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A nova lista de produtos que receberão o bônus do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é o órgão responsável pelo cálculo do bônus. O benefício entra em vigor a partir de 10 de setembro, com validade até 9 de outubro.
A lista do mês de setembro abrange 16 produtos. Desse total, apenas o girassol não constava na lista de bonificação do mês anterior, enquanto o sisal saiu da lista. No caso do grão, a queda no preço da soja no mês reduziu o preço do óleo de soja, produto substituto do óleo de girassol, por isso o produto entrou na lista.
Assim, começarão a receber o bônus em setembro: girassol (MT), feijão (TO, SE, SC, MT), leite (AL, CE), mel (MS), milho (AC), sorgo (SP) e trigo (DF). A maior alíquota de bonificação foi para a borracha natural cultivada em São Paulo (55,02%), seguida pela borracha no Mato Grosso (52,05%) e pelo mel no Rio Grande do Sul (48,51%). .
O bônus PGPAF é calculado com base no valor médio dos produtos e a lista inclui culturas cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo do garantido. A publicação da portaria com os valores das bonificações é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e os descontos aos produtores são feitos no seu financiamento pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
“Quais são os produtos elegíveis para bônus PGPAF? Quais são as alíquotas de bonificação para cada produto? Como é calculado o bônus PGPAF? Quem é responsável pela publicação da lista de produtos? Como os produtores recebem os descontos do Pronaf?”
Título 1: Produtos elegíveis para bônus PGPAF em setembro
No Diário Oficial da União desta sexta-feira, foi divulgada a nova lista de produtos que receberão o bônus do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) a partir de 10 de setembro. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é o órgão responsável pelo cálculo do bônus, que tem validade até 9 de outubro.
Título 2: Variações na lista de bonificação
A lista deste mês de setembro abrange 16 produtos, sendo que o girassol é uma inclusão inédita em relação ao mês anterior. Por outro lado, o sisal deixou de constar na lista. A queda do preço da soja resultou na redução do preço do óleo de soja, que é um substituto do óleo de girassol, e por isso o produto foi incluído na lista.
Título 3: Alíquotas de bonificação e destaque para alguns produtos
Nesse mês, vários produtos começarão a receber o bônus, como girassol (MT), feijão (TO, SE, SC, MT), leite (AL, CE), mel (MS), milho (AC), sorgo (SP) e trigo (DF). O destaque fica para a borracha natural cultivada em São Paulo, que recebe a maior alíquota de bonificação (55,02%), seguida pela borracha no Mato Grosso (52,05%) e pelo mel no Rio Grande do Sul (48,51%).
Título 4: Como é calculado o bônus PGPAF?
O bônus do PGPAF é calculado com base no valor médio dos produtos. A lista inclui culturas cujos preços recebidos pelos produtores estão abaixo do valor garantido. A portaria com os valores das bonificações é publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Os descontos aos produtores são aplicados em seus financiamentos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Título 5: Benefícios do bônus PGPAF para os produtores e conclusão
O bônus PGPAF traz benefícios significativos para os produtores da agricultura familiar, garantindo um valor justo pelos produtos comercializados. Com a publicação da lista de produtos elegíveis e suas respectivas bonificações, os produtores podem se planejar melhor e contar com o apoio do Pronaf para suas atividades. Portanto, é de extrema importância estar atento às atualizações e verificar quais produtos estão inclusos na lista em cada período.
Perguntas com respostas:
1. Quais são os produtos elegíveis para bônus PGPAF?
Na lista de setembro, são elegíveis: girassol, feijão, leite, mel, milho, sorgo e trigo.
2. Quais são as alíquotas de bonificação para cada produto?
As alíquotas variam de acordo com o produto, sendo a maior para a borracha natural cultivada em São Paulo (55,02%).
3. Como é calculado o bônus PGPAF?
O bônus é calculado com base no valor médio dos produtos e é destinado às culturas cujos preços ficaram abaixo do garantido.
4. Quem é responsável pela publicação da lista de produtos elegíveis?
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pelo cálculo do bônus e pela publicação da lista de produtos elegíveis.
5. Como os produtores recebem os descontos do Pronaf?
Os descontos aos produtores são feitos no financiamento pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), oferecendo suporte financeiro para as atividades agrícolas.
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