para as operações interestaduais, a alíquota do ICMS é de 12% para vendas realizadas a Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, e de 7% para os demais Estados e o Distrito Federal.
Já nas operações com mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com mais de 40% de conteúdo de importação, a alíquota é de 4% na maioria dos Estados. Em Mato Grosso, há cobrança de 2% sobre o valor do insumo importado.
Fonte: Vhsys, Magistech
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