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Oeste da Bahia: Espólio da Fazenda Santa Maria cobra na Justiça aluguel da terra

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O processo sobre a suposta grilagem da Fazenda Santa Maria, em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, tem novos registros na Justiça. O canalha de Rosa Lustosa Messias, que disputa 50% da propriedade de 382 mil hectares com o fazendeiro José Raul Alkmim Leão, liderou 156 ações de protesto contra produtores rurais no Fórum de Formosa do Rio Preto. Nas próximas semanas, entrará o resgate com mais de 460 anos de moradia, visando garantir ou compensar o uso da área que teria irregularidades no cadastro.

Segundo a Advocacia da Bedran Associados, que defende a esposa de Rosa Lustosa Messias, as ações de protesto visam alertar terceiros da boa-fé de que a Fazenda Santa Maria, localizada na região conhecida como Chapada da Garganta, é alvo de disputa judicial. “Trata-se de um edital para que se interessem por lotes na área que sabem que a destinação do imóvel é contestada pela Justiça.”

O espólio de Rosa informa que vai processar os anos de aluguel porque houve “fraude no registro de Santa Maria em 1980, quando não havia Código Civil, nem na Lei de Registros Públicos, li sobre a figura de terceiro de boa- Fé.” “A lei que institui o terceiro instituto de Boa-Fé é de 2004. Isso significa que quem adquiriu lotes de imóveis não pode se beneficiar dessa lei, estando sujeito à legislação de 1980”, diz o advogado Adriano Bedran.

Uma área sujeita à ação de aluguel equivale a 50% dos 382 mil hectares da fazenda reivindicada por Rosa na Justiça. Também foi proposta ação perante a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, em 2019, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na ação principal, os pastores do espólio do Rosa pedem a cassação do registro de Santa Maria. Eles argumentam que venderiam para a Alkmim Leão, em 1980, restavam apenas 50% do estoque. Porém, segundo o espólio, o fazendeiro obteve a matrícula de dois 382 mil hectares no Cartório de Registro de Imóveis de Corrente (Piauí) ou registro na Comarca da Justiça de Santa Rita de Cássia (BA), em 1980.

Criação de sindicato pelo TJ-BA

Em julho de 2020, a Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ da Bahia constituiu um sindicato para apressar a suposta grilagem de Santa Maria. Apontado como responsável por conduzir uma investigação sobre possíveis irregularidades atribuídas ao cabelo desgrenhado de Rosa, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo apresentou relatório conclusivo dando sua opinião através dos arquivos do sindicato.

No entanto, o Corregedor das Regiões do Interior do TJ-BA, Jatahy Júnior, indeferiu a ação sindical, em despacho datado de 13 de maio de 2023. Também determinou a emissão de nova portaria, nomeando o desembargador Antônio Maron Agle Filho, como novo responsável pela a sindicância e estendendo-se por mais 60 dias ou prazo de conclusão de apuração do processo.

Ao indeferir o pedido do sindicato, o despachante Jatahy destacou que o desembargador Camilo ignorou novos fatos surgidos em relação a irregularidades na documentação de Santa Maria, especificamente quanto à sobreposição de registros. “Não se vislumbra um relato conclusivo à menor alusão, muito menos, ainda, qualquer esclarecimento relacionado ao fato.”

Antes disso, Jatahy decidiu não concordar com o relatório conclusivo do desembargador Camilo e pediu ao magistrado nacional da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a prorrogação do sindicato por dois meses para que os novos fatos sejam esclarecidos.

Jatahy ainda acredita que a continuidade do sindicato permite “dar continuidade à possibilidade de eventual responsabilidade funcional de acordo com o fato superveniente declarado no processo, sem prejuízo, inclusive, não quanto à eventual eventual participação, ainda que por omissão, do magistrado sindicalizado na corrida de regulamentação correspondente.”

“Possível violação do dever funcional”

Em sua decisão, o despachante Jatahy enfatizou que o sindicato visa apurar as supostas irregularidades “e agilizar eventual violação de dever funcional eventualmente praticado”, ou que requer a prorrogação do prazo de prescrição.

A defesa do roubo de Rosa apontou que a rejeição da denúncia do sindicato reforça “acreditam em dois pastores na conduta que o Tribunal de Justiça da Bahia vê apurando as irregularidades denunciadas no cadastro da Fazenda Santa Maria”.

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