A busca por um profissional qualificado para elaborar defesas/recursos é de extrema importância, aumentando significativamente as chances de sucesso nos processos.
Quando ocorrem danos na propriedade rural, os órgãos que compõem o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) como IBAMA, Secretarias Estaduais e órgãos e entidades municipais podem aplicar multas, além de sancionar infrações e até crimes ambientais. Quando a fiscalização dos órgãos competentes chega ao imóvel, sempre gera desconforto e medo na lavratura de um possível auto de infração, por mais que a produção e o imóvel estejam regularizados.
Nessas situações, poucos produtores sabem como recorrer com sucesso da sanção aplicada, às vezes procuram profissionais de outros ramos, mas que são de sua confiança, como engenheiros florestais ou agrônomos, para verificar o caso e até mesmo redigir a defesa do laudo elaborado lá.
O que fazer em caso de multa?
A busca por um profissional jurídico especializado na questão ambiental é extremamente necessária, primeiramente para analisar o carro para mensurar as possibilidades dentro do que rege a lei, pois as multas podem variar de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). ) além de eventual responsabilidade criminal pelo ato ali praticado, que um advogado seria indispensável para acompanhar todo o processo .
No caso de multas ambientais, o produtor sem instrução pode adotar algumas medidas que posteriormente trazem prejuízos maiores que poderiam ser evitados.
Não paguei a multa aplicada, e agora?
Pois bem, a multa ambiental não paga pode ser registrada na dívida ativa e tal valor pode ser cobrado em ação de execução fiscal, além de tais valores serem protestados em nome do autuado, o que implicaria em restrição por parte do produtor, dificultando assim o acesso a linhas de crédito direcionadas ao produtor que muitas vezes são essenciais para a continuidade da produção.
Outro ponto seria o embargo da área e/ou produção, que traria publicidade por meio de um sistema que registraria que ali é realizada uma atividade irregular, o que traria dificuldade na adesão de financiamento para a área, bem como como a venda de sua produção, uma vez que a instituição bancária e a empresa que leva a produção podem sofrer pesadas sanções por estarem “colaborando” com a atividade em área embargada.
Assim, há a necessidade urgente de o produtor buscar a ajuda de um advogado habilitado para conduzir o processo administrativo e/ou judicial que envolva a multa ou mesmo o possível crime ambiental ali imputado.
Como recorrer da multa aplicada?
Conforme mencionado, uma única atitude irregular por parte do produtor pode levá-lo a sofrer ações judiciais em 3 áreas distintas, a saber, cível, criminal e administrativa.
Na esfera administrativa, onde a sanção se dá por meio de multas, é necessário observar alguns requisitos de validade do respectivo auto de infração, bem como a obrigação de demonstrar a culpa do infrator pela prática da infração, portanto, o órgão tributário deve provar que o produtor cometeu a infração.
Além dessa comprovação do dano cometido pelo produtor, é necessário observar o prazo prescricional, em suma, o prazo para os órgãos ambientais investigarem e punirem tais infrações é de 05 (cinco) anos contados da data do cometimento do infração.
Outra prescrição a ser observada é a prescrição no curso do processo administrativo, que a lei prevê que não pode ter duração máxima de 3 (três) anos aguardando decisão transitada em julgado nos órgãos ambientais dos órgãos, não sendo passível de posterior aplicação de a multa se o respectivo prazo.
Outra análise essencial é se de fato a multa foi aplicada corretamente, mesmo que o produtor tenha de fato cometido a infração ambiental.
Mas como?
Em alguns casos, a lei ambiental exige que o agente público avalie a gravidade da situação e aplique a pena de forma razoável e proporcional, conforme previsto no art. 33 do decreto 6.514/08:
Arte. 33. Explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido ilegalmente em cativeiro ou em situação de maus-tratos ou maus-tratos: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Nesse caso, o agente pode aplicar multa dentro do estabelecido e deve justificar os motivos que o levaram a fixar a multa em valor muito acima do mínimo, por exemplo.
Neste caso, a aplicação da pena é possível e deve ser questionada quando não for justificada e com base no auto de infracção, ficando o inspector obrigado a justificar a sua decisão sob pena de nulidade.
Em outra situação que a lei prevê é multa específica para a infração cometida, não sendo possível a interpretação do agente público no pedido, ou seja, na infração cometida X a multa é 2X, sendo ilegal a multa maior ou menor que o previsto no artigo em que o produtor foi multado.
Nesse caso, o que pode ser usado no recurso?
Nesse caso, é preciso analisar, por exemplo, a área que o fiscal avaliou, se de fato, com base no georreferenciamento da área, é a que cometeu a infração, isso porque há situações em que o A lei prevê o valor da multa por hectare desmatado, sendo essencial para isso a análise para apurar se a infração na área apontada pelo agente coincide com a área do imóvel rural.
Por fim, há vários casos de arbitrariedade de agentes públicos na aplicação de multas ambientais em que eles têm o poder de fixar um quantum de acordo com sua interpretação do caso, sendo que a probabilidade de redução por decisão ou mesmo acordo com órgão de regularização é muito alto. do que deve, além de grandes descontos no pagamento do que foi sancionado.
Além disso, algumas outras questões como legitimidade, finalidade, competência, ofensa aos princípios da administração pública, finalidade, forma entre outras devem ser observadas.
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