ACP impede atividades e empreendimentos em áreas úmidas de MT

ACP impede atividades e empreendimentos em áreas úmidas de MT

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Ação Civil Pública (ACP) pede suspensão de Resolução CONSEMA nº 45/2022 e a utilização da Lei 8.830/2008 (Regulamenta as Atividades na Planície do Alto Paraguai / Pantanal) como medida complementar para todas as demais áreas úmidas. Entenda todos os detalhes e desdobramentos dessa ação.

Na diretoria de Direito Ambiental do portal Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Agroambiental, explica tudo sobre o ACP proposto pelo Ministério Público Estadual. Aperte o play e confira!

Atividade em Zonas Húmidas

No estado do Mato Grosso, áreas de uso restrito, como os Pantanais do Araguaia, Guaporé e Pantanal, possuem legislação específica, com o objetivo de garantir a preservação desses ecossistemas. A SEMA (Secretaria do Meio Ambiente) não emitia nenhum tipo de licença para essas áreas há mais de dois anos, até que o CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) se reunisse e legislasse sobre como utilizar e realizar atividades nessas áreas.

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública requerendo inicialmente a suspensão da Resolução CONSEMA 45/22 e, posteriormente, sua revogação. O MPE alega que a resolução é muito permissiva e não impõe restrições suficientes para a proteção das áreas úmidas. Além da Nulidade da Resolução, que regulamenta a proteção ambiental e o licenciamento de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito mato-grossense, a ACP exige a condenação de dano ecológico decorrente da omissão na fiscalização e conservação de áreas úmidas em Grosso do Mato Grosso. Um ponto muito discutido e contestado pelo MPE é a possibilidade de ralos.

Por isso, o MPE pede a suspensão de todos os processos de licenciamento concedidos com base na resolução, o tamponamento de todos os ralos e a indenização pelos danos causados ​​ao meio ambiente. O MPE entende que o CONSEMA não tem competência para tratar desse assunto e que a concessão do licenciamento para atividades em áreas úmidas deve ser feita pela Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA.

A suspensão da resolução pode afetar municípios que estão no Pantanal do Araguaia, como Santo Antônio, Ribeirão Cascalheira, Cocalinho e Canarana, que estão 100% dentro dessa área de uso restrito. Também afetaria áreas em Guaporé, Vila Bela de Santíssima Trindade e Pontes Lacerda.

Abaixo disponibilizamos um PDF com todas as considerações feitas por nossa Consultoria Jurídico-Ambiental sobre este caso.

Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência com questões legais relacionadas às atividades em zonas úmidas, preencha o formulário abaixo e entraremos em contato com você. Gratidão!

Dra. Alessandra Panizi

Dra. Alessandra Panizi - Agronews

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícias de Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Formação para Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduado em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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