Noticias do Jornal do campo Soberano
Boa leitura!
“Em resumo, o calendário de semeadura da soja da safra 2023/2024 sofreu alterações nos estados da Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. Essas mudanças foram implementadas com base em solicitações de órgãos e agências responsáveis pela defesa fitossanitária, levando em consideração as características geoclimáticas e os arranjos produtivos de cada região.
Na Bahia, o prazo de semeadura foi reduzido de 100 para 92 dias, atendendo ao pedido da Agência Estadual de Defesa Fitossanitária. O novo período vai de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2023. Em Rondônia, também foi adotado um prazo único de 100 dias para todo o estado, de 11 de setembro a 20 de dezembro de 2023.
Já nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, foram estabelecidos calendários diferentes para diferentes regiões. No Paraná, por exemplo, foram definidas três regiões com períodos distintos de semeadura. A primeira vai de 20 de setembro a 18 de janeiro de 2024, a segunda de 11 de setembro a 20 de dezembro de 2023 e a terceira de 17 de setembro a 15 de janeiro de 2024.
No Rio Grande do Sul também foram estipuladas três regiões, com diferentes prazos de semeadura. A primeira vai de 1º de outubro a 18 de janeiro de 2024, a segunda de 1º de outubro a 28 de janeiro de 2024 e a terceira de 1º de outubro a 8 de janeiro de 2024. Já Santa Catarina foi dividida em quatro regiões, com prazos que variam de 13 de outubro a 10 de fevereiro de 2024.
Essas medidas são adotadas como medida fitossanitária para complementar o período de seca e reduzir o inóculo da ferrugem asiática da soja, uma das doenças mais graves que acometem a cultura. Ao estabelecer os calendários de semeadura, busca-se racionalizar o uso de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo às moléculas químicas utilizadas no seu controle.
Continuando com as novidades para os agricultores, uma prorrogação do prazo de compensação da reserva legal traz novas oportunidades para aqueles que possuem déficit de área de reserva legal em suas propriedades. Essa é uma chance significativa de cumprir as obrigações ambientais e garantir a sustentabilidade das atividades agrícolas.
Fique atento, pois essa notícia pode impactar positivamente o seu imóvel. Consulte um especialista em Direito Ambiental para obter mais informações sobre como utilizar essa prorrogação a seu favor.
Agora, vamos às perguntas frequentes sobre o assunto:
1. O que é reserva legal?
A reserva legal é uma área dentro de uma propriedade rural que deve ser preservada com vegetação nativa, de acordo com a legislação ambiental.
2. O que é déficit de área de reserva legal?
O déficit de área de reserva legal ocorre quando a propriedade não possui a quantidade de vegetação nativa exigida por lei.
3. Como compensar o déficit de área de reserva legal?
O déficit de área de reserva legal pode ser compensado por meio de compra de créditos de reserva legal de outras propriedades ou pela adoção de medidas de recuperação da vegetação nativa na própria propriedade.
4. Qual é o prazo para compensação da reserva legal?
O prazo para compensação da reserva legal foi prorrogado e pode variar de acordo com a legislação vigente em cada estado.
5. Quais são as consequências de não cumprir as obrigações de reserva legal?
O não cumprimento das obrigações de reserva legal pode acarretar em sanções administrativas e penalidades, além de prejudicar a imagem do produtor e sua capacidade de comercializar seus produtos.
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O calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária para complementar o período de carência sanitária, com o objetivo de reduzir ao máximo o inóculo da ferrugem asiática da soja, considerada uma das mais graves doenças que acometem a cultura.
Foi publicado nesta sexta-feira (15) o Portaria nº 886 com a mudança no calendário de semeadura da soja da safra 2023/2024 nos estados da Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.
Para o estado da Bahia, o novo prazo vai de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2023. Nesse caso, o calendário foi reduzido de 100 para 92 dias atendendo à solicitação da Agência Estadual de Defesa Fitossanitária.
Em Rondônia, também foi atendido o pedido da Agência Estadual de Defesa Fitossanitária de estabelecer um prazo único de 100 dias para todo o estado, em vez de prazos diferentes para duas regiões diferentes como estabelecido anteriormente. O novo período vai de 11 de setembro a 20 de dezembro de 2023.
Para os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, foram consideradas solicitações de Órgãos Estaduais de Defesa Fitossanitária e outras razões técnicas relativas à necessidade de ampliação de prazos previamente estabelecidos. A medida baseia-se nas características geoclimáticas e nos arranjos produtivos de algumas regiões específicas, principalmente nos casos em que o militares é cultivado como segunda colheita (depois do milho, feijão, entre outros). Dessa forma, ao invés de um período único para cada unidade da Federação, foram estabelecidos calendários diferentes para diferentes regiões dentro de cada um desses estados.
O Paraná foi dividido em três regiões. A primeira vai de 20 de setembro a 18 de janeiro de 2024, a segunda de 11 de setembro a 20 de dezembro de 2023 e a terceira de 17 de setembro a 15 de janeiro de 2024.
No Rio Grande do Sul também existem três regiões: a primeira de 1º de outubro a 18 de janeiro de 2024, a segunda de 1º de outubro a 28 de janeiro de 2024 e a terceira de 1º de outubro a 8 de janeiro de 2024.
O estado de Santa Catarina foi dividido em quatro regiões. A primeira vai de 13 de outubro a 10 de fevereiro de 2024, a segunda e a terceira vão de 2 de outubro a 30 de janeiro de 2024, e a quarta de 2 de outubro a 10 de janeiro de 2024.
O calendário de semeadura da soja é adotado como medida fitossanitária para complementar o período de seca, com o objetivo de reduzir ao máximo o inóculo da ferrugem asiática da soja. A medida implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) visa racionalizar o número de aplicações de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no seu controle.
A ferrugem asiática é considerada uma das doenças mais graves que acometem a cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
Prorrogação do Prazo de Compensação da Reserva Legal
Novas oportunidades para os agricultores
Na seção Direito Ambiental desta semana, Dra. Alessandra Panizi traz uma atualização importante para os agricultores que assinaram o Prazo de Compensação de Área de Reserva Legal. Esta é uma oportunidade significativa para quem tem déficit de área de reserva legal e busca cumprir suas obrigações ambientais. Portanto, fique atento, pois esta notícia poderá impactar positivamente o seu imóvel. Aperte o play no vídeo abaixo e confira a análise completa.