O Impacto da Portaria Ibama 260/2023 na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

No cenário atual, a Portaria Ibama 260/2023 trouxe mudanças significativas na forma de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), gerando controvérsias e questionamentos no Poder Judiciário. Anteriormente, a TCFA era calculada de forma individual para cada empresa, levando em consideração seu potencial de poluição e porte. No entanto, com a nova regulamentação, a taxa passou a ser baseada na renda bruta somada de matriz e filiais, causando um impacto desproporcional e injusto para diversos estabelecimentos.

Nesta introdução, iremos explorar mais a fundo as implicações da alteração na forma de cálculo da TCFA, apresentando as razões pelas quais essa mudança tem sido contestada e as consequências para as empresas afetadas. Além disso, discutiremos a visão da advogada Louise Emily Bosschart sobre o assunto e como ela argumenta que a nova regulamentação distorce o propósito original da TCFA, violando princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade.

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Pontos principais da mudança na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

A Portaria Ibama 260/2023 trouxe uma alteração significativa na forma de cálculo da TCFA, que agora é feita com base na renda bruta somada de matriz e filiais. Essa mudança tem gerado contestações no Poder Judiciário, pois anteriormente a taxa era calculada individualmente para cada empresa, levando em consideração seu potencial de poluição e porte.

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Injustiça na cobrança da TCFA

A advogada Louise Emily Bosschart argumenta que a mudança na forma de cálculo da TCFA cria uma majoração desproporcional da taxa, prejudicando principalmente as filiais menores. Ela considera injusto que filiais menores paguem o mesmo valor que filiais maiores e mais poluentes, violando os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.

Decisões favoráveis do Poder Judiciário

De acordo com Bosschart, algumas decisões favoráveis do Poder Judiciário já determinaram que o recolhimento da taxa deve ser feito por faturamento de estabelecimento e não pela somatória dos faturamentos de todos os CNPJ’s. Isso indica que a mudança na forma de cálculo da TCFA está sendo questionada e contestada em diversas instâncias, visando garantir mais justiça e equidade na cobrança.

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Conclusão

A discussão em torno da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) continua a gerar controvérsias e questionamentos no cenário jurídico e ambiental. A advogada Louise Emily Bosschart destaca a injustiça que ocorre ao cobrar valores iguais de filiais menores e maiores, considerando que a TCFA deveria levar em conta o potencial de poluição e porte de cada unidade de forma individualizada.

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A alteração na forma de cálculo da TCFA pela Portaria Ibama 260/2023 tem sido alvo de críticas por gerar um aumento desproporcional e descabido nos valores pagos pelas empresas. A luta pela revisão dessa medida e pela consideração de critérios mais justos e adequados continua sendo uma pauta relevante dentro do debate ambiental e jurídico no país.

A importância de se analisar e discutir questões como a TCFA e suas implicações não apenas no âmbito financeiro, mas também no impacto ambiental e social, destaca a necessidade de atenção e ação por parte dos órgãos competentes e da sociedade civil como um todo.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Entenda a polêmica em torno da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

A Portaria Ibama 260/2023 trouxe uma mudança significativa na forma de cálculo da TCFA, gerando controvérsias no setor. Saiba mais sobre essa questão e as consequências dessa decisão.

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1. O que é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)?

A TCFA é uma taxa paga por empresas de diversos setores, como turismo, indústrias e comércio, para custear a fiscalização e controle ambiental realizado pelo Ibama. Antes, ela era calculada individualmente para cada empresa, levando em consideração seu potencial de poluição e porte.

2. Qual foi a mudança provocada pela Portaria Ibama 260/2023?

Com a nova portaria, a TCFA passou a ser calculada com base na renda bruta total da empresa, somando matriz e filiais. Essa alteração tem sido contestada por distorcer o propósito da taxa e não refletir os custos reais do órgão ambiental.

3. Por que essa mudança é considerada desproporcional?

A advogada Louise Emily Bosschart argumenta que a nova forma de cálculo gera uma majoração desproporcional da taxa, prejudicando filiais menores e mais sustentáveis, que acabam pagando o mesmo valor que filiais maiores e mais poluentes.

4. Quais são os impactos da nova regulamentação?

Segundo a advogada, a mudança tem gerado um aumento significativo nos valores da TCFA e viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, já existem decisões judiciais favoráveis determinando o pagamento da taxa por faturamento de cada estabelecimento.

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5. Como as empresas estão reagindo a essa nova política?

Muitas empresas estão contestando a nova forma de cálculo da TCFA e buscando na Justiça uma revisão dessa regulamentação. A polêmica continua a gerar debates e incertezas no setor ambiental.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Especialista onsidera injusto que filiais menores paguem o mesmo valor

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“A alteração da forma de cálculo da TCFA cria uma majoração desproporcional ” – Foto: Pixabay

A Portaria Ibama 260/2023 alterou a forma de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), gerando contestações no Poder Judiciário. Anteriormente, a taxa era calculada individualmente para cada empresa, com base em seu potencial de poluição e porte. Agora, a cobrança é feita com base na renda bruta somada de matriz e filiais. A advogada Louise Emily Bosschart argumenta que essa mudança distorce o propósito da TCFA

“A alteração da forma de cálculo da TCFA cria uma majoração desproporcional e descabida da taxa, o que vem sendo questionado no âmbito administrativo e judicial”, explica Bosschart.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é paga por diversas categorias, como turismo, indústrias, transporte, comércio e uso de recursos naturais. A advogada argumenta que os valores da TCFA, baseados na renda bruta anual da empresa como um todo, não refletem os custos reais do órgão ambiental nem a realidade específica de cada estabelecimento. 

Ela considera injusto que filiais menores paguem o mesmo valor que filiais maiores e mais poluentes, violando os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Para ela, a TCFA deveria considerar o potencial de poluição e porte de cada unidade de forma individualizada.

“As distorções geradas pela Portaria, que igualmente tem gerado um aumento significativo dos valores a título de TCFA, já contam com algumas decisões favoráveis do Poder Judiciário no sentido de determinar que o recolhimento da taxa se dê por faturamento de estabelecimento e não pela somatória dos faturamentos de todos os CNPJ’s”, sinaliza.
 

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