A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. O prazo para o produtor enviar a declaração é de 14 de agosto a 29 de setembro.
Os procedimentos estão em Instrução Normativa nº 2.151/2023 Cada DITR poderá ser encaminhado por meio do programa gerador que será disponibilizado futuramente no site da Receita Federal.
Na avaliação da CNA, o produtor rural deve ficar atento ao prazo para evitar multas.
“Além disso, é obrigatório declarar o ITR pessoa física ou jurídica, proprietário ou possuidor do imóvel rural”afirma o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
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A CNA explica que o DITR é composto pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imóvel Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Laudo Fiscal do Imóvel Territorial Rural (Diat).
Também disso, ou produtor que tenha ou imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá informar a DITR 2023 ou respectivo número do comprovante de matrícula.
O DITR deve ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível nenhum site da Receita Federal. Uma declaração também pode transmitir o programa Receitanet.
Se a sua contribuição verificar que você cometeu algum erro ou omitiu alguma informação, você deve enviar uma declaração corretiva, após ou enviar o DITR 2023.
A declaração retificadora deverá conter todas as informações declaradas anteriormente acrescidas das correções necessárias, sem interrupção ou recolhimento do imposto no DITR original.
Fonte: Ascom CNA
