Oportunidade para Renegociar Dívidas do Crédito Rural para Investimentos
Os produtores rurais que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. O prazo limite para repactuação é até 31 de maio. A medida é uma proposta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apoiada pelo Ministério da Fazenda (MF), e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!As instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.
Na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, reduzindo a produtividade em localidades específicas. Além disso, os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a queda dos preços diante do cenário global.
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Instituições financeiras podem prorrogar ou parcelar débitos de produtores rurais
Os produtores rurais que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas têm a oportunidade de renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, até o dia 31 de maio. Essa medida, proposta pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa auxiliar os produtores de soja, milho e pecuária leiteira e de corte.
Alcance da renegociação
A renegociação autorizada abrange operações de investimento que podem chegar a R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Se todas as parcelas forem prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, dividido entre agricultura familiar e empresarial, com impacto nos planos safra de 2024/2025.
Atividades produtivas e estados impactados
- Soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
- Bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
- Soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
- Bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
- Soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
- Bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Para se enquadrar, os financiamentos devem ser amparados por programas específicos, como o Pronaf, Pronamp e linhas de investimento rural do BNDES. É importante que os produtores rurais que se enquadram nesta medida procurem seus agentes financeiros com o laudo do engenheiro agrônomo para terem suas dívidas prorrogadas ou parceladas, aliviando assim a pressão financeira sobre esses setores.
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Conclusão
A possibilidade de renegociar dívidas do crédito rural para investimentos traz um alívio significativo para os produtores rurais que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas. Com a medida aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, os agricultores podem adiar ou parcelar os débitos, desde que estejam em situação de adimplência. Isso demonstra a preocupação do governo em apoiar o setor agrícola frente às adversidades enfrentadas.
É fundamental que os produtores que se enquadram nessa possibilidade busquem seus agentes financeiros o quanto antes, apresentando os devidos documentos para comprovar a necessidade de renegociação. Com a prorrogação ou parcelamento do débito, espera-se um melhor equilíbrio financeiro e condições mais favoráveis para que possam continuar suas atividades produtivas com mais segurança e tranquilidade.
Uma atitude que reforça a importância do setor agrícola para a economia do país e para a manutenção da segurança alimentar da população.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Oportunidade de renegociar dívidas do crédito rural para investimentos
Os produtores rurais que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas têm a oportunidade de renegociar suas dívidas de crédito rural para investimentos. Saiba mais sobre essa medida e como ela pode beneficiar os produtores.
FAQs sobre a renegociação de dívidas do crédito rural
1. Quem pode renegociar as dívidas do crédito rural?
Produtores de soja, milho e pecuária leiteira e de corte que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas.
2. Qual o prazo limite para repactuação das dívidas?
O prazo limite para renegociar as dívidas do crédito rural é até 31 de maio.
3. Como as instituições financeiras podem auxiliar na renegociação das dívidas?
As instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que vencerão ainda em 2024, desde que as operações estejam em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.
4. Quais os impactos financeiros da renegociação do crédito rural?
A renegociação autorizada pode alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, com um custo de R$ 3,2 bilhões distribuído entre os anos de 2024 e 2030.
5. Quais atividades produtivas e estados serão impactados pela medida?
Atividades como soja, milho, bovinocultura de carne e leite serão impactados, com destaque para estados como Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, entre outros.
Para mais informações, consulte o site do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Os produtores rurais que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. O prazo limite para repactuação é até 31 de maio. A medida é uma proposta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apoiada pelo Ministério da Fazenda (MF), e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março.
As instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.
Na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, reduzindo a produtividade em localidades específicas. Além disso, os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a queda dos preços diante do cenário global.
“Basta, então, que qualquer produtor, que se enquadre na medida, procure seu agente financeiro com o laudo do seu engenheiro agrônomo, contextualizando a situação. Com isso, será atendido com a prorrogação ou o parcelamento do débito”, explica o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Alcance
A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.
Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:
- soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
- bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
- soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
- bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
- soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
- bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
Fonte: Mapa