paa lei que promove o fortalecimento da agricultura familiar e sancionada

PAA: Lei que promove o fortalecimento da agricultura familiar é sancionada

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O objetivo é incentivar a agricultura familiar de forma a contribuir para o acesso à alimentação saudável, e garantir o atendimento de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a partir do consumo de dois alimentos produzidos pelas famílias fornecedoras, a fim de promover o abastecimento alimentar. O Programa é coordenado pelos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrícola e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de estados e municípios.

O diretor-presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou a importância do Programa para o desenvolvimento da agricultura familiar. Reforça-se que o governo federal, por meio do PAA, será o maior cliente da agricultura familiar do país. “Faz 20 anos que o presidente Lula Criava ou PAA, que foi recuperado pela lei que acaba de ser sancionada. O PAA é o maior e mais importante programa de aquisição de produtos da agricultura familiar”, afirmou.

De acordo com o texto sancionado, os povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, jovens do campo, idosos, pessoas com deficiência e famílias que tenham como dependentes pessoas com deficiência, terão prioridade de vendas ao PAA, assegurando a justiça de gênero, com a participação de, no mínimo, 50% das mulheres.

A lei também permite que o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) adquira diretamente produtos da agricultura familiar com dispensa de licitação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • Preços compatíveis com os praticados no mercado não mercantil, local ou regional;
  • respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar;
  • Os alimentos adquiridos devem ser de produção adequada à agricultura familiar e atender aos requisitos de controle de qualidade previstos na legislação.

Nenhum caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, alimentos adquiridos, pois o programa tem preços diferenciados dos alimentos convencionais, como forma de valorizar a alimentação saudável.

Os produtos adquiridos pelo PAA serão destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas por programas da rede socioassistencial, equipamentos públicos e parceiros de segurança alimentar e nutricional e outras entidades assistenciais acompanhadas por conselhos municipais e estaduais em questões políticas. O Programa também possibilita a formação de estoques por cooperativas e outras organizações da agricultura familiar, além de atender às demandas de alimentos e materiais propagativos.

Novidades – O texto ainda traça a criação do Programa Cozinha Solidária, cujo objetivo é fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população vulnerável, especialmente às populações em situação de rua e insegurança alimentar.


A Lei que sanciona o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criada com o objetivo de fortalecer e incentivar a agricultura familiar no Brasil. O programa busca contribuir para o acesso à alimentação saudável, garantindo a segurança alimentar e nutricional de pessoas em situação de insegurança alimentar.

O PAA é coordenado pelos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e do Desenvolvimento Agrícola e Agricultura Familiar. Sua execução fica a cargo da Companhia Nacional de Abastecimento, em conjunto com estados e municípios.

A lei prioriza a venda de alimentos provenientes da agricultura familiar para povos indígenas, comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, jovens do campo, idosos, pessoas com deficiência e famílias que tenham dependentes com deficiência. Além disso, garante a participação mínima de 50% de mulheres na comercialização dos produtos.

A lei permite que o Poder Executivo compre diretamente da agricultura familiar, dispensando licitação, desde que os produtos atendam determinados requisitos, como preços compatíveis com o mercado local, respeito ao valor máximo anual estabelecido e controle de qualidade previsto na legislação.

Os alimentos adquiridos pelo PAA são destinados a programas de segurança alimentar, como a rede socioassistencial e entidades assistenciais. O programa também possibilita a formação de estoques por cooperativas e outras organizações da agricultura familiar.

Além disso, a lei prevê a criação do Programa Cozinha Solidária, que tem como objetivo oferecer alimentação gratuita e de qualidade à população vulnerável, especialmente àqueles em situação de rua e insegurança alimentar.

Fonte
**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

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