“Novos Preços: Uva e Arroz têm reajuste” – Ministério da Agricultura

“Novos Preços: Uva e Arroz têm reajuste” – Ministério da Agricultura


Ministério da Agricultura e Pecuária Estabelece Preços Mínimos para Uva e Arroz

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O Ministério da Agricultura e Pecuária Estabelece Preços Mínimos para Uva e Arroz

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União a Portaria n° 636, que estabelece os preços mínimos da uva industrial e do arroz longo fino em casca, com o objetivo de garantir a remuneração mínima e dar suporte à comercialização desses produtos. Esta medida tem impacto direto na cadeia produtiva e no mercado agrícola, representando um importante balizamento dos negócios entre produtores e industriais do setor.

Preços Estabelecidos

De acordo com a Portaria, o preço mínimo básico da uva industrial com 15° glucométricos foi fixado em R$ 1,50/kg, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, para os estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Já o preço mínimo básico do arroz longo fino em casca do tipo 1-58/10 foi ajustado para R$ 72,73/60kg, para os estados da região Nordeste, com vigência de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Impacto na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)

Essa iniciativa tem o objetivo de dar suporte à comercialização dos produtos de acordo com as diretrizes da PGPM, que é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais, assegurando uma remuneração mínima e garantindo a regularidade do abastecimento nacional. Os produtores beneficiados pela medida são parte integrante dessa política, que atua como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a Portaria n° 636, que estabelece os preços mínimos da uva industrial, de acordo com o voto aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 30 de novembro deste ano. Além disso, consta na Portaria a inclusão da cultura do arroz longo fino em casca na região Nordeste, em complemento a Portaria nº 612/2023.

O diretor de Comercialização da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, Silvio Farnese, destacou que o preço mínimo para uva foi resultado de acordo entre os membros da cadeia produtiva da uva, que, por consenso acataram a proposta apresentada. “Isto representa um fato importante no balizamento dos negócios entre produtores e industriais do setor”, disse.

Segundo a Portaria, fica estabelecido o preço mínimo básico de R$ 1,50/kg da uva industrial com 15° glucométricos, da safra 2023/2024, para os estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

Já para o arroz longo fino em casca do tipo 1-58/10, o preço mínimo básico fica ajustado para R$ 72,73/60kg, para os estados da região Nordeste, com vigência de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

O objetivo da iniciativa é dar suporte à comercialização destes produtos em conformidade com as diretrizes da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A medida de preços mínimos entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Os produtores beneficiados fazem parte da PGPM, que é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.

Informações à Imprensa
Danilly Nascimento
[email protected]


1. Qual a importância da Portaria n° 636 publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária?
Resposta: A Portaria estabelece os preços mínimos da uva industrial e do arroz longo fino em casca, garantindo uma remuneração mínima para os produtores rurais e regulando a oferta de alimentos.

2. Qual é o preço mínimo básico estabelecido para a uva industrial de acordo com a Portaria?
Resposta: O preço mínimo básico estabelecido é de R$ 1,50/kg da uva industrial com 15° glucométricos, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

3. Qual a vigência do preço mínimo básico para o arroz longo fino em casca do tipo 1-58/10, de acordo com a Portaria?
Resposta: O preço mínimo básico fica ajustado para R$ 72,73/60kg, com vigência de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, para os estados da região Nordeste.

4. Como a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) beneficia os produtores rurais?
Resposta: A PGPM atua como uma importante ferramenta para garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais, diminuindo as oscilações na renda e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.

5. Qual o papel do diretor de Comercialização da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, Silvio Farnese, em relação à Portaria n° 636?
Resposta: Silvio Farnese destacou que o preço mínimo para uva foi resultado de acordo entre os membros da cadeia produtiva da uva, representando um fato importante no balizamento dos negócios entre produtores e industriais do setor.

Ministério da Agricultura e Pecuária estabelece preços mínimos para uva industrial e arroz longo fino em casca

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a Portaria n° 636, que estabelece os preços mínimos da uva industrial, de acordo com o voto aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 30 de novembro deste ano. Além disso, consta na Portaria a inclusão da cultura do arroz longo fino em casca na região Nordeste, em complemento a Portaria nº 612/2023.

Acordo na cadeia produtiva

O diretor de Comercialização da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, Silvio Farnese, destacou que o preço mínimo para uva foi resultado de acordo entre os membros da cadeia produtiva da uva, que, por consenso acataram a proposta apresentada. “Isto representa um fato importante no balizamento dos negócios entre produtores e industriais do setor”, disse.

Preços Mínimos estabelecidos

Segundo a Portaria, fica estabelecido o preço mínimo básico de R$ 1,50/kg da uva industrial com 15° glucométricos, da safra 2023/2024, para os estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

Já para o arroz longo fino em casca do tipo 1-58/10, o preço mínimo básico fica ajustado para R$ 72,73/60kg, para os estados da região Nordeste, com vigência de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Objetivo da iniciativa

O objetivo da iniciativa é dar suporte à comercialização destes produtos em conformidade com as diretrizes da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A medida de preços mínimos entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Impacto na renda dos produtores

Os produtores beneficiados fazem parte da PGPM, que é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.

Informações à Imprensa

Informações à Imprensa
Danilly Nascimento
[email protected]

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Perguntas Frequentes sobre a Portaria n° 636 do Mapa

O que é a Portaria n° 636?

A Portaria n° 636 estabelece os preços mínimos da uva industrial, de acordo com o voto aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e inclui a cultura do arroz longo fino em casca na região Nordeste.

Quais são os preços mínimos definidos pela Portaria?

Fica estabelecido o preço mínimo básico de R$ 1,50/kg da uva industrial com 15° glucométricos e R$ 72,73/60kg para o arroz longo fino em casca do tipo 1-58/10.

Quais são os estados abrangidos pela Portaria?

Os preços mínimos da uva industrial são válidos para os estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste, enquanto o preço mínimo do arroz longo fino em casca é válido apenas para os estados da região Nordeste.

Qual o objetivo da iniciativa?

O objetivo da iniciativa é dar suporte à comercialização desses produtos em conformidade com as diretrizes da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais.

Para mais informações, acesse a Portaria n° 636.

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