O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento dos recursos contra a decisão que validou a incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre a renda bruta do produtor rural ( indivíduos). Com isso, a análise será realizada no plenário físico. Cabe à presidente do Tribunal, Rosa Weber, definir a data.
O julgamento começou nesta sexta-feira, 26, no plenário virtual do STF. A discussão é sobre a natureza jurídica do tributo: se é social, se é de interesse de uma categoria profissional ou econômica.
O esclarecimento é importante porque implica na incidência, ou não, da contribuição ao Senar sobre as receitas de exportação.
Se a contribuição for social, a lei estabelece que ela não pode incidir sobre as receitas provenientes das exportações. Ou seja, essas receitas são imunes à tributação. Mas, se for de interesse de categoria profissional ou econômica, a norma não se aplica.
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Ao analisar o mérito, em dezembro do ano passado, o Tribunal decidiu manter a incidência do Senar na alíquota de 0,2% sobre a renda bruta do produtor rural (pessoa física). Essa conclusão foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal e não será alterada.
Os recursos foram apresentados pelo Sindicato e pelo Senar, que pedem que a contribuição seja reconhecida como de interesse de uma categoria profissional ou econômica.
Segundo dados do Senar, o serviço pode perder 50% da arrecadação se a imunidade for prorrogada. Entre 2018 e 2022, a arrecadação total foi de R$ 8 bilhões. Desse montante, R$ 4,3 bilhões referem-se apenas às receitas de exportação.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, essa queda “inegavelmente levará a uma redução na gama de serviços oferecidos ao setor rural”.
O Senar também alega que classificar o tributo como contribuição social “reduziria drasticamente a atuação da entidade, inviabilizando-a e anulando sua contribuição para o aumento da produtividade e da renda dos produtores rurais”.