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Como Lula pode impulsionar a cadeia de leite?

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Lula assina decreto com medida tributária para cadeia de leite

Sumário

1. Presidente Lula assina decreto para fortalecer a cadeia produtiva do leite no Brasil

1.1 Alterações no Decreto nº 8.533/2015

1.2 Medida em resposta aos desafios enfrentados pelo setor

2. Benefícios para os produtores de leite do Brasil

2.1 Impacto positivo para as famílias de agricultores familiares

3. Utilização de créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins

3.1 Possibilidade de uso desses créditos na compra de leite in natura

3.2 Percentual de crédito permitido e opções de utilização

4. Regime tributário para laticínios que importam produtos lácteos

4.1 Transição para o regime tributário regular sem benefício fiscal

5. Medida como parte do pacote de auxílio aos produtores

5.1 Impacto dos preços baixos do leite e das importações no setor

6. Entrada em vigor do decreto

6.1 Prazo de 90 dias após a publicação do decreto

Introdução

Nesta quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto destinado a fortalecer a cadeia produtiva do leite no Brasil. A medida vem como resposta aos desafios enfrentados pelo setor, como a queda nos preços do leite e o aumento dos custos de produção. Neste artigo, abordaremos os principais pontos do decreto e seus benefícios para os produtores de leite do Brasil.

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Nesta quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto destinado a fortalecer a cadeia produtiva do leite no Brasil.

O texto, que será publicado nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União, altera o Decreto nº 8.533/2015, modificando as condições para a utilização dos créditos presumidos de PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável.

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O decreto é uma resposta às reivindicações do setor, que enfrenta desafios devido à queda nos preços do leite e ao aumento dos custos de produção.

Na assinatura do decreto, o presidente Lula ressaltou que a medida beneficia os produtores de leite do Brasil.

“Muitas famílias de agricultores familiares, no Brasil, que vivem da produção de leite in natura devem ser beneficiados”

O texto permite que agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizem créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins para a compra de leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos.

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O percentual de crédito permitido é de 50% do valor a que as empresas têm direito.

As empresas podem utilizar o valor desses créditos para compensar tributos federais ou para ressarcir-se em dinheiro.

O setor produtivo pediu que os laticínios que importarem produtos lácteos passem automaticamente ao regime tributário regular, sem benefício fiscal. Nesse regime, as empresas podem compensar apenas 20% dos créditos, e não 50% concedidos dentro do Mais Leite Saudável.

A medida faz parte de um pacote do governo de socorro aos produtores, afetados pelos preços baixos do produto e pelo aumento nas importações.

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Texto entra em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

Presidente Lula assina decreto para fortalecer a cadeia produtiva do leite no Brasil

Medidas para beneficiar os produtores de leite

Nesta quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto com o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva do leite no Brasil. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União, altera o Decreto nº 8.533/2015, modificando as condições para a utilização de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins concedidos no Programa Mais Leite Saudável.

A iniciativa é uma resposta às reivindicações do setor, que enfrenta desafios como a queda nos preços do leite e o aumento dos custos de produção.

Benefícios para os agricultores familiares

Na assinatura do decreto, o presidente Lula ressaltou que a medida beneficiará principalmente as famílias de agricultores familiares que dependem da produção de leite in natura.

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Uso de créditos presumidos para agroindústrias e laticínios

O decreto permite que agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizem créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins para a compra de leite in natura usado como insumo em seus produtos lácteos. As empresas poderão utilizar 50% do valor desses créditos para compensar tributos federais ou para ressarcir-se em dinheiro.

Regime tributário regular para laticínios que importam produtos

O setor produtivo solicitou que os laticínios que importam produtos lácteos passem automaticamente ao regime tributário regular, sem benefícios fiscais. Nesse regime, as empresas poderão compensar apenas 20% dos créditos, em vez dos 50% concedidos dentro do Programa Mais Leite Saudável.

Essa medida faz parte de um pacote do governo para auxiliar os produtores, que estão enfrentando baixos preços do leite e aumento das importações.

Entrada em vigor do decreto

O texto entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.

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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Conclusão

O decreto assinado pelo presidente Lula representa um importante avanço para fortalecer a cadeia produtiva do leite no Brasil. A medida tem como objetivo atender às reivindicações do setor, que enfrenta desafios decorrentes da queda nos preços do leite e do aumento dos custos de produção. Com a modificação do Decreto nº 8.533/2015, as condições para a utilização dos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins são alteradas, favorecendo os produtores de leite do país.

Perguntas e Respostas

1. Qual o objetivo do decreto assinado pelo presidente Lula?

O objetivo do decreto é fortalecer a cadeia produtiva do leite no Brasil.

2. O que o decreto altera?

O decreto altera as condições para a utilização dos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável.

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3. Como as empresas do setor podem utilizar os créditos presumidos?

As empresas podem utilizar os créditos presumidos para a compra de leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos.

4. Qual é o percentual de crédito permitido para as empresas?

O percentual de crédito permitido é de 50% do valor a que as empresas têm direito.

5. Quando o texto entra em vigor?

O texto entra em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

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