Projeto de Lei 3019/23: Utilização de Animais como Garantia de Alienacao Fiduciaria
A garantia de alienação fiduciária em créditos e financiamentos rurais é um assunto que tem impacto direto no setor agropecuário. O Projeto de Lei 3019/23, que tramita na Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas ao autorizar a utilização de animais como garantia nessa modalidade. A proposta traz consigo a necessidade de criar políticas e procedimentos específicos para a avaliação do valor do bem, levando em consideração fatores como raça, idade, peso e outros critérios relevantes. A medida visa ampliar o acesso ao crédito aos produtores rurais, principalmente os criadores de bovinos, e reduzir os riscos financeiros para as instituições bancárias.
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Oportunidade para os produtores rurais
De acordo com o autor do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ), a medida é fundamental para ampliar o acesso ao crédito aos produtores rurais, principalmente os criadores de bovinos. Ele ressalta que o uso do animal como garantia de alienação fiduciária também pode contribuir para a redução de riscos financeiros para as instituições bancárias, uma vez que o valor do animal pode ser avaliado de forma mais precisa e sua liquidez é garantida. Isso resulta em taxas de juros mais competitivas para os produtores rurais, além de fomentar o desenvolvimento do setor agropecuário e impulsionar a economia como um todo.
Medidas e tramitação do projeto
O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, passará pela análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Parcelamento do Funrural é estendido até o fim de 2022
O Projeto de Lei 3019/23 autoriza a utilização animais como garantia de alienação fiduciária em qualquer modalidade de crédito ou financiamento rural. Segundo o autor do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ), a medida é necessária para ampliar o acesso ao crédito aos produtores rurais, especialmente os criadores de bovinos. Isso resulta em taxas de juros mais competitivas para os produtores rurais, além de fomentar o desenvolvimento do setor agropecuário e impulsionar a economia como um todo. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Projeto de Lei 3019/23: Saiba mais sobre a utilização de animais como garantia de alienação fiduciária
O Projeto de Lei 3019/23 autoriza a utilização de animais como garantia de alienação fiduciária em créditos ou financiamentos rurais. A proposta busca ampliar o acesso ao crédito para produtores rurais, especialmente os criadores de bovinos, e reduzir os riscos financeiros para as instituições bancárias. Saiba mais sobre os detalhes desse projeto e seu impacto no setor agropecuário.
FAQs
1. O que é o Projeto de Lei 3019/23?
O Projeto de Lei 3019/23 autoriza a utilização de animais como garantia de alienação fiduciária em créditos ou financiamentos rurais. A proposta tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito para produtores rurais, especialmente os criadores de bovinos.
2. Como as instituições financeiras devem avaliar o valor do animal utilizado como garantia?
Pela proposta, as instituições financeiras que aceitarem o bem como garantia deverão criar políticas e procedimentos específicos para a avaliação do valor do animal, levando em consideração fatores como raça, idade, peso e outros critérios relevantes.
3. Quais os benefícios do uso do bem semovente como garantia de alienação fiduciária?
O uso do bem semovente como garantia de alienação fiduciária visa contribuir para a redução de riscos financeiros para as instituições bancárias, uma vez que o valor do animal pode ser avaliado de forma mais precisa e sua liquidez é garantida. Isso resulta em taxas de juros mais competitivas para os produtores rurais, fomentando o desenvolvimento do setor agropecuário e impulsionando a economia como um todo.
4. Quais os próximos passos do Projeto de Lei 3019/23?
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
5. Como a medida pode impactar o setor agropecuário?
O Projeto de Lei 3019/23 tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento do setor agropecuário, ampliando o acesso ao crédito e proporcionando condições mais favoráveis para os produtores rurais. Além disso, a medida visa contribuir para a redução de riscos financeiros para as instituições bancárias, o que pode resultar em benefícios econômicos para a economia como um todo.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
O Projeto de Lei 3019/23 autoriza a utilização animais como garantia de alienação fiduciária em qualquer modalidade de crédito ou financiamento rural.
Pela proposta que tramita na Câmara dos Deputados, as instituições financeiras que aceitarem o bem como garantia deverão criar políticas e procedimentos específicos para a avaliação do valor do bem, levando em consideração fatores como raça, idade, peso e outros critérios relevantes.
Segundo o autor do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ), a medida é necessária para ampliar o acesso ao crédito aos produtores rurais, especialmente os criadores de bovinos.
“Outro ponto relevante é que o uso do bem semovente como garantia de alienação fiduciária contribui para a redução de riscos financeiros para as instituições bancárias, uma vez que o valor do animal pode ser avaliado de forma mais precisa e sua liquidez é garantida”, destacou Lemos. “Isso resulta em taxas de juros mais competitivas para os produtores rurais, além de fomentar o desenvolvimento do setor agropecuário e impulsionar a economia como um todo”, acrescentou.
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O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias