Esta última etapa da campanha de vacinação começa em novembro, podendo ser antecipada para outubro em alguns casos, informa a Agrodefesa.
O Governo de Goiás, por meio da Agência de Defesa Agropecuária de Goiás (Agrodefesa), publicou em 29 de setembro, no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº febre aftosa, a ser realizada de 1º a 30 de novembro.
A previsão é vacinar cerca de 24 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades, já que a estratégia de imunização foi revertida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), priorizando animais de zero a 24 na campanha de maio deste ano. meses.
Esta é a última campanha de vacinação contra a febre aftosa em Goiás, assim como em outros estados do Bloco IV incluídos no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PNEFA).
Isso porque, a partir de 2023, essa medida sanitária estará suspensa, conforme já definido pelo Mapa após a adoção de uma série de medidas de prevenção e controle já realizadas pela Agrodefesa.
Em Goiás, não há focos de febre aftosa há 28 anos, fruto do esforço dos pecuaristas e suas entidades representativas, que se comprometem a cumprir as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo governo.
A Portaria 472 também estabelece regras para a vacinação obrigatória contra a raiva em herbívoros (bovinos, búfalos, equinos, muares, burros, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença, também de 1º a 30 de novembro, conforme descrito no art. artigo 2.
Animais de todas as idades devem ser imunizados, cerca de 13 milhões de cabeças segundo projeção da Agrodefesa.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta que esta última etapa da vacinação é de fundamental importância para a consolidação da retirada da vacina em 2022. “Mais uma vez, peço aos pecuaristas que vacinem seus rebanhos, para manter Goiás livre da febre aftosa, a partir do próximo ano, sem vacinação”reforça.
O diretor da Agência defende ainda que é preciso obter um índice elevado de vacinação nesta última etapa para que o rebanho entre em 2023 com a garantia de estar protegido contra a doença.
Vacinação em outubro – A Portaria nº 472/2022 traz novidades que devem ser observadas pelos produtores.
Além da cobertura vacinal para bovinos e bubalinos de todas as idades na etapa de novembro, o regulamento estabelece a possibilidade de antecipação da vacinação a partir de 1º de outubro apenas para pecuaristas que enviam gado para exposições agropecuárias e rodeios, bem como para aqueles que trabalham com sistemas de manejo reprodutivo , como a inseminação artificial, por exemplo.
Em ambos os casos, é necessária a solicitação prévia à Agrodefesa, devendo os animais para eventos pecuários estar vinculados à sua respectiva identificação individual e, nos processos reprodutivos, o criador deve comprovar o manejo reprodutivo utilizado.
A vacinação precoce deve ser acompanhada pelo Serviço Veterinário Oficial (Agrodefesa), conforme artigo 19 do Decreto Estadual 5.652, de 6 de setembro de 2002.
O agendamento da vacinação precoce deve ser feito pelo produtor nos escritórios da Agrodefesa no município onde está localizada a propriedade.
Em relação ao rebanho como um todo, a vacinação deve ocorrer de 1º a 30 de novembro. A comercialização das vacinas será autorizada a partir de 28 de outubro.
O artigo 10 da Portaria estabelece que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória pelos revendedores de vacinas, cadastrados e licenciados pela Agência nas operações de comercialização de vacinas contra a febre aftosa e contra a raiva de herbívoros em Goiás.
A aquisição e aplicação das vacinas em outubro abrange apenas os casos previstos na Portaria e com acompanhamento de profissional veterinário da Agrodefesa.
Declaração de vacinação – A declaração de vacinação dos animais contra a febre aftosa e raiva nos 121 municípios de alto risco é obrigatória.
O prazo para essa medida começa no mesmo dia do início da vacinação e vai até 9 de dezembro de 2022, ou seja, sete dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas também devem declarar todos os animais das propriedades, por espécie.
Nessa etapa, a declaração de vacinação contra febre aftosa e raiva deve ser feita eletronicamente no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
Para isso, os produtores devem possuir login e senha do Sistema, que podem ser obtidos no ícone do Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br). Os criadores podem receber mais informações nos escritórios locais e regionais da Agência.
Não serão aceitas declarações de vacinação enviadas à Agrodefesa por e-mail, fax ou correio, e eventuais inconsistências quanto à liberação da vacinação e declaração de rebanho, via internet ou em formulário impresso, devem ser verificadas diretamente pelo produtor na Agrodefesa Local Unidade do município onde se localiza o imóvel.
As informações relativas ao registro de propriedades e espécies contidas na declaração do produtor, de interesse para a proteção sanitária animal, como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) devem, deve ser atualizado no momento da liberação e/ou entrega da declaração pelo produtor.
Acesse a íntegra da Portaria nº 472/2022; Clique aqui
Fonte: Agência de Defesa Agropecuária de Goiás / Governo de Goiás
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