Noticias do Jornal do campo Soberano
Boa leitura!
O agronegócio brasileiro é um setor de extrema importância para a economia do país. Com uma vasta diversidade de culturas, o Brasil se destaca como um dos principais produtores e exportadores de commodities agrícolas, como soja, milho e feijão. No entanto, nos últimos anos, os produtores paranaenses enfrentaram dificuldades devido a eventos climáticos adversos, como geadas e estiagens prolongadas, que resultaram em perdas significativas nas safras.
Diante desse cenário desafiador, o Sistema FAEP/SENAR-PR tem orientado os produtores sobre a importância de renegociar suas dívidas com as instituições financeiras. O Banco Central, em seu Manual de Crédito Rural, prevê a possibilidade de renegociação de dívidas de financiamentos e investimentos, o que oferece aos produtores uma oportunidade de reestruturar seus compromissos financeiros.
Para auxiliar os produtores endividados nesse processo, o Sistema FAEP/SENAR-PR disponibilizou modelos de documentos para solicitação de prorrogação de dívidas de financiamento e investimento. Esses modelos, juntamente com o modelo de declaração de dívida técnica assistência e capacidade de pagamento, estão disponíveis no site do Sistema FAEP/SENAR-PR.
É fundamental que os produtores realizem a solicitação de prorrogação de suas dívidas com antecedência, pelo menos 15 dias antes do vencimento da operação de crédito. Além disso, é importante que apresentem um relatório assinado por um assistente técnico, acompanhado de uma tabela demonstrando a capacidade de pagamento, evidenciando as receitas e os custos da colheita.
A solicitação de prorrogação deve ser feita em duas vias, uma das quais deve ser guardada como comprovante do pedido. Caso a instituição financeira se recuse a receber o documento, é recomendado que o produtor utilize os serviços do cartório de títulos e documentos para o envio, com três vias do mesmo conteúdo e datadas.
As condições de prorrogação, como prazos e parcelamentos, variam de acordo com cada produtor e devem ser negociadas diretamente com o gestor da instituição financeira. É importante ressaltar que variáveis como a receita obtida com a venda da produção não afetada pelo clima e os seguros contratados para a cultura são considerados na redução da dívida.
Os critérios mencionados também se aplicam aos financiamentos contratados com recursos do BNDES e subsidiados pelo Tesouro Nacional, conforme previsto no Manual de Crédito Rural.
Em caso de dúvidas, os produtores rurais podem buscar mais informações pelo telefone (41) 2169-7923 ou pelo e-mail economico@faep.com.br.
No atual contexto do agronegócio paranaense, é fundamental que os produtores estejam atualizados e bem informados sobre todas as oportunidades disponíveis para enfrentar os desafios do setor. A renegociação de dívidas é uma estratégia válida que pode contribuir para a viabilidade econômica das propriedades rurais. Orientar-se e buscar o apoio de instituições e entidades capacitadas é essencial para obter sucesso nesse processo.
– Quais são os principais desafios enfrentados pelos produtores paranaenses no momento?
– O que o Banco Central prevê em relação à renegociação de dívidas agrícolas?
– Onde os produtores podem encontrar modelos de documentos para solicitar a prorrogação de dívidas?
– Quais são os critérios para realizar a solicitação de prorrogação de dívidas?
– Quais são as formas de contato para obter mais informações sobre a renegociação de dívidas?
Esperamos que este artigo tenha fornecido informações valiosas sobre a renegociação de dívidas no agronegócio paranaense. Fique por dentro das últimas notícias e continue se informando sobre as melhores práticas e oportunidades do setor agropecuário brasileiro.
Conclusão:
Portanto, é fundamental que os produtores rurais se mantenham atualizados e busquem formas de adequar suas dívidas à realidade do mercado. A renegociação de dívidas agrícolas é uma ferramenta importante para garantir a sustentabilidade financeira das propriedades rurais. Não deixe de consultar o Sistema FAEP/SENAR-PR e aproveitar os modelos de documentos disponibilizados para solicitar a prorrogação de suas dívidas. Mantenha-se informado e esteja preparado para enfrentar os desafios do agronegócio com sucesso.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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Nas últimas cinco safras, os produtores paranaenses passaram por desabastecimentos em diversas culturas, principalmente soja, milho e feijão, causados por eventos como geadas e uma estiagem prolongada que causou perdas históricas no campo.
Quando o tempo deu uma pausa, os efeitos do mercado pesaram nas contas. O custo de produção da safra 2022/23 é um dos mais elevados dos últimos tempos, enquanto, por outro lado, desde o início de 2022, os preços das principais commodities agrícolas no mercado internacional vêm caindo. Portanto, as receitas obtidas não são suficientes para cobrir os custos de produção.
Ciente desse cenário, o Sistema FAEP/SENAR-PR tem orientado os produtores sobre a necessidade de renegociar dívidas com instituições financeiras. Afinal, o próprio Banco Central (BC) prevê essa possibilidade em seu Manual de Crédito Rural, possibilitando a renegociação de dívidas de financiamentos e investimentos.
Para atender os produtores endividados, o Sistema FAEP/SENAR-PR disponibilizou modelos de documentos para solicitação de prorrogação de dívidas de financiamento (MCR 2-6-4), dívidas de investimento (MCR 11-1-4), além de modelo de declaração de dívida técnica assistência e capacidade de pagamento. Todos os documentos estão disponíveis neste link.
Serviço
Em caso de dúvidas, os produtores rurais podem buscar mais informações pelo telefone (41) 2169-7923 ou pelo e-mail economico@faep.com.br.
Veja como solicitar renegociação de dívida
- Apresentar o pedido de prorrogação pelo menos 15 dias antes do vencimento da operação de crédito;
- Apresentar relatório assinado por assistente técnico e tabela demonstrando capacidade de pagamento, evidenciando receitas e custos da colheita;
- O protocolo de solicitação deverá ser feito em duas vias. Guarde cópia assinada pelo gestor da instituição financeira como comprovante do pedido de prorrogação. Caso o gestor se recuse a recebê-lo, entregar o documento utilizando os serviços do cartório de títulos e documentos (três vias do mesmo conteúdo e datadas);
- As condições de prorrogação (prazos e parcelamentos) são individuais e devem ser negociadas diretamente com o gestor. Isso porque variáveis como receita obtida com a venda da produção não afetada pelo clima e seguros contratados para a cultura são consideradas na redução da dívida;
- Todos os critérios mencionados também são válidos para financiamentos contratados com recursos do BNDES e subsidiados pelo Tesouro Nacional, conforme previsto no Manual de Crédito Rural (MCR 11-1-4).