A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atualizou os preços mínimos do leite, da borracha natural cultivada, do cacau cultivado e do sisal. Os valores estão no Portaria nº 595de 4 de julho de 2023, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no Diário Oficial da União.
O leite tem quatro preços mínimos. No Sudeste Isso é Sul do país, o valor é R$ 1,88/litro. No Centro Oestecom exceção de Mato Grosso, é R$ 1,87/litro. No Norte Isso é Mato Grosso, é de R$ 1,38/litro e não Nordestede BRL 2,17/litro.
O preço mínimo da borracha natural cultivada (látex do campo, 31%) para a safra 2023/24 foi fixado em R$ 3,27/Kg para todo o país. O coágulo virgem (bulk 53%) passou a ter o valor de 4,30/Kg, uma variação de -3,59% em relação à safra 2022/23.
O cacau cultivado (amêndoa tipo 2) subiu para R$ 13,05/Kg (no Centro-Oeste e Norte) e R$ 16,10 (no Nordeste e Espírito Santo). Este último valor sofreu uma variação de 23,94% em relação à safra 2022/23.
Já o sisal (triturado cru) o valor é de R$ 3,36/Kg e é válido para Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte. O sisal beneficiado está cotado a R$ 3,76/Kg para esses mesmos estados.
PGPM
Os novos valores são válidos até 2024 e servirão de referência em operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que visa garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais e também em ações vinculadas a outras políticas agrícolas, incluindo a referência para crédito rural.
Para atualização dos preços mínimos, os custos de produção foram os principais referenciais utilizados pela Conab. Uma das novidades foi a inclusão do sisal beneficiado. Agora existem preços mínimos diferentes para o sisal bruto e processado, tipo/classe SMD, para cobrir os custos de processamento.
Outros destaques incluem a inclusão do látex de campo (com 31% de borracha seca – DryRubber Content DRC) na pauta do PGPM e a nova regionalização para o cacau, diferenciando valores entre as localidades Centro-Oeste/Norte e Nordeste/Espírito Santo.
Políticas públicas
Os preços mínimos são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme proposta enviada pela Conab ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A empresa é responsável pela elaboração de propostas de produtos da agenda do PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/1966, as propostas de preços mínimos devem ter em consideração os vários fatores que influenciam as cotações nos mercados interno e externo e os custos de produção.
Os preços mínimos são definidos antes do início da próxima safra e servem para orientar o produtor na decisão de plantio, além de sinalizar o compromisso do Governo Federal em comprar ou subsidiar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado estejam abaixo dos preços mínimos. estabelecidos.
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*Da redação, com a Conab