O impacto do decreto na indústria leiteira
O presidente da Abraleite destaca a importância do novo regime tributário
Medida estruturante que tende a controlar as importações de leite
O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), Geraldo Borges, avalia que se o decreto 11.732/2023 com alteração no regime tributária da indústria leiteira não gerar efeitos imediatos no mercado pode contribuir para controlar as importações do produto nos próximos anos.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!“A noventena para implantação do decreto preocupa os produtores. Ele é bem visto, porque se não surgir efeito rápido poderá ajudar a controlar as importações predatórias que ocorrem anualmente e ciclicamente”, disse Borges durante audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. “Esse decreto ajudará como uma medida estruturante e tende a contribuir em 2024 e nos próximos anos”, acrescentou Borges.
O decreto citado por Borges foi assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira.
A medida tributária é uma adaptação do Programa Mais Leite Saudável, que permite às agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizarem créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins, para a compra do leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos, em até 50% do valor a que tem direito.
SAIBA MAIS | Governo Federal publica decreto que fortalece a cadeia produtiva do leite no país
Pelo decreto, terão direito à compensação dos créditos de 50% concedidos dentro do Mais Leite Saudável apenas as indústrias que comprem o leite nacional.
As demais, que importam o produto, passarão automaticamente ao regime tributário regular, sem benefício fiscal, podendo compensar apenas 20% dos créditos. Por ser uma alteração tributária, o decreto entrará em vigor em 90 dias.
Borges lembrou que as importações de leite pelo Brasil geralmente duravam um ciclo de trinta a sessenta dias. No momento atual, se estendem em volumes expressivos desde agosto de 2022, com recordes a partir de abril deste ano.
“As exportações argentinas contam com subsídios pagos pelo governo aos produtores, o que causa disparidade e concorrência desleal. Não somos contra às importações. Somos contra às importações danosas e com fluxo contínuo”, afirmou Borges.
Ele lembrou que a Argentina produz em média 10 bilhões de litros de leite por ano, enquanto a produção brasileira ultrapassa 35 bilhões de litros.
A entidade defende uma interrupção temporária nas importações de leite do Mercosul ou pelo menos a adoção de cotas no fluxo comercial de leite proveniente da Argentina e do Uruguai.
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Sumário
1. Contexto da indústria leiteira
1.1 Importações predatórias
– Impacto negativo no mercado
– Ciclicidade das importações
1.2 Disparidade concorrencial com a Argentina
– Subsídios governamentais
– Produção de leite no Brasil vs. Argentina
2. O decreto 11.732/2023
2.1 Adaptação do Programa Mais Leite Saudável
– Benefícios fiscais para agroindústrias e laticínios
– Utilização de créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins
2.2 Restrições para importadores de leite
– Compensação limitada dos créditos
– Entrada em vigor em 90 dias
3. Posição da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite)
3.1 Controle das importações
– Medida estruturante
– Contribuição a partir de 2024 e nos próximos anos
3.2 Defesa de interrupção temporária ou cotas nas importações
– Impacto das importações argentinas e uruguaias
– Proporção da produção brasileira em relação à Argentina
O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), Geraldo Borges, avalia que se o decreto 11.732/2023 com alteração no regime tributária da indústria leiteira não gerar efeitos imediatos no mercado pode contribuir para controlar as importações do produto nos próximos anos.
“A noventena para implantação do decreto preocupa os produtores. Ele é bem visto, porque se não surgir efeito rápido poderá ajudar a controlar as importações predatórias que ocorrem anualmente e ciclicamente”, disse Borges durante audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. “Esse decreto ajudará como uma medida estruturante e tende a contribuir em 2024 e nos próximos anos”, acrescentou Borges.
O decreto citado por Borges foi assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira.
A medida tributária é uma adaptação do Programa Mais Leite Saudável, que permite às agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizarem créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins, para a compra do leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos, em até 50% do valor a que tem direito.
SAIBA MAIS | Governo Federal publica decreto que fortalece a cadeia produtiva do leite no país
Pelo decreto, terão direito à compensação dos créditos de 50% concedidos dentro do Mais Leite Saudável apenas as indústrias que comprem o leite nacional.
As demais, que importam o produto, passarão automaticamente ao regime tributário regular, sem benefício fiscal, podendo compensar apenas 20% dos créditos. Por ser uma alteração tributária, o decreto entrará em vigor em 90 dias.
Borges lembrou que as importações de leite pelo Brasil geralmente duravam um ciclo de trinta a sessenta dias. No momento atual, se estendem em volumes expressivos desde agosto de 2022, com recordes a partir de abril deste ano.
“As exportações argentinas contam com subsídios pagos pelo governo aos produtores, o que causa disparidade e concorrência desleal. Não somos contra às importações. Somos contra às importações danosas e com fluxo contínuo”, afirmou Borges.
Ele lembrou que a Argentina produz em média 10 bilhões de litros de leite por ano, enquanto a produção brasileira ultrapassa 35 bilhões de litros.
A entidade defende uma interrupção temporária nas importações de leite do Mercosul ou pelo menos a adoção de cotas no fluxo comercial de leite proveniente da Argentina e do Uruguai.
Presidente da Abraleite avalia impacto do novo decreto de regime tributário da indústria leiteira nas importações de leite
Impacto imediato ou a longo prazo?
O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), Geraldo Borges, expressou sua preocupação com a noventena prevista para a implantação do decreto 11.732/2023, que traz alterações no regime tributário da indústria leiteira. Apesar de ser bem recebido pelos produtores, Borges teme que o decreto não gere efeitos imediatos no mercado. No entanto, ele acredita que, se implementado corretamente, o decreto pode controlar as importações predatórias de leite que ocorrem anualmente e ciclicamente.
Medida estruturante para o mercado
O decreto mencionado por Borges foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado recentemente. Essa medida tributária é uma adaptação do Programa Mais Leite Saudável e permite que as agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizem créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins para a compra de leite in natura, que é utilizado como insumo para seus produtos lácteos, de até 50% do valor a que têm direito.
Benefício fiscal para as indústrias nacionais
De acordo com o decreto, apenas as indústrias que comprem leite nacional terão direito à compensação dos créditos de 50% concedidos pelo Programa Mais Leite Saudável. As indústrias que importam o produto serão automaticamente incluídas no regime tributário regular, sem benefícios fiscais, e poderão compensar apenas 20% dos créditos. O decreto, por ser uma alteração tributária, entrará em vigor em 90 dias.
Importações predatórias e concorrência desleal
Extensão das importações e concorrência com a Argentina
Geraldo Borges ressaltou que, no passado, as importações de leite pelo Brasil costumavam durar de trinta a sessenta dias. No entanto, atualmente, essas importações têm ocorrido em volumes expressivos desde agosto de 2022, com recordes a partir de abril deste ano. O presidente da Abraleite enfatizou que as exportações argentinas contam com subsídios pagos pelo governo aos produtores, o que cria uma disparidade e concorrência desleal. Borges afirmou que não são contra as importações em si, mas sim contra as importações que prejudicam o mercado nacional e que acontecem de forma contínua.
Potencial da produção nacional de leite e sugestões de controle
Para evidenciar a capacidade de produção interna, Borges comparou os números da Argentina com os do Brasil. Segundo ele, a Argentina produz em média 10 bilhões de litros de leite por ano, enquanto a produção brasileira ultrapassa 35 bilhões de litros. A Abraleite defende a interrupção temporária das importações de leite do Mercosul ou, pelo menos, a adoção de cotas no fluxo comercial de leite proveniente da Argentina e do Uruguai como uma forma de controle.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Conclusão
O presidente da Abraleite, Geraldo Borges, acredita que o decreto 11.732/2023, com alteração no regime tributário da indústria leiteira, poderá contribuir para controlar as importações do produto nos próximos anos. Segundo Borges, o decreto ajudará a controlar as importações predatórias que ocorrem anualmente e ciclicamente, mas ele ressalta a preocupação com a noventena para a implantação do decreto, já que é necessário que ele gere efeitos imediatos no mercado.
1. Por que o decreto 11.732/2023 é importante para a indústria leiteira?
O decreto é importante porque altera o regime tributário da indústria leiteira, permitindo o uso de créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins na compra de leite in natura utilizado como insumo.
2. Qual o objetivo do decreto em relação às importações do produto?
O decreto tem como objetivo controlar as importações predatórias do leite, que ocorrem anualmente e ciclicamente.
3. Quando o decreto entrará em vigor?
O decreto entrará em vigor em 90 dias a partir da sua publicação.
4. Qual a preocupação dos produtores em relação ao decreto?
Os produtores estão preocupados com a noventena para a implantação do decreto, pois é necessário que ele gere efeitos imediatos no mercado.
5. O que a Abraleite defende em relação às importações de leite do Mercosul?
A Abraleite defende uma interrupção temporária nas importações de leite do Mercosul ou pelo menos a adoção de cotas no fluxo comercial de leite proveniente da Argentina e do Uruguai.



