A caducidade da soja começa na próxima terça-feira (27/06), em Goiás, e se estende até o dia 24 de setembro, totalizando 90 dias. Nesse período, o produtor precisa ficar atento, pois não será permitido plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento das lavouras. Um dos objetivos é evitar a proliferação da ferrugem asiática, já que as plantas que crescem em áreas cultivadas após a colheita da cultura, conhecidas como “soja tiguera”, podem se tornar hospedeiras do fungo causador da doença e, por isso, devem ser eliminadas.
O presidente da Agência de Defesa Agropecuária de Goiás (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta Ramos, explica que a medida fitossanitária é importante, pois ajuda a reduzir o índice populacional de ferrugem asiática no campo, contribuindo também para a redução de aplicações de defensivos químicos e à proteção do meio ambiente. “Pelo trabalho que a Agrodefesa faz no campo, já vimos que os produtores goianos estão cada vez mais atentos, seguem o cronograma e cumprem as medidas legislativas orientadas pela Agência. Mas é preciso reforçar o pedido para que todos fiquem atentos aos prazos, até porque é uma ação que proporciona economia à produção agrícola, além de ganhos fitossanitários, sociais e ambientais”, enfatiza.
A gerente de fitossanidade da Agrodefesa, Daniela Rézio e Silva, acrescenta que o vazio sanitário é uma medida preventiva, praticada em Goiás desde 2004. “É preciso reforçar que o vazio sanitário é uma ação efetiva e aprovada por pesquisas científicas . É uma estratégia adicional ao manejo já realizado pelos produtores, ao cumprir a ausência total de plantas de soja por um período de 90 dias, principalmente através da eliminação das tigueras, que são aquelas plantas voluntárias que germinam depois que os grãos são colhidas, hospedando o fungo da ferrugem asiática”.
Mudança na semeadura
Até 2021, o vazio da soja começou de 1º de julho a 30 de setembro. Por meio da Instrução Normativa (IN) da Soja nº 02/2021, publicada pela Agrodefesa, o calendário foi alterado em 2022 e passou a vigorar de 27 de junho a 24 de setembro. A antecipação se deve a um pedido da cadeia produtiva, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Segundo a gestora Daniela Rézio, produtores rurais e entidades do setor solicitaram a alteração da data de semeadura da soja no estado, que foi antecipada em seis dias – de 1º de outubro para 31 de dezembro para 25 de setembro para 31 de dezembro. Com isso, houve também uma mudança no período de vazio sanitário. “A alteração do calendário de semeadura proporcionou aos produtores a possibilidade de antecipar o cultivo da segunda safra, em sucessão à cultura da soja, visando o melhor aproveitamento hídrico dessas culturas no campo”.
Mais orientação
De acordo com a IN nº 02/2021, o registro, que era feito até 15 dias após o término da semeadura, desde 2022 pode ser feito até 15 de janeiro, independente da data de plantio. Inscrições fora do prazo, ou seja, após 15 de janeiro, e/ou falta de pagamento da taxa de inscrição, serão consideradas descumprimento do regulamento. Outro item do regulamento foi a proibição da semeadura e do cultivo da soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola.
As finalidades das lavouras autorizadas em caráter excepcional, para semeadura e manutenção de plantas vivas de soja durante os períodos de vazio sanitário e calendário de semeadura, permaneceram as mesmas. A única medida adotada desde o ano passado foi em relação ao cultivo excepcional de soja no Projeto de Irrigação Luís Alves, no município de São Miguel do Araguaia, onde o período de 10 de maio a 10 de junho de cada ano ficou restrito à semeadura da soja.
