Entenda as mudanças na alíquota do PIS/Cofins para leite e derivados
Você sabia que a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 256/2023 concluindo que a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas? Isso mesmo, a mudança pode impactar diversos segmentos da indústria e do comércio. Neste post, vamos analisar mais detalhadamente as implicações dessas alterações e como elas podem impactar os negócios.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Impacto nas empresas e no mercado
A interpretação da Receita Federal em relação às alíquotas do PIS/Pasep e Cofins para leite e derivados pode gerar um impacto significativo nas empresas que trabalham com produtos de origem animal. Com essa mudança, é fundamental compreender como ela afeta diretamente o mercado e as operações das empresas.
Entenda o posicionamento da Receita Federal
A Solução de Consulta Cosit nº 256/2023 foi baseada em interpretações legais e normativas que definem a aplicação das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins. Neste tópico, examinaremos o posicionamento da Receita Federal e como ele influencia as operações das empresas que lidam com leite e derivados de outros animais, não apenas vacas.
Buscando a aplicação correta das alíquotas
Com as recentes mudanças na interpretação da Receita Federal, muitas empresas estão buscando o reconhecimento do direito à alíquota 0% do PIS/Cofins sobre a receita de leite e derivados de outros animais. Descubra como as empresas estão se mobilizando para garantir a aplicação correta das alíquotas e quais as implicações legais dessas ações.
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Análise da SITUAÇÃO
De acordo com a solução de consulta Cosit nº 256/2023 da Receita Federal do Brasil, a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins em relação ao leite se aplica apenas ao leite extraído de vacas. A justificativa do órgão fazendário se baseia no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, que define o leite como ordenhado de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. No entanto, o advogado João Carlos Chaves afirma que esse entendimento não se sustenta, já que a norma utilizada pela Receita Federal foi revogada pela IN MAPA nº 77, de 2018, que deixou de fazer essa diferenciação existente. Segundo o advogado, várias empresas estão buscando o Judiciário para obter o reconhecimento do direito à alíquota 0% do PIS/Cofins sobre a receita de leite e derivados de outros animais, que não ordenhado de vacas.
LUTA PELOS DIREITOS
O advogado destaca que o benefício da alíquota zero do PIS/Cofins deve ser aplicado para leite de origem animal, e não apenas o ordenhado de vaca, pois o dispositivo legal não consignou qualquer exceção ao benefício, sendo ilegal a restrição por interpretação do órgão fazendário, restrição esta vedada pelo próprio Código Tributário Nacional.
CONSEQUÊNCIAS NA PRÁTICA
Na prática, a Receita Federal reconhece que o PIS/Cofins incidentes na importação e comercialização no mercado interno de leite e derivados ordenhados de vaca aplica-se a alíquota 0% de PIS/Cofins. Já na importação e comercialização no mercado interno de leite e derivados de outros animais, deve incidir as alíquotas do PIS/Cofins de acordo com o regime de tributação da empresa. O advogado enfatiza que várias empresas já estão buscando o Judiciário para obter o reconhecimento do direito à alíquota 0% do PIS/Cofins sobre a receita de leite e derivados de outros animais, que não ordenhado de vacas.
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O Direito das Empresas e o Reconhecimento do Benefício Tributário
Neste artigo, vimos a análise da Solução de Consulta Cosit nº 256/2023, que restringe a aplicação da alíquota zero do PIS/Cofins apenas ao leite extraído de vacas. No entanto, a interpretação do órgão fazendário não se sustenta diante da revogação da norma que embasa sua conclusão. Por isso, diversas empresas estão buscando o reconhecimento do direito à alíquota zero do PIS/Cofins sobre a receita de leite e derivados de outros animais, que não são ordenhados de vacas. A necessidade de esclarecer e buscar a validação desse direito é fundamental para o setor empresarial e a resolução desse impasse está sendo buscada no âmbito judiciário.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Análise da Redução das Alíquotas do PIS/Cofins para o Leite Extraído de Vacas
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 256/2023, que trata da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins para o leite, concluindo que essa redução se aplica apenas ao leite extraído de vacas. O órgão justificou sua conclusão com base no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, que define o leite como sendo o ordenhado de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas.
FAQs
1. Quais foram as conclusões da Solução de Consulta Cosit nº 256/2023?
A conclusão foi de que a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins para o leite se aplica apenas ao leite extraído de vacas, com base no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
2. Qual foi a justificativa apresentada pela Receita Federal para essa conclusão?
A justificativa foi que o Regulamento define o leite como sendo o ordenhado de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas, o que levou o órgão fazendário a concluir que a redução das alíquotas se aplica apenas ao leite de vaca.
3. Por que empresas estão buscando o Judiciário em relação a essa questão?
Empresas estão buscando o Judiciário para obter o reconhecimento do direito à alíquota zero do PIS/Cofins sobre a receita de leite e derivados de outros animais, que não são ordenhados de vacas, discordando da interpretação da Receita Federal.
4. Qual é a posição do advogado João Carlos Chaves em relação a essa questão?
O advogado afirma que a interpretação da Receita Federal não se sustenta, argumentando que a IN MAPA nº 51/2002, tomada como base para a conclusão do Órgão, foi revogada e que o benefício da alíquota zero do PIS/Cofins deve ser aplicado para leite de origem animal, não apenas o ordenhado de vaca.
5. Qual é a aplicação prática dessas conclusões?
Na prática, a alíquota zero do PIS/Cofins se aplica à importação e comercialização no mercado interno de leite e derivados ordenhados de vaca, enquanto para leite e derivados de outros animais, devem incidir as alíquotas do PIS/Cofins de acordo com o regime de tributação da empresa.
Para mais informações sobre esse tema e suas implicações legais, continue lendo o artigo e entenda melhor sobre os desdobramentos dessa solução de consulta da Receita Federal.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 256/2023 concluindo que a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas.
Para justificar sua conclusão, o órgão fazendário utilizou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Decreto nº 9.037/17 e IN MAPA nº 51/2002), que define a menção isolada da nomenclatura “leite” como sendo o ordenhado de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas, enquanto o leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda, como por exemplo, leite de cabra, leite de búfala e etc.

Apesar da justificativa da Receita, o advogado João Carlos Chaves, do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, “afirma que o entendimento não se sustenta, pois a IN MAPA nº 51/2002, tomada por base para a conclusão do Órgão, foi expressamente revogada pela IN MAPA nº 77, de 2018, que deixou de fazer essa diferenciação, outrora existente.”
Na prática, segundo ele, a Receita Federal reconhece que o PIS/Cofins incidentes na importação e comercialização no mercado interno de leite e derivados ordenhados de vaca aplica-se a alíquota 0% de PIS/COFINS. Já na importação e comercialização no mercado interno de leite e derivados de outros animais, deve incidir as alíquotas do PIS/Cofins de acordo com o regime de tributação da empresa.
Ainda de acordo com o advogado, “o benefício da alíquota zero do PIS/Cofins deve ser aplicado para leite de origem animal, e não apenas o ordenhado de vaca, pois o dispositivo legal não consignou qualquer exceção ao benefício, sendo ilegal a restrição por interpretação do órgão fazendário, restrição esta vedada pelo próprio Código Tributário Nacional.
Por isso, ele aponta que várias empresas já estão buscando o Judiciário para obter o reconhecimento do direito à alíquota 0% do PIS/Cofins sobre a receita de leite e derivados de outros animais, que não ordenhado de vacas.