Restrição de acesso para menores na Exposição Agropecuária de Goiânia

A 77ª Exposição Agropecuária de Goiânia, que teve início na última quinta-feira (16/05), impõe restrições de acesso para crianças e jovens com até 16 anos de idade. De acordo com a portaria emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude, é necessário que eles estejam acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou acompanhantes para participar do evento, que se estende até o próximo domingo (26).

Para os adolescentes de 17 anos, a entrada desacompanhados é permitida, porém eles devem deixar o local até 1 hora da madrugada. Além disso, menores de 18 anos não terão permissão para entrar em bares, boates e camarotes que ofereçam bebidas alcoólicas no sistema “open bar”, “free bar” ou modalidades semelhantes.

Os estabelecimentos que disponibilizarem esse tipo de serviço devem fixar cartazes visíveis informando sobre a proibição da venda e consumo de álcool por menores de 18 anos. Boates e bares também precisarão de um alvará emitido pelo Juizado da Infância e Juventude de Goiânia para regulamentar a presença e permanência de menores de idade.

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Regulamentações para menores de idade na Exposição Agropecuária de Goiânia

Para garantir a segurança e o bem-estar dos menores de idade que frequentam a Exposição Agropecuária de Goiânia, o Juizado da Infância e da Juventude emitiu uma portaria com diretrizes claras. Crianças e jovens de até 16 anos só podem entrar no evento se estiverem acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou acompanhantes autorizados. Já os adolescentes com 17 anos podem ingressar desacompanhados, porém, precisam deixar o local até 1 hora da madrugada.

Restrições para menores de 18 anos

Além disso, menores de 18 anos estão proibidos de entrar em bares, boates e camarotes que ofereçam bebidas alcoólicas no sistema “open bar” ou “free bar”. Os estabelecimentos que desrespeitarem essa norma serão notificados e estarão sujeitos a punições previstas em lei. Os proprietários devem afixar cartazes visíveis informando sobre a proibição da venda e consumo de álcool por menores de idade.

Regras para estabelecimentos no Parque Agropecuário

Fiscalização e cumprimento das normas

A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, responsável pela portaria, ressalta a importância do cumprimento das legislações vigentes, especialmente do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os estabelecimentos presentes na Exposição Agropecuária precisam obter alvará do Juizado da Infância e Juventude para permitir a presença de menores de idade.

Qualquer violação das disposições estabelecidas na portaria será considerada uma infração, sujeita a medidas penais e administrativas. A segurança e proteção das crianças e adolescentes são prioridades durante o evento, garantindo um ambiente seguro e adequado para todas as idades.

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Conclusão

A determinação do Juizado da Infância e da Juventude em relação à entrada de crianças e jovens na 77ª Exposição Agropecuária de Goiânia visa garantir a segurança e o bem-estar dos menores de idade durante o evento. Estabelecendo regras claras para a participação dos adolescentes, a portaria busca evitar situações de risco e assegurar que eles desfrutem da festa de forma responsável.

Além disso, a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em determinados locais evidencia a preocupação com a saúde e integridade dos jovens presentes no evento. A exigência de alvará para estabelecimentos que pretendem permitir a entrada de menores reforça a necessidade de cumprimento da legislação vigente.

Dessa forma, é fundamental que pais, responsáveis legais e acompanhantes estejam cientes das normas estabelecidas e atuem em consonância com as orientações do Juizado da Infância e da Juventude para garantir uma experiência segura e positiva para as crianças e jovens que participarem da exposição agropecuária.

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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Exigências do Juizado da Infância e da Juventude para entrada de menores na Exposição Agropecuária de Goiânia

Por que menores de 16 anos precisam estar acompanhados por pais ou responsáveis?

Segundo a portaria do Juizado da Infância e da Juventude, crianças e jovens de até 16 anos só podem entrar na Exposição Agropecuária de Goiânia acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou acompanhantes para garantir sua segurança e bem-estar durante o evento.

O que acontece com adolescentes de 17 anos que desejam participar do evento?

Adolescentes com 17 anos podem entrar desacompanhados, mas devem ir embora até 1 hora da madrugada, seguindo as determinações da portaria.

Quais as restrições para menores de idade em relação ao consumo de bebidas alcoólicas?

Menores de 18 anos não poderão entrar nos bares, boates e camarotes que disponibilizarem bebidas alcoólicas no sistema “open bar”, “free bar” ou similares. Os estabelecimentos devem afixar cartazes sobre a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas para menores.

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Quais as responsabilidades dos proprietários de estabelecimentos no Parque Agropecuário?

Os responsáveis legais dos estabelecimentos do Parque Agropecuário devem observar o cumprimento das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e obter alvará do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia para regulamentar a entrada de menores.

O que acontece em caso de descumprimento das determinações da portaria?

Casos de descumprimento das determinações configuram infrações penais e administrativas previstas legalmente, destacando a importância do cumprimento das regras estabelecidas pelo Juizado da Infância e Juventude.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Crianças e jovens de até 16 anos só podem entrar na 77ª Exposição Agropecuária de Goiânia acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou acompanhantes. É o que determina a portaria expedida pelo Juizado da Infância e da Juventude. A festa começou na última quinta-feira (16/05) e segue até o próximo domingo (26).

Segundo o documento, adolescentes com 17 anos podem entrar desacompanhados, mas devem ir embora até 1 hora da madrugada. Menores de 18 anos também não poderão entrar nos bares, boates e camarotes que tiverem a distribuição de bebidas alcoólicas no sistema “open bar”, “free bar” ou similares.

Os proprietários destes estabelecimentos devem, ainda, afixar cartazes legíveis sobre a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A portaria estabelece, também, que boates e bares dependerão de alvará expedido pelo Juizado da Infância e Juventude de Goiânia para regulamentar a entrada e permanência de menores de idade.

Responsável pela portaria, a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva também destaca, no documento, que os responsáveis legais pelos estabelecimentos do Parque Agropecuário devem observar o cumprimento das disposições dos artigos 249, 258 e 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Casos de descumprimento das determinações configuram infrações penais e administrativas previstas legalmente.

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