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O projeto de lei apresentado pelo PT estabelece que soja, milho, carne bovina, suína e de frango devem ser tributados quando os estoques estiverem baixos; Absurdo!

Foi apresentado um novo Projeto de Lei, a proposta número 1586/2022, que é assinada pela bancada do PT, quer “proibir” as exportações do agronegócio brasileiro, entende. De acordo com o texto, prevê a cobrança de um imposto sobre as exportações de grãos e carnes do Brasil em caso de desabastecimento no mercado interno. Um verdadeiro absurdo com o setor, dado o que aconteceu com a Argentina após a influência do governo no comércio.

Em comunicado, o Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) manifestou sua oposição ao projeto, alegando que a avaliação de que as exportações brasileiras seriam mais importantes do que a oferta interna estava errada.

Após a aprovação, o projeto trará as seguintes alterações:

Arte. 1 Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, com o objetivo de definir os casos e condições de incidência do imposto de exportação sobre os alimentos básicos especificados.

Arte. 2º O artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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“Arte. 1º ……………………………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………… §

3º O Poder Executivo listará os produtos sujeitos ao imposto, além dos seguintes produtos alimentícios:

I – soja, milho e arroz, na forma de grãos, quando os respectivos estoques públicos se situarem em volumes inferiores aos correspondentes 10% (dez por cento) das previsões dos volumes de consumo nacional desses produtos; e

II – carnes bovina, suína e de frango, na forma in natura, em situações de ameaça à regularidade do abastecimento interno.

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§4º O Regulamento desta Lei disporá sobre os procedimentos técnicos e operacionais necessários para o início e fim da incidência do imposto de exportação sobre os alimentos básicos descritos no §3º.

§ 5º O órgão federal agropecuário manterá em seu site informações atualizadas sobre os estoques públicos e as condições de abastecimento interno dos produtos previstos no § 3º deste artigo.”

Arte. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

justificação

Este projeto de lei visa corrigir uma contradição que afronta o interesse público no Brasil, qual seja: a abusividade dos volumes de alimentos exportados pelo país em um contexto de situações sistemáticas de volatilidade de preços e insuficiente oferta interna desses produtos. Devido a essa anomalia, a população brasileira, além de ser majoritariamente empobrecida ou mesmo em extrema pobreza, sobrevive em meio aos dilemas da falta de renda para enfrentar um processo perverso de escassez de alimentos. As consequências têm sido a crescente fome e insegurança alimentar que atinge a maioria dos brasileiros.

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Exemplo desse cenário, em 2021, ano em que tivemos grandes perdas de safra principalmente devido à estiagem no sul, o Brasil exportou 20,4 milhões de toneladas de milho quando enfrentamos grandes dificuldades para abastecer o mercado interno. Tivemos que importar 3,2 milhões de toneladas de milho a preços internacionais estratosféricos.

Para se ter uma ideia do excesso de exportações do Brasil, uma rápida comparação com os EUA (os maiores exportadores mundiais de alimentos) sobre a proporção do volume exportado em relação ao consumo interno mostra que, no caso da soja, os EUA exportam o correspondente a 90 % do respectivo consumo interno dessa mercadoria. O Brasil, por outro lado, exporta o equivalente a 182% do nosso consumo. Enquanto os EUA, maior produtor e exportador de milho, exportam uma proporção de 18% do consumo interno, nós exportamos 55%. Em carne bovina, estamos exportando 35% do nosso consumo, enquanto os EUA exportam o equivalente a 11%, e assim por diante.

Essa ‘compulsão à exportação’ foi decisiva para os resultados da inflação acumulada de 2019 a 2021 que, a título de exemplo, mostram que enquanto a inflação geral atingiu 19,9%, o preço do óleo de soja, derivado de um produto do qual o Brasil é o maior produtor e exportador do mundo, variou 131%; a inflação do açúcar foi de 100%; de frango em pedaços 71%; das carnes como um todo, 68%.

Em síntese, segundo a FAO, de 1990 a 2020 a participação do Brasil no comércio agrícola mundial saltou de 3,3% para 10%, o que tornou o país um importante protagonista da segurança alimentar, notadamente para a população da China, em detrimento da própria segurança alimentar doméstica. E isso, com subsídios públicos bilionários para o setor.

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É relevante até mesmo ampliarmos a presença do Brasil no mercado global de alimentos em um período histórico de enormes desafios para a segurança alimentar no mundo, mas desde que, em primeiro lugar, as demandas por alimentos de nossa população sejam atendidas. Aliás, neste momento de turbulência com a guerra entre Rússia e Ucrânia, 23 países determinaram restrições ou proibições à exportação de alimentos em defesa de seus povos; a nação mais recente a adotar essa atitude foi a Índia. No Brasil, ao contrário, o Ministério da Agricultura na gestão do governo Bolsonaro só pensa em atender o agronegócio exportador, de costas para o interesse público.

Assim, com este projeto de lei, escolhemos um pequeno grupo de alimentos estratégicos da dieta básica dos brasileiros para propor a incidência do imposto de exportação sobre eles (exceto produtos elaborados) em situações de ameaças ao abastecimento interno.

Em suma, um projeto em defesa da alimentação do povo brasileiro, em plena sintonia com o espírito do Decreto-Lei orientado para a tributação provisória, sem ambições de arrecadação, mas estritamente regulatória em defesa do interesse público.

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