Lei proíbe benefícios fiscais para empresas com leite importado

Lei proíbe benefícios fiscais para empresas com leite importado

Concessão de Benefícios Fiscais para Leite Nacional

Impacto das Importações

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 217/23, aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, visa vetar a concessão de benefícios fiscais a pessoas jurídicas que utilizam leite e seus derivados importados na produção. Segundo o relator do projeto, deputado Pezenti (MDB-SC), os preços artificialmente reduzidos dos produtos importados impactam negativamente a produção nacional. De acordo com o autor da proposta, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), as importações afetam diretamente o valor pago aos produtores no país.

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Modificações nas Leis Complementares

Além de abranger tributos federais, o projeto também altera as leis complementares 87/96, que trata do ICMS, e 116/03, que trata do ISS. A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada para deliberação no Plenário.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 217/23, que veta a concessão de qualquer benefício fiscal a pessoas jurídicas que utilizam leite e seus derivados importados na produção de seus produtos.

O deputado Pezenti (MDB-SC), relator do projeto, recomendou a aprovação das alterações, destacando: “Com certa frequência, leite e derivados chegam aqui com preços artificialmente reduzidos pelas políticas adotadas nos países de origem.”

O autor da proposta, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), ressaltou a impactante influência das importações de leite e derivados na produção nacional: “A produção de leite no Brasil vem sofrendo prejuízos com as importações de leite e derivados. Isso afeta diretamente o valor pago aos produtores no País.”

Além de abranger tributos federais, o projeto também modifica as leis complementares 87/96, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e 116/03, que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Quanto à tramitação, o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para deliberação no Plenário.

FAQ sobre o Projeto de Lei Complementar 217/23

O que é o Projeto de Lei Complementar 217/23?

O PLP 217/23 é um projeto de lei que veta a concessão de benefícios fiscais a pessoas jurídicas que utilizam leite e seus derivados importados na produção de produtos.

Qual o objetivo do PLP 217/23?

O objetivo do projeto é combater a importação de leite e derivados, que impactam negativamente a produção nacional e prejudicam os produtores brasileiros.

Quais os próximos passos para o PLP 217/23?

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para deliberação no Plenário.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 217/23, que veta a concessão de qualquer benefício fiscal a pessoas jurídicas que utilizam leite e seus derivados importados na produção de seus produtos.

O deputado Pezenti (MDB-SC), relator do projeto, recomendou a aprovação das alterações, destacando: “Com certa frequência, leite e derivados chegam aqui com preços artificialmente reduzidos pelas políticas adotadas nos países de origem.”

O autor da proposta, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), ressaltou a impactante influência das importações de leite e derivados na produção nacional: “A produção de leite no Brasil vem sofrendo prejuízos com as importações de leite e derivados. Isso afeta diretamente o valor pago aos produtores no País.”

Além de abranger tributos federais, o projeto também modifica as leis complementares 87/96, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e 116/03, que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Quanto à tramitação, o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para deliberação no Plenário.

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