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Operação Illusio se expande para o interior de SP e encontra vendas irregulares…

São José do Rio Preto, Agudos, Sorocaba, Ibiúna e Campinas recebem ações de fiscalização; O problema mais comum é enganar os consumidores

A Operação Illusio, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), fiscalizou a comercialização de produtos orgânicos e as Organizações de Controle Social (OCSs) – grupos de produtores que autoverificam e controlam a comercialização direta de alimentos orgânicos – no interior do São Paulo. Paulo em agosto. A ação ocorreu nas regiões de Agudos, Sorocaba, Campinas, Ibiúna e São José do Rio Preto, com 15 pontos de venda e duas OCSs fiscalizadas, resultando em sete autos de infração.

O principal problema encontrado na hora de vender em lojas físicas e sites é a presença de produtos orgânicos e convencionais em um mesmo espaço, o que pode enganar o consumidor. De acordo com a legislação, em locais onde haja área específica, isolada e identificada para produtos orgânicos, é proibida a mistura com produtos convencionais. Em julho, a Operação Illusio inspecionou feiras, estabelecimentos de vendas online e OCSs na capital paulista e na região do Vale do Ribeira.

De acordo com a chefe do Núcleo de Apoio à Produção Orgânica de São Paulo (Nusorg-SP), Virgínia Germani, a ação no interior envolveu equipes de 12 profissionais da Superintendência Federal da Agricultura de São Paulo (SFA-SP). A ação fiscalizou desde grandes distribuidores e redes de supermercados até pequenos estabelecimentos.

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No total, foram recolhidas 13 amostras de produtos biológicos certificados para verificar a sua regularidade. “As amostras dos produtos in natura serão analisadas pelo próprio laboratório do Ministério da Agricultura e, para cumprir, não podem conter resíduos de agrotóxicos”, explica Virgínia.

Foram coletadas amostras de batata, berinjela, cenoura, laranja, acelga, couve, maçã fuji, repolho verde, pepino japonês, pimentão amarelo e morango. A expectativa é que os resultados sejam conhecidos em setembro.

Segundo o chefe da Nusorg, em caso de violação do resultado da análise, a responsabilidade recai sobre o comerciante, caso o produto seja vendido a granel. Se embalado, o produtor ou empacotador é responsável.

A operação Illusio no interior começou em São José do Rio Preto, com cinco supermercados e um distribuidor visitados entre os dias 2 e 8 de agosto. Na região, quatro autos de infração foram lavrados pelos fiscais do ministério. Em Campinas, cinco vendedores de uma feira de orgânicos foram fiscalizados no domingo, dia 21.

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Em Sorocaba, quatro hortas urbanas foram visitadas nos dias 16, 17 e 24 de agosto. Apenas um, do Jardim Europa, seguia todos os passos da legislação brasileira para produtos orgânicos. Os responsáveis ​​estão listados no Cadastro Nacional de Produtos Orgânicos e são certificados desde maio pelo Mapa. Além de vender no local de produção, a horta também vende pela internet, apresentando os produtos corretamente no site.

Nas outras três hortas de Sorocaba, foi constatado o descumprimento da legislação e lavrados autos de infração. Em uma delas, com a inscrição “horta orgânica”, foi encontrado no solo adubo químico, o que é proibido. “Existe uma certa confusão entre horta orgânica e horta urbana. O cultivo é feito em pequena escala, por um núcleo familiar, mas não pode ser considerado orgânico se não for certificado e seguir a legislação”, explica Virginia Germani.

Sem problemas

O distribuidor de Ibiúna vistoriado no dia 17 é certificado para revender produtos orgânicos há 12 anos. E há 22 anos a empresa é certificada para produzir alimentos com qualidade orgânica. Os produtos que passam por lá chegam a supermercados de São Paulo, Rio de Janeiro, norte do Paraná e Ribeirão Preto.

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O sistema que permite rastrear a origem e destino dos produtos funcionou corretamente no dia da ação, mostrando inclusive a preparação da equipe que trata dos dados. Todo o processo analisado pelos fiscais estava correto.

agudo

Em Agudos, os fiscais seguiram a rotina de duas OCSs em um assentamento. O sistema de controle e garantia não foi considerado adequado e a equipe determinou um prazo de 30 dias para os produtores decidirem se pretendem regularizar as ações ou encerrar as atividades.

De acordo com a legislação, os produtores que fazem parte de uma OCS devem seguir algumas regras estabelecidas pelo Mapa, como reuniões periódicas registradas em atas assinadas pelos participantes e visitas às propriedades dos associados. Isso garante o compromisso de todos com os cuidados técnicos que a legislação orgânica estabelece. Seguindo essas regras, os agricultores recebem uma declaração do MAPA que permite a comercialização dos produtos apenas diretamente ao consumidor.

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Com base nas fiscalizações das OSCs do estado, as equipes técnicas do Mapa identificaram que a pandemia tem dificultado o controle dos grupos de produtores, uma vez que o sistema de garantia da produção orgânica é colaborativo e comunitário e exige reuniões e visitas em grupo às propriedades. Com a retomada das atividades presenciais, o momento é propício para a reorganização das OSCs.

Conceito orgânico

Em vários pontos de venda visitados, os fiscais perceberam que alguns produtores ainda confundem o conceito de orgânico com a ausência de agrotóxicos. Nem todos os consumidores têm essa clareza também. “A ausência de resíduos de agrotóxicos é apenas um dos fatores. O uso de adubo adequado, condições de trabalho na produção, responsabilidade socioambiental, cuidados no transporte e armazenamento, entre outros itens, também são considerados na certificação”, explica o auditor agrícola Danilo Kamimura, chefe da Divisão de Defesa Agropecuária. (DDA) da superintendência de São Paulo.

Próximos passos

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As empresas ou produtores que receberam o auto de infração têm 10 dias para apresentar a defesa. Em seguida, o processo administrativo é notificado e julgado pelo Mapa. As penalidades podem variar de advertência a multa de até R$ 1 milhão. Os nomes das empresas fiscalizadas são divulgados somente após a decisão final. No caso das OSCs, não é lavrado auto de infração, mas as organizações têm prazo para se adequar ou não estão cadastradas, perdendo o direito de fazer a venda direta dos produtos como orgânicos.



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