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Estado regulamenta cultivo de pinus e outras plantas exóticas invasoras no Paraná

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#sou agro | O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), estabeleceu novos procedimentos para o cultivo comercial de pinus, gramíneas, frutíferas, plantas ornamentais e sombreadoras e acácia negra, todas consideradas plantas exóticas invasoras no Paraná. As três portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (25) e já estão em vigor. O descumprimento pode resultar em Auto de Infração Ambiental (AIA) e multas.

O IAT reforça que as medidas foram estruturadas para reduzir a proliferação desenfreada de espécies que ameaçam o equilíbrio da flora e fauna nativas da região, comprometendo a preservação e conservação da biodiversidade paranaense. “As portarias dão maior responsabilidade para quem utiliza essas plantas em atividades comerciais. É um marco na história da biodiversidade paranaense, tendo em vista os impactos ambientais negativos e as áreas degradadas pela invasão biológica dessas espécies”, afirma Patrícia Calderari, gerente de Biodiversidade.

De acordo com a parte normativa número 257/23 , é proibida a plantação de pinus fora dos povoamentos, que são áreas de cultivo florestal destinadas à produção florestal comercial, com localização e dimensões bem definidas. O documento também proíbe o uso da árvore como quebra-vento, sombreamento, paisagismo, inclusive arborização urbana ou rodoviária e quaisquer outros fins.

A norma também orienta que os produtores florestais estabeleçam medidas preventivas contra a invasão de pinus nas propriedades vizinhas, a partir das áreas plantadas, bem como façam o controle nas áreas naturais onde já ocorreu dispersão. Em caso de desativação da atividade de cultivos para produção florestal, o proprietário ou responsável deve cortar todas as árvores e controlar a regeneração das plantas do gênero, independentemente de seu porte.

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Os pinheiros plantados antes da portaria, para fins não comerciais, devem ser removidos no prazo máximo de dez anos a partir da entrada em vigor da portaria, cabendo aos responsáveis ​​pelas áreas realizar a erradicação e o controle. Também é proibida a produção, manutenção, venda e doação de mudas de pinus por viveiros públicos, com exceção de instituições que se dediquem ao cultivo de culturas para produção florestal – instituições de ensino e pesquisa ou instituições públicas que visem o apoio à produção rural.

OUTRAS ESPÉCIES – A acácia mearnsii (acácia negra), através da Portaria número 259/23 do IAT, passou também a ter cultivo exclusivo em talhões, com uso restrito a lavouras para produção florestal de lenha, tanino, celulose, papel e outros produtos madeireiros.

Já as frutíferas como limoeiro, ameixa amarela (nêspera), mangueira, amora-preta e goiabeira, o documento proíbe seu uso para ornamentação, arborização, quebra-ventos, recuperação de áreas degradadas, sombra e cerca viva. As pessoas que possuem essas espécies em suas casas e terrenos não precisam cortá-las, mas é necessário que controlem a dispersão das plantas e não as cultivem em locais públicos.

As árvores frutíferas podem ser utilizadas de forma contida, em vasos ou canteiros onde não possam se espalhar livremente, para evitar focos de invasão em ambientes naturais.

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GRAMA – A Portaria número 258/23 , por sua vez, estabelece a permissão de uso de gramíneas apenas para uso forrageiro, em pastagens, como fonte de alimento para animais. A exceção é o tipo Cynodon dactylonque também pode ser utilizado em empreendimentos esportivos como campos de futebol, campos de golfe e afins.

EXÓTICO – Segundo Patrícia Calderari, para uma planta ser considerada exótica e invasora, ela precisa se criar e se adaptar fora de sua área de distribuição natural e, sem intervenção humana, ter capacidade de sobreviver e proliferar, avançando sobre espécies locais e ameaçando habitats naturais. Segundo o Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras do Paraná, desenvolvido pelo IAT, essa invasão biológica é considerada a segunda maior causa de perda de biodiversidade no mundo – a primeira em ilhas e Unidades de Conservação (UCs).

SANÇÕES – Quem descumprir as portarias está sujeito à aplicação das sanções previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, Decreto 6.686, de 10 de dezembro de 2008 , e demais normativas vigentes que disponham sobre a propagação de doenças, pragas ou espécies que possam causar danos à fauna, flora ou ecossistemas.

(Com AEN)

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(Emanuely/Sou Agro)



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