Tribunal limita compra de terreno por grupo estrangeiro

Tribunal limita compra de terreno por grupo estrangeiro

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O Grupo Bracell está proibido de adquirir novas propriedades rurais, sob pena de multa de R$ 1 milhão por cada novo negócio jurídico celebrado; Projeto tenta mudar a lei atual.

A empresa, que pertence a Grupo Real Águia Dourada (RGE)é objeto de ação civil pública movida na Justiça de São Paulo pelo Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê (Ascana). A empresa tem duas fábricas no país, como a de Lençóis Paulista (SP), e investiu cerca de R$ 15 bilhões nos últimos anos para aumentar a capacidade produtiva.

As entidades acusam a empresa de ultrapassar o limite de 10% em pelo menos três cidades do interior de São Paulo: Vera Cruz (10,9%), Oriente (32,7%) e Álvaro de Carvalho (11,8%).

Juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília (SP), concedeu uma liminar para exigir que o grupo empresarial Bracell, com sede em Cingapura, que atua na produção e industrialização de celulose de eucalipto, respeitar o limite estabelecido em lei para a compra de terras brasileiras por estrangeiros.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública em que a Associação Brasileira do Agronegócio e a Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê acusam o Grupo Bracell de desrespeitar a legislação (Lei 5.709/1971) que permite a compra de até 10% de propriedade rural terras por empresas estrangeiras.

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Segundo as associações, o Grupo Bracell teria ultrapassado o limite de 10%, em pelo menos três cidades paulistas da região de Marília: Vera Cruz, Oriente e Álvaro de Carvalho. De acordo com os registos, a Bracell estaria a ocupar 32,7% no concelho de Oriente, 11,8% em Álvaro de Carvalho e 10,9% em Vera Cruz.

“Atualmente, a compra e venda e arrendamento de terras por estrangeiros em território brasileiro está limitada a 1/4 da área de cada município, e dentro desse espaço restrito, cada nacionalidade pode obter ou deter no máximo 10% daquela território”, diz a decisão.

As associações apontaram abusos na conduta do Grupo Bracell e defenderam a “necessidade de estabelecer e garantir um equilíbrio entre investimento estrangeiro e soberania nacional”. O juiz considerou os requisitos legais e a probabilidade de os direitos invocados pelos autores estarem presentes.

“Como as questões trazidas ao debate judicial estão vinculadas e relacionadas à soberania nacional, com a função social da propriedade, com a cadeia alimentar e segurança, com a estrutura socioeconômica e o meio ambiente, e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no art. 8º do CPC, com força no art. “, ele disse. .

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Na decisão, o magistrado também considerou os limites impostos pela Lei 5.709/1971 para aquisição e arrendamento de terras rurais por estrangeiros: “Atualmente, a compra e venda e arrendamento de terras por estrangeiros em território brasileiro está limitada a 1/4 da área de cada município, e dentro deste espaço restrito, cada nacionalidade pode obter ou deter no máximo 10% daquele território”.

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O juiz também apontou indícios da adoção de uma “estrutura societária abusiva e/ou ilícita” para justificar a concessão da liminar. Assim, o Grupo Bracell está proibido de adquirir novas propriedades rurais, sob pena de multa de R$ 1 milhão por cada novo negócio jurídico celebrado em desacordo com a Lei 5.709/1971.

“Por ora, não se trata de conceder liminar para obrigar os réus a alienar ou rescindir contratos já celebrados a pedido dos autores, sendo necessário aguardar a impugnação no litígio”, concluiu o magistrado. . Em nota, o Grupo Bracell afirmou que todas as suas atividades “estão de acordo com as normas legais vigentes”.

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Proposta regulamenta compra de terra rural por estrangeiros

O Projeto de Lei 2.963/19 facilita a compra, posse e arrendamento de imóveis rurais no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.

Em análise pela Câmara dos Deputados, a proposta elimina a necessidade de autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros, no caso de imóveis rurais com área não superior a 15 módulos fiscais (no Brasil, o valor do módulo fiscal é fixado por Incra e varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município).

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A soma das áreas rurais próprias e arrendadas a pessoas de outros países não pode, no entanto, ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde estão localizadas. No caso de empresas formadas por cidadãos e empresas da mesma nacionalidade, esta percentagem será mais rigorosa: 10%.

A empresa recorreu

Mas, além de rejeitar o recurso, o juíza Jane Franco Martins, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SPsolicitou que a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República divulgassem suas posições sobre o interesse da União e do INCRA no processo.

Na noite desta sexta-feira, 7 de outubro, a Eminente Juíza Jane Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão monocrática negando a suspensão da liminar concedida pelo Juízo de Marília, no âmbito da ação civil pública promovida por ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio e pela ASCANA – Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê.

Diante desta nova decisão proferida pelo Poder Judiciário, a Bracell SP Celulose Ltda. (“Bracell”) reitera seu entendimento de que a liminar foi expedida por juízo juridicamente incompetente, sem competência para julgar a ação civil pública, uma vez que a demanda deve ser julgada pelo Juízo da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, conforme previsto na legislação e também na jurisprudência de nossos Tribunais.

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Por outro lado, ao contrário do que aparentemente entendia a decisão proferida na noite de sexta-feira, a Bracell, que é uma empresa brasileira, mas controlada por sócios estrangeiros, não adquire ou arrenda propriedades rurais no Brasil.

A Bracell, para adquirir matéria-prima para a produção de celulose, somente celebra contratos de compra de madeira e contratos de parceria agrícola, que não estão sujeitos às restrições previstas na Lei nº 5.709/1971. A aquisição de madeira e a celebração de contratos de parceria agrícola, mesmo por empresas controladas por sócios estrangeiros, não é vedada por nenhuma lei ou regulamento vigente no Brasil, portanto, não há irregularidade.

A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Marília gera prejuízos imensuráveis ​​não apenas para a Bracell, mas para toda a cadeia produtiva e para o Estado de São Paulo.

A Bracell segue confiando no Poder Judiciário do Estado de São Paulo e nos próximos dias apresentará novo pedido de cassação da liminar.“.

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