Apos decisao da justica SEMA ja pode analisar pedidos de

Após decisão da justiça, SEMA já pode analisar pedidos de outorgas da Bacia do Rio Cuiabá

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Apesar de ainda não ter sido publicada, houve sentença proferida pelo Dr. Rodrigo Roberto Curvo, Juiz de Direito da Vara Especializada de Meio Ambiente – VEMA/MT, a qual homologou o TAC e julgou extinto o processo com resolução de mérito, e tudo indica que será publicada ainda na data de hoje, 24/03. Confira!

Pedidos de outorgas da Bacia do Rio Cuiabá

No quadro de Direito Ambiental desta semana, a Dra. Alessandra Panizi, nossa especialista em direito agroambiental, esclarece uma decisão do Tribunal de Justiça do estado sobre o processo n. 1010861-87.2021.8.11.0041, que trata-se de Ação Civil Pública proposta MPE/MT em face do Estado de Mato Grosso na data de 29/03/2021, em razão dos eventuais danos Baías de Chacororé e Siá Mariana, localizadas no bioma do Pantanal Mato-grossense decorrentes da suposta omissão do Estado de Mato Grosso, pretendendo a condenação do requerido a adotar providências cabíveis que leva ao restabelecimento do regime hidrológico do Pantanal Mato-Grossense.

Aperte o play e confira!

Como vimos no vídeo, nesse sentido sucedeu Decisão Liminar (dia 12/07/2021), entre outras questões ambientais, a suspensão da análise/aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE), notadamente, daqueles que ainda não estão em operação comercial, em toda bacia do Rio Cuiabá.

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No entanto, após inúmeras tratativas, o Estado de Mato Grosso e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística- SINFRA, juntamente com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPE firmaram acordo por meio do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, qual estará disponível ao final desta publicação, e tem por objetivo a recuperação do sistema lacustre envolvendo estas bacias hidrográficas.

No bojo do acordo firmado, a cláusula décima quarta, o TAC estabelece que a SEMA compromete a analisar todos os procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimento que se pretendam instalar em diversas bacias dos rios Cuiabá, Cuiabazinho e baixo Manso inclusive, mas não se limitando a eles e sim de rios que considera-se áreas estratégicas, de acordo com o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai elaborado pela ANA.

Após decisão da justiça, SEMA já pode analisar pedidos de outorgas da Bacia do Rio Cuiabá
Após decisão da justiça, SEMA já pode analisar pedidos de outorgas da Bacia do Rio Cuiabá 3

Ou seja, o órgão ambiental poderá e deverá analisar todos os requerimento administrativos envolvendo licenciamento ambiental de empreendimentos em bacias de rios e, caso identificar a ocorrências de efetivos impactos negativos, poderá ser indeferido os pedidos, nos moldes do TAC firmado.

Apesar de ainda não ter sido publicada, houve sentença proferida pelo Dr. Rodrigo Roberto Curvo, Juiz de Direito da Vara Especializada de Meio Ambiente – VEMA/MT, disponível logo abaixo, qual homologou o TAC e julgou extinto o processo com resolução de mérito, e tudo indica que será publicada ainda na data de hoje, 24/03, em razão da ciência da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, na data de 23/03/2023.

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Se ainda tiver dúvidas a respeito ou precise de auxílio nas questões ambientais de sua propriedade, preencha o formulário abaixo que retornaremos em contato.

Dra. Alessandra Panizi

Dra. Alessandra Panizi - Agronews

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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