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Frigoríficos estão isentos da cobrança do Funrural, decide STF

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Foto: Divulgação/STF

O Funrural não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou a cooperativa. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a favor e 5 contra, ao aceitar parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4395, ajuizada pela Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos). Com isso, esses estabelecimentos estão isentos do pagamento do tributo retroativo ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional.  

Para a Abrafrigo, o resultado do julgamento, que durou mais de 12 anos e terminou nessa sexta-feira (16), confirmou “o respeito aos precedentes qualificados do STF, contribuindo com a segurança jurídica que se espera da Corte Suprema”. Os efeitos da decisão, esclarece a associação, se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do país que esteve e ainda está sendo chamado a recolher o Funrural.

“A decisão representa a consagração da luta desta entidade em prol de seus associados, coroando um trabalho de mais de uma década, iniciado na gestão do saudoso presidente Péricles Salazar”, destacou o presidente executivo da Abrafrigo, Paulo Mustefaga.

O dirigente da entidade também expressou “gratidão às entidades de produtores rurais e de agroindústrias que trabalharam ombro a ombro com a Abrafrigo para o êxito de tão importante conquista, que beneficia a todos segmentos da agropecuária brasileira”.

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O advogado da Abrafrigo, Fabriccio Petreli Tarosso, acrescentou: “O STF restaurou a justiça ao agronegócio de todo o país e mostra ao setor agropecuário, representado pelas indústrias frigoríficas, a segurança jurídica que todos aguardávamos do Tribunal”.

A Abrafrigo ressaltou ainda que “a decisão final do julgamento do STF contribui para a viabilidade financeira de inúmeros frigoríficos de todo o país, especialmente os de pequeno e médio portes, favorecendo a geração de empregos e renda no setor”.

 

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