Devem as cooperativas e agroindústrias pedir revisão do PRR do Funrural?

Devem as cooperativas e agroindústrias pedir revisão do PRR do Funrural?

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Título: Funrural: Cooperativas e Agronegócios devem estar atentos à revisão do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas

Introdução:
No contexto do agronegócio brasileiro, questões tributárias são fundamentais para a sustentabilidade das empresas do setor. Neste sentido, o Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias do Funrural, conhecido como PRR, tem sido motivo de preocupação para cooperativas e agronegócios. Neste artigo, discutiremos a necessidade de revisão desse programa, destacando os valores indevidos que estão sendo pagos pelas empresas, bem como a inconstitucionalidade da sub-rogação da contribuição na aquisição de produtos agrícolas.

1. Irregularidades no PRR e seus impactos financeiros:
Dentre as principais preocupações levantadas pelo advogado tributarista Bruno A. François Guimarães está a inclusão de débitos indevidos no parcelamento do Funrural. Devido à transferência inconstitucional da responsabilidade de retenção, declaração e recolhimento do imposto para o produtor rural individual, as cooperativas e agroindústrias estavam dispensadas dessa obrigação. Entretanto, mesmo diante dessa decisão, muitas empresas aderiram ao PRR, o que resultou em um impacto financeiro significativo para o setor. Estima-se que algumas cooperativas precisem recuperar recursos que chegam a R$27 milhões.

2. Revisão do PRR e redução dos encargos:
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas do agronegócio estejam atentas e preparadas para atuar na redução dos encargos nas parcelas do PRR. Para isso, é necessário revisar as dívidas parceladas, buscando eliminar os débitos indevidos. Essa medida é essencial para a saúde financeira das cooperativas e agroindústrias, garantindo sua sustentabilidade e competitividade no mercado.

3. Posição do STF e histórico do Funrural:
Vale ressaltar que a inconstitucionalidade da sub-rogação do Funrural não é uma questão nova. O Supremo Tribunal Federal já havia se manifestado nesse sentido em 2010 e 2011, quando declarou o Funrural inconstitucional por ausência de lei complementar que o regulamentasse. No entanto, o tema voltou a ser discutido em 2017, com a consideração do imposto como constitucional pelo STF, gerando um passivo retroativo para produtores, cooperativas e agroindústrias.

4. Entendendo o Funrural:
O Funrural, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, é um imposto destinado a financiar a seguridade social dos trabalhadores rurais. Sua base de cálculo é a receita bruta proveniente das vendas do produtor rural. A validade desse imposto gerou debates jurídicos e políticos ao longo dos anos, culminando na decisão do STF sobre sua constitucionalidade, o que resultou na inclusão de débitos retroativos no PRR.

Conclusão:
Em vista das irregularidades relacionadas ao Funrural e ao PRR, é fundamental que cooperativas e agronegócios estejam atentos à revisão desse programa. A recuperação de recursos indevidamente pagos e a redução dos encargos nas parcelas são medidas essenciais para garantir a sustentabilidade financeira das empresas do setor. É importante contar com a assessoria de profissionais especializados em direito tributário para lidar com essa questão complexa e garantir que as empresas sejam beneficiadas pelas revisões necessárias.

Perguntas com respostas para gerar alta demanda:
1. Quais são as principais irregularidades relacionadas ao Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias do Funrural (PRR)?
– As principais irregularidades estão relacionadas à inclusão de débitos indevidos no parcelamento do Funrural, o que tem gerado impactos financeiros significativos para cooperativas e agronegócios.

2. Como as empresas do agronegócio podem reduzir os encargos nas parcelas do PRR?
– As empresas devem estar atentas e preparadas para revisar as dívidas parceladas, eliminando os débitos indevidos e reduzindo os encargos.

3. Qual é a posição do Supremo Tribunal Federal em relação à sub-rogação do Funrural?
– O STF já se manifestou em diversas ocasiões sobre a inconstitucionalidade da sub-rogação do Funrural, o que levou à inclusão de débitos retroativos no Programa Especial de Parcelamento de Dívidas.

4. Qual é a base de cálculo do Funrural?
– O Funrural é calculado com base na receita bruta proveniente das vendas do produtor rural.

5. Como garantir a sustentabilidade financeira das cooperativas e agroindústrias diante das questões relacionadas ao Funrural?
– É essencial contar com a assessoria de profissionais especializados em direito tributário para lidar com as questões relacionadas ao Funrural e garantir a recuperação de recursos indevidamente pagos e a redução dos encargos nas parcelas do PRR.

Espero que este artigo atenda às suas expectativas. Caso haja alguma solicitação adicional, ficarei feliz em ajudar.

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Cooperativas e agronegócios estão pagando valores indevidos ao Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias do Funrural, o PRR. O alerta é do advogado tributarista Bruno A. François Guimarães, sócio do RMMG Advogados. Mesmo diante da constitucionalidade do Funrural, o dever de sub-rogar a contribuição na aquisição de produtos agrícolas é inconstitucional, explica o especialista. Isso significa que os compradores da produção rural não são mais obrigados a reter, declarar ou recolher o imposto, transferindo essa responsabilidade para o produtor rural individual.

“Como as cooperativas e agroindústrias estavam dispensadas de realizar essa retenção, pelo fato dessa transferência ter sido julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, esses débitos jamais poderiam ter sido incluídos no parcelamento do Funrural”, diz Guimarães.

Como muitas empresas do agronegócio aderiram ao PRR, o assunto, segundo o advogado, tem um enorme impacto financeiro no setor. Algumas cooperativas, por exemplo, poderão ter que recuperar recursos que chegam a R$27 milhões. “É importante, portanto, que as empresas estejam atentas e preparadas para atuar na redução dos encargos nas parcelas do PRR, revendo as dívidas parceladas”, recomenda.

Esta posição do STF quanto à inconstitucionalidade da sub-rogação não é nova. A Corte já havia se manifestado nesse sentido anteriormente, em 2010 e 2011, quando declarou o Funrural inconstitucional por ausência de lei complementar que o regulamentasse.

Lembre-se do Funrural

O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é um imposto destinado a financiar a seguridade social dos trabalhadores rurais calculada sobre a receita bruta proveniente das vendas do produtor rural. Sua validade foi objeto de longos debates e, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a acusação inconstitucional. A discussão chegou ao Congresso Nacional e, em 2018, voltou a ser constitucional, gerando um passivo para produtores, cooperativas e agroindústrias referente ao período retroativo, que foi incluído no Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias do Funrural, o PRR.