Programa de Regularização Ambiental para Produtores Rurais
Prazos de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Médios e grandes produtores rurais que quiserem ter direito aos benefícios da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de dezembro. A lei que institui este prazo, número 14.595, é de 5 de junho de 2023.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Prazos Diferenciados para Pequenos Proprietários
Para os pequenos proprietários, com imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, o prazo limite para inscrição no CAR vai até 31 de dezembro de 2025. A Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo informa que os proprietários rurais que inscreveram seus imóveis entre junho de 2013 e 31 de dezembro de 2023 possuirão o direito de aderir ao PRA.
Benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA)
A adesão ao PRA traz vários benefícios ao produtor rural, em caso de necessidade de recompor áreas desmatadas, como obrigatoriedade de recomposição de áreas menores do que se não tivesse aderido ao PRA. Os governos das várias unidades da Federação do País devem analisar o CAR preenchido e validá-lo, sendo o passo seguinte, se necessário, a adesão ao PRA.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Médios e grandes produtores rurais que quiserem ter direito aos benefícios da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de dezembro. A lei que institui este prazo, número 14.595, é de 5 de junho de 2023.
No caso, médios e grandes produtores rurais são aqueles que dispõem de propriedades acima de 4 módulos fiscais – sendo que o tamanho do módulo fiscal varia conforme a região do País.
Para os pequenos proprietários, com imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, o prazo limite para inscrição no CAR vai até 31 de dezembro de 2025.
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A Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo informa, em nota, que os proprietários rurais que inscreveram seus imóveis entre junho de 2013 e 31 de dezembro de 2023 possuirão o direito de aderir ao PRA.
A adesão ao PRA traz vários benefícios ao produtor rural, em caso de necessidade de recompor áreas desmatadas, como obrigatoriedade de recomposição de áreas menores do que se não tivesse aderido ao PRA.
Para que o produtor rural possa aderir ao PRA os governos das várias unidades da Federação do País devem analisar o CAR preenchido e validá-lo, sendo o passo seguinte, se necessário, a adesão ao PRA.
FAQ sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Quem precisa se inscrever no CAR para aderir ao PRA?
Médios e grandes produtores rurais que quiserem ter direito aos benefícios da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de dezembro.
Quais são os prazos para inscrição no CAR?
Para os médios e grandes produtores rurais, o prazo limite para inscrição no CAR é até 31 de dezembro de 2023. Já para os pequenos proprietários, com imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, o prazo vai até 31 de dezembro de 2025.
Quais os benefícios da adesão ao PRA?
A adesão ao PRA traz vários benefícios ao produtor rural, como a obrigatoriedade de recomposição de áreas menores do que se não tivesse aderido ao programa em caso de necessidade de recompor áreas desmatadas.
Como funciona a adesão ao PRA?
Os governos das várias unidades da Federação do País devem analisar o CAR preenchido e validá-lo, sendo o passo seguinte, se necessário, a adesão ao PRA.
Médios e grandes produtores rurais que quiserem ter direito aos benefícios da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de dezembro. A lei que institui este prazo, número 14.595, é de 5 de junho de 2023.
No caso, médios e grandes produtores rurais são aqueles que dispõem de propriedades acima de 4 módulos fiscais – sendo que o tamanho do módulo fiscal varia conforme a região do País.
Para os pequenos proprietários, com imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, o prazo limite para inscrição no CAR vai até 31 de dezembro de 2025.
#MaisLidas2023 | A pecuária em destaque no Portal DBO
A Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo informa, em nota, que os proprietários rurais que inscreveram seus imóveis entre junho de 2013 e 31 de dezembro de 2023 possuirão o direito de aderir ao PRA.
A adesão ao PRA traz vários benefícios ao produtor rural, em caso de necessidade de recompor áreas desmatadas, como obrigatoriedade de recomposição de áreas menores do que se não tivesse aderido ao PRA.
Para que o produtor rural possa aderir ao PRA os governos das várias unidades da Federação do País devem analisar o CAR preenchido e validá-lo, sendo o passo seguinte, se necessário, a adesão ao PRA.
