Noticias do Jornal do campo Soberano
Boa leitura!
Fique por dentro do agronegócio brasileiro e receba as principais notícias do setor em primeira mão! Nós, do [Nome do site], estamos comprometidos em fornecer informações atualizadas e relevantes sobre o agronegócio no Brasil. Acompanhe nossas notícias para ficar por dentro das últimas tendências, tecnologias e desafios enfrentados pelo setor.
Aqui estão algumas das notícias mais recentes do agronegócio brasileiro:
1. Marco Temporal: As teses jurídicas apresentadas no julgamento do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal têm gerado preocupações em várias organizações da sociedade civil. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Comissão Arns, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) expressaram preocupação com essas teses. Essas organizações estão confiantes de que o STF continuará protegendo os direitos fundamentais dos povos indígenas brasileiros.
2. Demarcação de Terras Indígenas: Recentemente, o STF rejeitou a tese do prazo para demarcação de terras indígenas. Essa decisão impede que a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 seja utilizada como critério para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. O julgamento também discutiu a possibilidade de indenização por terras nuas aos proprietários que adquiriram terras do poder público em áreas tradicionalmente ocupadas por índios.
3. Permuta de Terras Indígenas: Outro ponto discutido no julgamento foi a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas. As organizações mencionadas anteriormente rejeitam essa hipótese, argumentando que as terras indígenas são absolutamente insubstituíveis e que a Constituição Federal não prevê essa possibilidade.
4. Mineração em Terras Indígenas: A mineração em terras indígenas também foi abordada no julgamento do STF. As organizações defendem que a mineração em terras indígenas representa riscos aos direitos desses povos e à proteção do meio ambiente. Elas argumentam que esse assunto não foi devidamente discutido no processo e que a participação dos povos indígenas e da sociedade civil é fundamental antes de abordar essa questão.
5. Participação e Inclusão dos Povos Indígenas: As organizações destacam a importância da plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões sobre temas que lhes dizem respeito. É fundamental levar a sério o que os povos indígenas dizem sobre seus próprios direitos e garantir que suas vozes sejam ouvidas e respeitadas.
Conclusão:
O agronegócio brasileiro enfrenta diversos desafios e é importante estar atualizado sobre as questões que impactam esse setor. Nós, do [Nome do site], estamos comprometidos em trazer informações relevantes e de qualidade sobre o agronegócio no Brasil. Continue nos acompanhando para receber as principais notícias e análises do setor.
Perguntas com Respostas:
1. Quais são as organizações que manifestaram preocupação com as teses jurídicas apresentadas no julgamento do Marco Temporal no STF?
As organizações são a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Comissão Arns, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA).
2. O que o STF decidiu em relação à tese do prazo para demarcação de terras indígenas?
O STF rejeitou a tese do prazo para demarcação de terras indígenas, determinando que a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser usada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.
3. Quais são os pontos rejeitados pelas organizações em relação ao Marco Temporal?
As organizações rejeitam a possibilidade de indenização por terras nuas aos proprietários que adquiriram terras do poder público em áreas tradicionalmente ocupadas por índios e a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas.
4. Quais são os riscos associados à mineração em terras indígenas, segundo as organizações?
As organizações argumentam que a mineração em terras indígenas representa riscos aos direitos desses povos e à proteção do meio ambiente, podendo gerar destruição dos territórios indígenas, contaminação de populações por agentes biológicos e químicos, além de violência física e sexual contra mulheres e crianças.
5. Qual é a mensagem final das organizações em relação à participação e inclusão dos povos indígenas?
As organizações destacam a importância da plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões sobre temas que lhes dizem respeito, defendendo que suas vozes sejam ouvidas e respeitadas.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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Cinco organizações da sociedade civil divulgaram, nesta terça-feira (26), nota pública em que manifestaram preocupação com teses jurídicas apresentadas no julgamento do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal (STF).
Paralelamente, no documento, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Comissão Arns; a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); o Conselho Indigenista Missionário (Cimi); a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) afirmam estar confiantes de que o STF continuará sendo o maior guardião da Constituição Federal de 1988 e protetor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulneráveis, como os povos indígenas brasileiros.
O STF rejeitou, na última quinta-feira (21), a tese do prazo para demarcação de terras indígenas – Recurso Extraordinário nº 1.017.365 – por 9 votos a 2. Com a decisão, a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser utilizado para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. Na tarde desta quarta-feira (27), o STF deu continuidade ao julgamento, desta vez para definir as teses jurídicas de repercussão geral, que devem nortear futuros julgamentos sobre demarcações.
Compensação por terra descoberta
Entre os pontos a serem discutidos está a possibilidade de indenização por terras nuas aos proprietários que teriam adquirido terras do poder público de boa-fé, em áreas tradicionalmente ocupadas por índios. Neste caso, esses proprietários terão que abandonar o terreno
Neste ponto, as entidades entendem que a Constituição proíbe a compensação do valor da terra descoberta nas demarcações, mesmo para pessoas físicas de boa-fé (art. 231, § 6º, da CF). Contudo, em caso de eventual indemnização, após análise de cada caso, as entidades sociais defendem que esta deveria ser totalmente dissociada do procedimento de demarcação, para não tornar o processo ainda mais moroso.
“Caso contrário, as demarcações pendentes tornar-se-ão inviáveis na prática, pois ficarão completamente dependentes de enormes recursos financeiros estatais, que são escassos”, diz a nota divulgada pelas entidades.
Troca de terras
Outro ponto rejeitado pelas entidades é a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas. Ressaltam que essa hipótese não estava contemplada na Constituição Federal e que as terras indígenas são absolutamente insubstituíveis.
A nota destaca que a possibilidade de permuta do imóvel não deve ser realizada mesmo com autorização da própria comunidade indígena e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Também explica os riscos caso fosse considerada a autorização dos povos originários.
“Num contexto de crise e face a pressões externas, as comunidades podem ser forçadas a desistir dos seus territórios tradicionais, em troca de outros que não têm o mesmo valor espiritual para elas. A Constituição brasileira não consagra essa possibilidade, que o STF não deveria referendar.”
Mineração em terras indígenas
Como terceira oposição, as organizações entendem que a mineração em terras indígenas representa um grave risco aos direitos desses povos, bem como à proteção do meio ambiente. Para os representantes, o assunto não foi discutido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, do STF, e os povos indígenas e a sociedade não se manifestaram sobre o assunto. Portanto, não seria adequado abordar a questão dentro do processo neste momento, sob pena de grave violação do devido processo legal.
A nota trata dos danos aos povos indígenas e ao meio ambiente decorrentes da exploração mineral nos territórios. “A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos de extração de água, recursos orgânicos (hidrocarbonetos) e minerais, na prática, gera a destruição dos territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o desgaste o tecido social destas comunidades, além de fragilizar ou inviabilizar a sua Soberania Alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexual”.
A nota termina com a defesa da plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões sobre temas que lhes dizem respeito. “Precisamos levar a sério o que os povos indígenas dizem sobre os seus próprios direitos.”