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Boa leitura!
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Então não deixe de conferir este artigo completo que preparamos para você sobre a entrega de Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) à Receita Federal.

No momento, a Receita Federal já recebeu um total de 4.110.107 milhões de Declarações de Imposto Territorial Rural. Para os contribuintes obrigados a fornecer essas informações, é importante lembrar que o prazo final para a entrega é até as 23h59 do dia 29 de setembro, horário de Brasília. Aqueles que enviarem fora do prazo serão penalizados com a cobrança de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).

É válido ressaltar que o valor mínimo do imposto territorial rural é de R$ 10. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em parcela única até o dia 29 de setembro. Já para valores superiores a R$ 100, existe a possibilidade de parcelamento em até quatro vezes, sendo que cada parcela deve ser igual ou superior a R$ 50. A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.

A Receita Federal também divulgou algumas diretrizes importantes para os contribuintes:

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1. Preencha e envie a declaração: Para realizar a entrega da Declaração de Imposto Territorial Rural, é necessário baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal, preencher todas as informações exigidas e enviá-las corretamente.

2. Acompanhar o processamento da declaração: É importante acompanhar o processamento da declaração para verificar o status da entrega. Caso a declaração esteja retida em malha, ou seja, existam inconsistências, é necessário corrigir as informações e enviar uma nova declaração, chamada de declaração retificadora.

3. Preciso de ajuda? A Receita Federal conta com o apoio de diversas instituições de ensino superior que oferecem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Essas instituições estão orientando gratuitamente os contribuintes no preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual. Para mais detalhes, é possível visitar a página Orientação sobre DITR.

Conclusão:
Neste artigo, abordamos a importância da entrega da Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) à Receita Federal. Além disso, destacamos o prazo para a entrega, o valor mínimo do imposto, as diretrizes divulgadas pela Receita Federal e as opções de apoio disponíveis aos contribuintes. É fundamental ficar atento a todas essas informações para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

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Perguntas com respostas:

1. Qual o prazo final para a entrega da Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR)?
– O prazo final para a entrega da DITR é até as 23h59 do dia 29 de setembro, horário de Brasília.

2. Qual o valor mínimo do imposto territorial rural?
– O valor mínimo do imposto territorial rural é de R$ 10.

3. Quais são as opções de pagamento para valores superiores a R$ 100?
– Para valores superiores a R$ 100, é possível parcelar o pagamento em até quatro vezes, sendo que cada parcela deve ser igual ou superior a R$ 50.

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4. O que fazer em caso de malha da declaração?
– Caso a declaração esteja retida em malha, é necessário verificar as inconsistências e corrigi-las por meio de uma nova declaração, chamada de declaração retificadora.

5. Onde obter ajuda para preenchimento e entrega da DITR?
– A Receita Federal conta com o apoio de diversas instituições de ensino superior que oferecem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Essas instituições estão orientando de forma gratuita e virtual os contribuintes no preenchimento e entrega da DITR.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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Até a tarde desta quarta-feira, 13/09, a Receita Federal recebeu um total de 4.110.107 milhões de Declarações de Imposto Territorial Rural – DITR. Os contribuintes obrigados por lei a fornecer esta informação à Administração Fiscal deverão fazê-lo até 23:59:59 do dia 29, horário de BrasíliaO. Para quem enviar fora do prazo será cobrada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).

Valor mínimo – O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser pagos em parcela única até 29 de setembro. Um valor superior a R$ 100 poderá ser parcelado em até quatro parcelas, sendo cada parcela igual ou superior a R$ 50. A primeira deverá ser paga até 29 de setembro; O restante deverá ser pago até o último dia útil de cada mês e incidirá juros Selic mais 1%.

Diretrizes – A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13/09) as seguintes orientações aos contribuintes:

Preencha e envie a declaração – Baixe o programa, preencha e envie as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

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Acompanhar o processamento da declaração – Acompanhe o processamento da declaração para verificar o status da entrega. Caso o estado da declaração indique que está retida em malha, verificar as inconsistências e, se for o caso, retificar (corrigir) a informação enviando uma nova declaração (retificadora).

Preciso de ajuda? – A Receita conta com o apoio de diversas instituições de ensino superior que contam com o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF e estão orientando no preenchimento e entrega do DITR, de forma virtual e gratuita à sociedade. Para mais detalhes, visite Orientação sobre DITR.

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