Cooperativas de leite têm acesso a financiamentos emergenciais
A partir de agora, as cooperativas já podem se beneficiar de mais uma medida que integra um pacote de ações emergenciais do Governo Federal em apoio ao setor leiteiro. A Portaria do Ministério da Fazenda nº 76, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (22), autoriza o pagamento de equalização de taxa de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2023/2024, para inclusão de linha emergencial temporária.
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Medida Emergencial para o Setor Leiteiro
Em dezembro de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu, até 30 de junho de deste ano, por meio da Resolução nº 5.110, condições especiais para o financiamento de capital de giro às cooperativas de produção que comprovem ter pelo menos 70% do faturamento oriundo de negócios realizados com produtores de leite a elas associados. Essa medida foi estabelecida a partir da demanda do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para socorrer o setor leiteiro, que passa por crise de liquidez financeira, devido ao aumento da produção e importações de produtos lácteos, resultando em uma queda significativa de preços para o setor produtivo.
Adicionalmente, foi criada, dentro do Procap-Agro, uma linha emergencial temporária de capital de giro, denominada Procap-Agro Giro Faixa 2, com taxa de juros fixada em 8,0% a.a., com um limite de crédito de até R$ 40,00 milhões por cooperativa. O prazo de reembolso desses financiamentos será de até 6 anos, incluídos até 24 meses de carência.
Viabilização Financeira e Recursos Disponíveis
A viabilização financeira para a criação da linha emergencial foi obtida por meio do remanejamento de recursos equalizáveis alocados na safra 2023/2024. Neste sentido, foram disponibilizados R$ 707 milhões, distribuídos entre o BNDES (R$ 507 milhões) e o Banco do Brasil (R$ 200 milhões).
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Benefícios para as Cooperativas de Produção de Leite
A nova Portaria do Ministério da Fazenda traz importantes benefícios para as cooperativas de produção de leite. Com condições especiais para financiamento de capital de giro e taxa de juros fixada em 8,0% a.a., as cooperativas terão um prazo de até 6 anos para reembolso dos financiamentos, incluindo até 24 meses de carência. O remanejamento de recursos equalizáveis alocados na safra 2023/2024 demonstra o compromisso do governo em apoiar o setor leiteiro e mitigar a crise de liquidez financeira enfrentada pelo setor. Essa medida é um importante passo para reequilibrar o mercado e fortalecer as cooperativas de produção de leite, possibilitando que elas continuem desempenhando um papel fundamental na cadeia produtiva do país.
Incentivo ao Crescimento Sustentável
A criação da linha emergencial e os recursos disponibilizados demonstram o comprometimento em promover o crescimento sustentável do setor leiteiro, garantindo que as cooperativas tenham acesso ao capital de giro necessário para manter suas operações e apoiar os produtores de leite associados. Essa medida é fundamental para proporcionar estabilidade e segurança financeira, incentivando o desenvolvimento e aprimoramento das práticas produtivas, gerando impactos positivos no mercado.
Fortalecendo a Resiliência do Setor Leiteiro
A disponibilização de recursos e condições especiais de financiamento contribuem significativamente para fortalecer a resiliência do setor leiteiro em tempos de desafios e incertezas. Ao proporcionar suporte financeiro direto às cooperativas de produção de leite, o governo reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e o fortalecimento do agronegócio, colocando em prática ações concretas que visam mitigar os impactos da crise e preparar o caminho para um futuro mais próspero e estável para o setor leiteiro. Esta iniciativa representa um avanço significativo na promoção da equidade e no fortalecimento das cooperativas de produção de leite, consolidando um cenário mais favorável para o desenvolvimento sustentável e a resiliência do setor.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Análise da Portaria do Ministério da Fazenda
A partir da publicação da Portaria do Ministério da Fazenda nº 76 no Diário Oficial da União, as cooperativas do setor leiteiro têm a oportunidade de se beneficiar de mais uma medida de apoio do Governo Federal. Esta medida autoriza o pagamento de equalização de taxa de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2023/2024, incluindo uma linha emergencial temporária.
FAQs
1. Quais são as principais medidas da Portaria do Ministério da Fazenda?
A Portaria do Ministério da Fazenda autoriza o pagamento de equalização de taxa de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2023/2024, para inclusão de uma linha emergencial temporária.
2. Qual é o objetivo da medida estabelecida pela Portaria?
O objetivo da medida é socorrer o setor leiteiro, que enfrenta uma crise de liquidez financeira devido à conjuntura mercadológica desfavorável, incluindo aumento de produção e importações de produtos lácteos e queda de preços para o setor produtivo.
3. Qual é o valor e a taxa de juros fixada na linha emergencial temporária de capital de giro?
A linha emergencial temporária de capital de giro, denominada Procap-Agro Giro Faixa 2, possui uma taxa de juros fixada em 8,0% a.a. e um limite de crédito de até R$ 40 milhões por cooperativa.
4. Qual é o prazo de reembolso dos financiamentos concedidos?
O prazo de reembolso dos financiamentos será de até 6 anos, incluindo até 24 meses de carência.
5. De onde provém os recursos para viabilização da linha emergencial?
Os recursos para viabilização da linha emergencial provêm do remanejamento de recursos equalizáveis alocados na safra 2023/2024, incluindo R$ 707 milhões distribuídos entre o BNDES e o Banco do Brasil.
Com a publicação da Portaria, as cooperativas do setor leiteiro têm novas oportunidades de acessar financiamentos e apoio financeiro em um momento crítico para o setor. Este avanço é parte de um pacote de medidas emergenciais do Governo Federal e pode representar um alívio significativo para as cooperativas e produtores de leite diante das dificuldades enfrentadas.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
A partir de agora, as cooperativas já podem se beneficiar de mais uma medida que integra um pacote de ações emergenciais do Governo Federal em apoio ao setor leiteiro.
A Portaria do Ministério da Fazenda nº 76, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (22), autoriza o pagamento de equalização de taxa de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2023/2024, para inclusão de linha emergencial temporária.
VEJA TAMBÉM | Atividade leiteira fecha ano com preços em baixa
Em dezembro de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu, até 30 de junho de deste ano, por meio da Resolução nº 5.110, condições especiais para o financiamento de capital de giro às cooperativas de produção que comprovem ter pelo menos 70% do faturamento oriundo de negócios realizados com produtores de leite a elas associados.
A medida foi estabelecida a partir de demanda do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com o objetivo de socorrer o setor leiteiro, que passa por crise de liquidez financeira em virtude da conjuntura mercadológica desfavorável, onde se tem um aumento de produção, aliado ao aumento de importações de produtos lácteos, resultando em significativa queda de preços para o setor produtivo.
Dessa forma, foi criada, no âmbito do Procap-Agro, uma linha emergencial temporária de capital de giro, denominada Procap-Agro Giro Faixa 2, com taxa de juros fixada em 8,0% a.a. com limite de crédito de até R$ 40,00 milhões, por cooperativa.
O prazo de reembolso desses financiamentos será de até 6 anos, incluídos até 24 meses de carência.
OUÇA | Uma luz vermelha na produção de leite bovino
A viabilização financeira, para a criação da linha, se deu por meio do remanejamento de recursos equalizáveis alocados na safra 2023/2024.
Foram disponibilizados R$ 707 milhões, distribuídos entre o BNDES (R$ 507 milhões) e o Banco do Brasil (R$ 200 milhões).