Como se aposentar como trabalhador rural

Como se aposentar como trabalhador rural

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Você sabia que o tempo na atividade rural pode ser usado para se aposentar no INSS? É o que autoriza a legislação previdenciária que oferece algumas vantagens aos trabalhadores rurais com a Previdência Social, mas com algumas particularidades que devem ser observadas antes de solicitar o benefício.

Vejamos então as características e requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria com o uso do tempo rural. Quem tem direito ao cálculo do tempo rural para aposentadoria? Tem direito o indivíduo que trabalha ou já trabalhou em áreas urbanas, inclusive pescadores artesanais.

Além disso, os servidores públicos que atuaram em atividades rurais também podem solicitar o registro do tempo rural para aposentadoria em regime próprio.

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

O trabalhador que desejar se aposentar por idade, contando apenas o tempo rural, deverá preencher dois requisitos:

  • O exercício das atividades por um período de 15 anos, comprovado por meio de prova documental e testemunhal;
  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulher.

Aqui, observa-se uma redução de cinco anos na exigência de idade para trabalhadores urbanos, uma vez que, para estes, a exigência de idade é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

A exigência de 15 anos na atividade rural é semelhante à regra para trabalhadores urbanos, em que a lei exige carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por velhice.

A diferença aqui é que na aposentadoria rural não há necessidade de recolhimento de contribuições, apenas comprovação de atividade.

São muitos os casos em que os trabalhadores rurais migram para a cidade e, ao final, acabam não tendo tempo suficiente para obter o benefício de aposentadoria urbana ou rural.

Para esses casos, há duas possibilidades de aposentadoria: por idade híbrida ou por tempo de contribuição urbana com período rural.

Aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria mistaé uma modalidade de benefício que permite adicionar o período de atividade rural para preenchimento do falta (180 contribuições) exigidas para o trabalhadores urbanos.

Em outras palavras, o trabalhadores rurais Quem migrou para a cidade e não tem carência suficiente para se aposentar em atividades urbanas pode utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário ao cumprimento da exigência.

Assim, somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, o trabalhador consegue chegar à aposentadoria.

Esse benefício foi criado para proteger os milhares de trabalhadores rurais que migraram para os centros urbanos em busca de melhores condições de subsistência.

Confira os documentos necessários para comprovar a atividade Rural

Essa possibilidade se aplica tanto à aposentadoria por velhice quanto à aposentadoria por tempo de contribuição.

A pensão de velhice híbrida tem as mesmas regras do aposentadoria por velhice regulamentada pela regra geral, exigindo a idade mínima do segurado e o período de carência.

No entanto, essa exigência é flexibilizada ao permitir o cálculo do tempo de atividade rural como se fosse uma espécie de tempo de contribuição fictício.

Nesse sentido, conforme expressamente previsto em lei, a idade híbrida de aposentadoria exige como requisitos a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, mais 180 contribuições, período equivalente a 15 anos.

Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: 60% do salário médio mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) / 15 anos de contribuição (mulheres), a mesma regra de cálculo dos demais benefícios.

IMPORTANTE: A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, pode variar de acordo com a data de filiação do segurado ao regime geral de previdência, conforme art. segurados que entraram no sistema antes de 1991.

Confira a tabela abaixo:

Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição necessários
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999108 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011180 meses

Arte. 143. O trabalhador rural foi enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta lei, ou seus dependentes, conforme o caso.

Sim, os trabalhadores rurais que trabalharam antes de 31/10/1991 podem ter seu tempo de lavoura acrescido de sua aposentadoria, sem a necessidade de contribuição ao INSS nesse período.

Para isso, o trabalhador deve ter trabalhado como trabalhador rural, ou em regime de economia familiar, para seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados.

Existem exceções a essas regras que devem ser analisadas caso a caso.

O exercício de atividade rural em regime familiar, ou pesca artesanal, também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, como benefícios por invalidez, auxílio-maternidade e outros.

Para isso, é necessária a comprovação do exercício da atividade e do cumprimento da carência de cada benefício.

Para somar o período de atividade rural ou pesca artesanal ao período de contribuição, é possível considerar o trabalho realizado em conjunto com os pais a partir dos 12 anos, até o dia anterior ao início do trabalho com carteira assinada ou que constituísse patrimônio , lembrando que, para isso, é necessário comprovar a atividade rural.

As evidências de atividade rural podem variar, conforme listado abaixo:

  • Casamento, óbito, certidões de nascimento ou outro documento público adequado (em bom estado);
  • Formulário de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou dispensa de incorporação (CDI);
  • Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
  • Recebimento de cesta básica devido à seca;
  • Documentos relativos ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • Fichas de inscrição, declarações e cartões de filiação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e associação rural;
  • Formulário de inscrição para crianças em escolas públicas; e
  • Documentos de propriedade rural.

Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam depor ao INSS para comprovar o tempo trabalhado na zona rural.

Para facilitar a audição de depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.

Confira a lista de documentos necessários para comprovar a atividade e solicite a Aposentadoria Rural

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso.

No entanto, a prática revela que nem sempre é assim.

Para solicitar um benefício rural no INSS, é importante tomar todas as medidas necessárias para evitar ter seu benefício negado.

Sem uma análise profissional das características do segurado, do tempo de contribuição e da atividade rural que ele possui, e até mesmo a ausência de documentos necessários para o reconhecimento da atividade, podem levar o INSS a negar o benefício de aposentadoria, fazendo com que o Segurado perca tempo e dinheiro .

Por isso, é importante se manter informado sobre seus direitos junto à Previdência Social e conversar com um advogado especializado na área.

Com informações do Jornal Contábil

 



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