CNA participa de ação no STF

CNA participa de ação no STF

CNA busca participação como amicus curiae em ação sobre demarcação de terras indígenas

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a participação como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 87 a respeito da lei 14.701/2023 que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

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A entidade defende a constitucionalidade da lei promulgada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional. O pedido foi protocolado nesta quarta-feira, 31, junto ao STF na ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

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Posicionamento da CNA

A entidade defende a constitucionalidade da lei promulgada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional. A lei em questão define que são passíveis de demarcação apenas áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A tese é rejeitada pelos povos indígenas, que refutam o estabelecimento de uma data limite para requerer direito pela ocupação das terras. Em nota, a CNA afirma que defende o marco temporal como garantia para a segurança jurídica no campo, para assegurar o direito de propriedade, evitar expropriação de famílias rurais de suas terras e impedir o acirramento de conflitos agrários.

Pedido da CNA ao STF

“A temática ‘demarcação de terras indígenas’ precisa de pacificação, o que só pode ser feito na via legislativa, buscando-se segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil”, alega a CNA na petição ao STF. A entidade também solicitou à Suprema Corte a participação na Ação Cível Ordinária 3.555, que envolve a demarcação de terras localizadas em Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. Recentemente, durante o recesso da Suprema Corte, o ministro Edson Fachin suspendeu todas as ações que questionavam o processo de demarcação nessas áreas. A CNA argumenta que há “mudança inusual, imprevisível e irregular do objeto da ACO nº 3.555”. O caso havia sido encaminhado para uma tentativa de negociação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF). O STF retoma os trabalhos nesta quinta-feira, dia 1º.

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A importância da participação da CNA na Ação Declaratória de Constitucionalidade

A CNA solicitar ao Supremo Tribunal Federal a participação como amicus curiae na ADC nº 87 em relação à lei 14.701/2023 demonstra o engajamento da entidade em temas fundamentais para a segurança jurídica e o abastecimento do país. A preocupação da CNA é legítima e importante para garantir equilíbrio entre proteção ambiental, direitos indígenas e a produção de alimentos. A organização busca um entendimento que preserve o direito de propriedade e evite conflitos agrários, trazendo benefícios para toda a sociedade brasileira.

Uma participação ativa em questões relevantes

A solicitação da CNA demonstra a preocupação com a pacificação de uma temática delicada e a busca por um marco legal que equilibre todas as partes envolvidas. Ao requerer participação no julgamento da ADC nº 87 e na ACO 3.555, a entidade busca contribuir para uma solução que leve em consideração todos os aspectos envolvidos na questão da demarcação de terras indígenas, promovendo um diálogo e uma legislação mais abrangente e equilibrada.

Respeito aos direitos envolvidos e à estabilidade jurídica do país

A participação da CNA nos processos relacionados à demarcação de terras indígenas ressalta a importância de garantir segurança jurídica e promover um debate aberto e construtivo sobre um tema que impacta diretamente a produção agrícola e pecuária no Brasil. A entidade reforça a necessidade de preservar os direitos fundamentais de todas as partes envolvidas, buscando uma solução que beneficie o desenvolvimento sustentável do país.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 87: Qual é o pedido feito pela CNA ao STF?

A CNA solicitou ao STF a participação como amicus curiae na ADC nº 87, que trata da constitucionalidade da lei 14.701/2023 sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Qual é a posição da CNA em relação à lei 14.701/2023?

A CNA defende a constitucionalidade da lei 14.701/2023, promulgada pelo Congresso Nacional. A entidade alega que o marco temporal garante segurança jurídica no campo e assegura o direito de propriedade.

Por que os povos indígenas refutam a definição do marco temporal?

Os povos indígenas se opõem à ideia de um marco temporal pois consideram que estabelecer uma data limite para requerer direitos pela ocupação das terras é prejudicial aos seus interesses.

Além da ADC número 87, em quais outras ações a CNA solicitou participação?

A CNA também pediu participação na Ação Cível Ordinária 3.555, que envolve a demarcação de terras em Guaíra e Terra Roxa, no Paraná.

Por que a CNA considera a suspensão das ações referentes à demarcação de terras irregulares?

A CNA argumenta que houve uma mudança inusual e irregular do objeto da ACO nº 3.555. O ministro Edson Fachin suspendeu o processo durante o recesso da Suprema Corte, o que gerou questionamento por parte da entidade.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a participação como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 87 a respeito da lei 14.701/2023 que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A entidade defende a constitucionalidade da lei promulgada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.  O pedido foi protocolado nesta quarta-feira, 31, junto ao STF na ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

A lei em questão define que são passíveis de demarcação apenas áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A tese é rejeitada pelos povos indígenas, que refutam o estabelecimento de uma data limite para requerer direito pela ocupação das terras.

Em nota, a CNA afirma que defende o marco temporal como garantia para a segurança jurídica no campo, para assegurar o direito de propriedade, evitar expropriação de famílias rurais de suas terras e impedir o acirramento de conflitos agrários.

“A temática ‘demarcação de terras indígenas’ precisa de pacificação, o que só pode ser feito na via legislativa, buscando-se segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil”, alega a CNA na petição ao STF.

A entidade também solicitou à Suprema Corte a participação na Ação Cível Ordinária 3.555, que envolve a demarcação de terras localizadas em Guaíra e Terra Roxa, no Paraná.

Recentemente, durante o recesso da Suprema Corte, o ministro Edson Fachin suspendeu todas as ações que questionavam o processo de demarcação nessas áreas.

A CNA argumenta que há “mudança inusual, imprevisível e irregular do objeto da ACO nº 3.555”. O caso havia sido encaminhado para uma tentativa de negociação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF). O STF retoma os trabalhos nesta quinta-feira, dia 1º.

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