Confira agora quais tipos de aposentadoria o trabalhador rural pode solicitar; Todos os detalhes e documentação necessária; Olhar!
Você sabia que o tempo na atividade rural pode ser usado para se aposentar no INSS? É o que autoriza a legislação previdenciária que oferece algumas vantagens aos trabalhadores rurais com a Previdência Social, mas com algumas particularidades que devem ser observadas antes de solicitar o benefício.
Vejamos então as características e requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria com o uso do tempo rural. Quem tem direito ao cálculo do tempo rural para aposentadoria? Tem direito o indivíduo que trabalha ou já trabalhou em áreas urbanas, inclusive pescadores artesanais.
Além disso, os servidores públicos que atuaram em atividades rurais também podem solicitar o registro do tempo rural para aposentadoria em regime próprio.
Que tipos de aposentadoria o trabalhador rural pode solicitar?
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
- Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
Quais são os requisitos para requerer a aposentadoria por idade rural?
O trabalhador que desejar se aposentar por idade, contando apenas o tempo rural, deverá preencher dois requisitos:
- O exercício das atividades por um período de 15 anos, comprovado por meio de prova documental e testemunhal;
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulher.
Aqui, observa-se uma redução de cinco anos na exigência de idade para trabalhadores urbanos, uma vez que, para estes, a exigência de idade é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
A exigência de 15 anos na atividade rural é semelhante à regra para trabalhadores urbanos, em que a lei exige carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por velhice.
A diferença aqui é que na aposentadoria rural não há necessidade de recolhimento de contribuições, apenas comprovação de atividade.
E se o trabalhador, além da atividade rural, também exercesse atividade urbana?
São muitos os casos em que os trabalhadores rurais migram para a cidade e, ao final, acabam não tendo tempo suficiente para obter o benefício de aposentadoria urbana ou rural.
Para esses casos, há duas possibilidades de aposentadoria: por idade híbrida ou por tempo de contribuição urbana com período rural.
O que é aposentadoria híbrida?
Aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria mistaé uma modalidade de benefício que permite adicionar o período de atividade rural para preenchimento do falta (180 contribuições) exigidas para o trabalhadores urbanos.
Em outras palavras, o trabalhadores rurais Quem migrou para a cidade e não tem carência suficiente para se aposentar em atividades urbanas pode utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário ao cumprimento da exigência.
Assim, somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, o trabalhador consegue chegar à aposentadoria.
Esse benefício foi criado para proteger os milhares de trabalhadores rurais que migraram para os centros urbanos em busca de melhores condições de subsistência.
Confira os documentos necessários para comprovar a atividade Rural
Essa possibilidade se aplica tanto à aposentadoria por velhice quanto à aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria híbrida por idade
A pensão de velhice híbrida tem as mesmas regras do aposentadoria por velhice regulamentada pela regra geral, exigindo a idade mínima do segurado e o período de carência.
No entanto, essa exigência é flexibilizada ao permitir o cálculo do tempo de atividade rural como se fosse uma espécie de tempo de contribuição fictício.
Nesse sentido, conforme expressamente previsto em lei, a idade híbrida de aposentadoria exige como requisitos a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, mais 180 contribuições, período equivalente a 15 anos.
Como será calculado o benefício de pensão por idade híbrida?
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: 60% do salário médio mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) / 15 anos de contribuição (mulheres), a mesma regra de cálculo dos demais benefícios.
IMPORTANTE: A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, pode variar de acordo com a data de filiação do segurado ao regime geral de previdência, conforme art. segurados que entraram no sistema antes de 1991.
Confira a tabela abaixo:
| Ano de implementação das condições | Meses de contribuição necessários |
| 1991 | 60 meses |
| 1992 | 60 meses |
| 1993 | 66 meses |
| 1994 | 72 meses |
| 1995 | 78 meses |
| 1996 | 90 meses |
| 1997 | 96 meses |
| 1998 | 102 meses |
| 1999 | 108 meses |
| 2000 | 114 meses |
| 2001 | 120 meses |
| 2002 | 126 meses |
| 2003 | 132 meses |
| 2004 | 138 meses |
| 2005 | 144 meses |
| 2006 | 150 meses |
| 2007 | 156 meses |
| 2008 | 162 meses |
| 2009 | 168 meses |
| 2010 | 174 meses |
| 2011 | 180 meses |
Arte. 143. O trabalhador rural foi enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta lei, ou seus dependentes, conforme o caso.
Mesmo sem contribuir para a previdência social, o tempo de atividade rural pode ser somado à aposentadoria urbana?
Sim, os trabalhadores rurais que trabalharam antes de 31/10/1991 podem ter seu tempo de lavoura acrescido de sua aposentadoria, sem a necessidade de contribuição ao INSS nesse período.
Para isso, o trabalhador deve ter trabalhado como trabalhador rural, ou em regime de economia familiar, para seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados.
Existem exceções a essas regras que devem ser analisadas caso a caso.
O tempo rural também se aplica a outros benefícios?
O exercício de atividade rural em regime familiar, ou pesca artesanal, também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, como benefícios por invalidez, auxílio-maternidade e outros.
Para isso, é necessária a comprovação do exercício da atividade e do cumprimento da carência de cada benefício.
Tempo de atividade rural ou pesca artesanal exercida em família
Para somar o período de atividade rural ou pesca artesanal ao período de contribuição, é possível considerar o trabalho realizado em conjunto com os pais a partir dos 12 anos, até o dia anterior ao início do trabalho com carteira assinada ou que constituísse patrimônio , lembrando que, para isso, é necessário comprovar a atividade rural.
Como provar a atividade rural?
As evidências de atividade rural podem variar, conforme listado abaixo:
- Casamento, óbito, certidões de nascimento ou outro documento público adequado (em bom estado);
- Formulário de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou dispensa de incorporação (CDI);
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Recebimento de cesta básica devido à seca;
- Documentos relativos ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Fichas de inscrição, declarações e cartões de filiação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e associação rural;
- Formulário de inscrição para crianças em escolas públicas; e
- Documentos de propriedade rural.
Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam depor ao INSS para comprovar o tempo trabalhado na zona rural.
Para facilitar a audição de depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.
Confira a lista de documentos necessários para comprovar a atividade e solicite a Aposentadoria Rural
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso.
No entanto, a prática revela que nem sempre é assim.
Procure um advogado especializado
Para solicitar um benefício rural no INSS, é importante tomar todas as medidas necessárias para evitar ter seu benefício negado.
Sem uma análise profissional das características do segurado, do tempo de contribuição e da atividade rural que ele possui, e até mesmo a ausência de documentos necessários para o reconhecimento da atividade, podem levar o INSS a negar o benefício de aposentadoria, fazendo com que o Segurado perca tempo e dinheiro .
Por isso, é importante se manter informado sobre seus direitos junto à Previdência Social e conversar com um advogado especializado na área.
Com informações do Jornal Contábil
