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Boa leitura!

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou de duas para três vezes a possibilidade de renegociação de operações de investimento em crédito rural com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que a norma permite a prorrogação das operações de crédito nos casos de impossibilidade de pagamento do financiamento por parte dos contratantes.

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O CMN considera como incapacidade de pagamento situações como dificuldades na comercialização dos produtos e frustrações na colheita.

É permitida a possibilidade de renegociação até o limite de 8% do valor das parcelas vencidas no ano da solicitação.

Segundo a Fazenda, medida semelhante já havia sido autorizada para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em junho.

A norma foi aprovada e publicada em sessão realizada nesta quinta-feira, 24. O reajuste altera as regras do Manual de Crédito Rural (MCR) do Plano Safra 2023/24, que teve início no dia 3 de julho.

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**Título: Renegociação de operações de crédito rural é ampliada pelo CMN**

No setor agrícola, é comum que os produtores enfrentem dificuldades financeiras devido a problemas na comercialização de produtos ou frustrações na colheita. Para ajudar a mitigar essas dificuldades, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou recentemente a ampliação do número de vezes que reembolsos de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) podem ser renegociados. Essa medida tem como objetivo oferecer suporte aos agricultores e garantir a continuidade de suas atividades.

**Subtítulo 1: Prorrogação de operações de crédito rural**

A norma aprovada pelo CMN permite agora que as operações de crédito rural sejam prorrogadas até três vezes, em casos em que os contratantes enfrentem dificuldades para efetuar o pagamento do financiamento. Essa prorrogação se aplica a operações de investimento em crédito rural com recursos do BNDES. A medida oferece mais flexibilidade aos agricultores ao lidar com situações de incapacidade de pagamento.

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**Subtítulo 2: Condições para renegociação**

A norma estabelece que a renegociação pode ser solicitada em casos nos quais o produtor enfrenta dificuldades na comercialização de produtos ou frustrações na colheita. Esses problemas podem afetar significativamente a capacidade do agricultor de quitar suas dívidas. Além disso, é importante ressaltar que a renegociação está limitada a 8% do valor total das parcelas vencidas no ano da solicitação.

**Subtítulo 3: Similaridades com o Pronaf**

Essa nova medida do CMN é semelhante à autorizada anteriormente para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em junho deste ano. Tanto o Pronaf quanto as operações de crédito rural com recursos do BNDES podem ser renegociadas até três vezes, caso os agricultores enfrentem dificuldades financeiras. Essa padronização nas políticas de renegociação busca garantir um tratamento igualitário para todos os produtores rurais.

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**Subtítulo 4: Impacto no Plano Safra 2023/24**

A norma aprovada pelo CMN altera as regras do Manual de Crédito Rural (MCR) do Plano Safra 2023/24, que teve início no dia 3 de julho. Essa alteração busca oferecer mais flexibilidade e apoio aos agricultores, visando promover o desenvolvimento econômico e social do setor agrícola. Através dessa medida, o governo demonstra seu compromisso com o fortalecimento e a sustentabilidade da agricultura brasileira.

**Subtítulo 5: Benefícios da ampliação da renegociação de crédito rural**

A ampliação da possibilidade de renegociação de operações de crédito rural traz diversos benefícios para os produtores agrícolas. Entre eles, destacam-se a redução do risco de inadimplência e a continuidade das atividades agrícolas mesmo em períodos de dificuldades financeiras. Além disso, essa medida contribui para a estabilidade do setor e o crescimento econômico do país.

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Conclusão:
A ampliação da renegociação de operações de crédito rural é uma medida importante para proporcionar suporte aos agricultores brasileiros em momentos de dificuldades financeiras. Essa medida do CMN, que permite a prorrogação das operações de crédito e altera as regras do MCR do Plano Safra, tem como objetivo fortalecer o setor agrícola e garantir o desenvolvimento econômico e social do país.

Perguntas frequentes:
1. Quais são as situações consideradas como incapacidade de pagamento no crédito rural?
– Dificuldades na comercialização dos produtos e frustrações na colheita.
2. Qual o limite para a renegociação de operações de crédito rural?
– Até 8% do valor das parcelas vencidas no ano da solicitação.
3. A medida do CMN se aplica apenas ao BNDES?
– Sim, a ampliação da renegociação é válida para operações de investimento em crédito rural com recursos do BNDES.
4. A norma aprovada pelo CMN afeta o Plano Safra 2023/24?
– Sim, as regras do Manual de Crédito Rural (MCR) do Plano Safra foram alteradas para incluir essa medida.
5. Qual o objetivo da ampliação da possibilidade de renegociação de crédito rural?
– Oferecer suporte aos agricultores e garantir a continuidade de suas atividades mesmo em momentos de dificuldades financeiras.

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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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