CERDA instala julgamentos de autocontrole.

Lei do Autocontrole: As Mudanças na Defesa Agropecuária

Nos últimos dias, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) foi oficialmente estabelecida, marcando um marco importante para a aplicação da Lei n° 14.515/2022. Esta comissão será responsável por deliberar sobre os processos administrativos em sua terceira e última instância relacionados às infrações determinadas pela referida lei, que trata dos programas de autocontrole dos agentes privados sujeitos à regulamentação da defesa agropecuária.

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A Modernização do Ministério da Agricultura

O objetivo da CERDA é agilizar os procedimentos administrativos para garantir a qualidade dos produtos brasileiros, em colaboração com o setor privado. A instalação da comissão é vista como um marco na modernização do Ministério da Agricultura e Pecuária, como expressou o ministro Carlos Fávaro.

Estrutura e Atribuições da CERDA

A CERDA será composta por dez membros, distribuídos igualmente entre titulares e suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Desafios e Perspectivas

Com aproximadamente oito mil autos de infração por ano relacionados às atividades regulatórias, a CERDA enfrenta desafios consideráveis. O processo de julgamento dos processos administrativos, juntamente com a aplicação das sanções previstas pela Lei do Autocontrole, será de extrema importância para a defesa agropecuária no Brasil.

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A Modernização da Fiscalização Agropecuária

O estabelecimento da CERDA representa um avanço significativo na forma como a responsabilidade pela fiscalização da produção é compartilhada entre o governo e o setor privado. Essa mudança marca uma nova fase na regulação e inspeção dos produtos agropecuários brasileiros.

Com a instalação da CERDA, é evidente que a defesa agropecuária entra em uma nova fase, onde a transparência, a eficiência e a aplicação justa das normas e leis relacionadas à produção agropecuária são priorizadas. É um marco importante que traz consigo desafios e oportunidades para o setor, destacando a necessidade de um processo de fiscalização moderno e eficaz.

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Estabelecimento da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA)

A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) foi instaurada para deliberar sobre os processos administrativos em sua terceira e última instância, relacionados às infrações determinadas pela Lei n° 14.515/2022. Esta lei versa sobre os programas de autocontrole dos agentes privados sujeitos à regulamentação da defesa agropecuária.

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Composição da CERDA e Sessão Inaugural

A comissão é composta por dez membros, igualmente distribuídos entre titulares e suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Durante a sessão inaugural, o secretário de Defesa Agropecuária destacou a importância da instauração da comissão, não apenas para cumprir requisitos legais, mas também para dar andamento aos processos pendentes de julgamento.

Processo de Julgamento e Responsabilidade Compartilhada

O processo de julgamento das infrações definidas pela Lei nº 14.515/2022 inicia-se com a emissão do auto de infração, seguido pelo julgamento em primeira e segunda instâncias, e, por fim, a decisão final proferida pela CERDA. É importante ressaltar que o Autocontrole, diferentemente da autoinspeção e autorregulação, representa um novo modelo no qual a responsabilidade pela fiscalização da produção é compartilhada entre o governo e o setor privado, sem eliminar o papel da defesa agropecuária no processo produtivo.

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Modernização da Agricultura Brasileira: A Importância da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária

A recente instalação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária representa um marco na modernização do Ministério da Agricultura, visando a agilização dos procedimentos administrativos para garantir a qualidade dos produtos brasileiros. A CERDA, composta por membros representantes de diferentes entidades, será responsável por proferir a decisão final sobre as sanções a serem aplicadas, considerando as circunstâncias específicas de cada caso. Isso representa um grande avanço na fiscalização da produção agropecuária, estabelecendo um novo modelo de responsabilidade compartilhada entre o governo e o setor privado, mas sem eliminar o papel da defesa agropecuária no processo produtivo. Com essa medida, espera-se impulsionar ainda mais a qualidade e segurança dos produtos agropecuários do Brasil.

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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA): O que você precisa saber

A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) foi estabelecida para deliberar sobre os processos administrativos em sua terceira e última instância relacionados às infrações determinadas pela Lei n° 14.515/2022. Esta lei trata dos programas de autocontrole dos agentes privados sujeitos à regulamentação da defesa agropecuária. Saiba mais sobre a importância e o funcionamento da CERDA.

Perguntas Frequentes sobre a CERDA

1. O que é a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária?

A CERDA foi estabelecida para deliberar sobre os processos administrativos em sua terceira e última instância relacionados às infrações determinadas pela Lei n° 14.515/2022, que trata dos programas de autocontrole dos agentes privados sujeitos à regulamentação da defesa agropecuária.

2. Quais são as atribuições da CERDA?

A CERDA é responsável por proferir a decisão final sobre as sanções a serem aplicadas, considerando as circunstâncias específicas de cada caso relacionado às infrações determinadas pela Lei n° 14.515/2022.

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3. Qual é a importância da CERDA para o setor agropecuário?

A CERDA tem como objetivo agilizar os procedimentos administrativos para garantir a qualidade dos produtos brasileiros em colaboração com o setor privado, destacando-se como um marco na modernização do Ministério da Agricultura.

4. Como funciona o processo de julgamento pela CERDA?

O processo de julgamento inicia-se com a emissão do auto de infração, seguido pelo julgamento em primeira instância, conduzido pelo Mapa, e em segunda instância, pela Secretaria de Defesa Agropecuária. Caso chegue à terceira e última instância, a CERDA será responsável pela decisão final sobre as sanções a serem aplicadas.

5. Quem são os membros da CERDA?

A CERDA é composta por dez membros, distribuídos igualmente entre titulares e suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Na última terça-feira (20), foi estabelecida a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA), encarregada de deliberar sobre os processos administrativos em sua terceira e última instância relacionados às infrações determinadas pela Lei n° 14.515/2022. Esta lei trata dos programas de autocontrole dos agentes privados sujeitos à regulamentação da defesa agropecuária.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, expressou sua satisfação com a concretização da Lei do Autocontrole por meio da instalação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. Ele enfatizou o propósito de agilizar os procedimentos administrativos para garantir a qualidade dos produtos brasileiros, em colaboração com o setor privado, destacando este dia como um marco na modernização do Ministério da Agricultura.

A CERDA será uma entidade permanente composta por dez membros, distribuídos igualmente entre titulares e suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Na sessão inaugural, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, enfatizou a importância da instauração da comissão, não apenas como um requisito legal da Lei nº 14.515/2022, mas também para dar andamento aos processos pendentes que aguardam julgamento. Estima-se que a Secretaria de Defesa Agropecuária tenha aproximadamente oito mil autos de infração por ano relacionados às atividades regulatórias.

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Após a instalação, o grupo realizou sua primeira reunião ordinária para discutir o regimento interno e o funcionamento da Comissão de acordo com as atribuições previstas na Lei. Até o momento, há 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária pendentes de julgamento, totalizando cerca de R$ 50 milhões em multas.

As infrações, definidas pela Lei nº 14.515/2022, serão aplicadas e graduadas com base no risco para a defesa agropecuária, variando de natureza leve a gravíssima. As sanções incluem advertência, multa, condenação do produto, suspensão ou cassação de registro, cadastro ou credenciamento, além da cassação da habilitação profissional para serviços relacionados à defesa agropecuária.

O processo de julgamento inicia-se com a emissão do auto de infração, seguido pelo julgamento em primeira instância, conduzido pelo Mapa, e em segunda instância, pela Secretaria de Defesa Agropecuária. Caso chegue à terceira e última instância, a CERDA será responsável por proferir a decisão final sobre as sanções a serem aplicadas, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.

O Autocontrole, diferenciando-se da autoinspeção e autorregulação, representa um novo modelo no qual a responsabilidade pela fiscalização da produção é compartilhada entre o governo e o setor privado, sem eliminar o papel da defesa agropecuária no processo produtivo.

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Os membros da CERDA são:

  • Mapa: Andreia Gerk (titular), Wendel Amaral (titular), Juliana Ishii (suplente) e Alessandra Trevisan (suplente).
  • MJSP: Marco Palhano (titular) e Antoniel Lima (suplente).
  • CNI: Leonardo Borges (titular) e Christina Dias (suplente).
  • CNA: Maciel Silva (titular) e Marina Zimmermann (suplente).

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