Portaria do Mapa reconhece nacionalmente 16 estados e o DF como áreas livres de febre aftosa sem vacinação • Portal DBO

Mapa reconhece 16 estados livres de febre aftosa

Atualização do status sanitário para livre de febre aftosa sem vacinação em diversos estados brasileiros

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (25) a Portaria nº 665, que reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

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Saiba mais sobre a atualização do status sanitário

A Portaria proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação e restringe a movimentação de animais e produtos desses locais para as áreas que ainda praticam a vacinação no país.

Objetivo da transição para livre de febre aftosa sem vacinação

O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação faz parte do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa. A meta é que o Brasil alcance esse status até 2026, abrindo caminhos para o acesso a mercados internacionais mais exigentes.

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Subtítulo 1

Para realizar a transição de status sanitário, os Estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA.

Subtítulo 2

Já para a conquista do reconhecimento internacional, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.

Subtítulo 3

O reconhecimento como sem vacinação abre caminhos para que os produtos pecuários oriundos destes Estados possam acessar os mercados mais exigentes do mundo.

Subtítulo 4

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

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Subtítulo 5

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda.

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Subtítulo 5

A conquista do reconhecimento internacional como livre de febre aftosa sem vacinação representa um avanço significativo para o Brasil, abrindo portas para acessar os mercados mais exigentes do mundo. Contudo, é essencial manter a atenção e cuidado sanitário para que essa conquista seja preservada. A transição para um status totalmente livre de febre aftosa sem vacinação é um processo gradual, mas com os Estados e o Distrito Federal alinhados e cumprindo as diretrizes do Plano Estratégico, o Brasil poderá atingir a meta de se tornar totalmente livre dessa doença até 2026.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Transição para status livre de febre aftosa sem vacinação em diversos Estados

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou a publicação da Portaria nº 665, reconhecendo 17 Estados e o Distrito Federal como livres de febre aftosa sem vacinação. Isso marca um avanço significativo no controle sanitário do país, permitindo novas oportunidades para o mercado pecuário nacional e internacional.

Perguntas Frequentes sobre a transição para livre de febre aftosa sem vacinação

1. Quais Estados foram reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação?

Foram reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

2. Por quanto tempo será proibida a vacinação contra febre aftosa nesses Estados?

A proibição do armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa nesses Estados permanecerá em vigor até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) conceda o reconhecimento internacional do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da Federação.

3. Quando está prevista a transição total para livre de febre aftosa sem vacinação no Brasil?

O Brasil tem como meta se tornar totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até o ano de 2026, seguindo as diretrizes do Plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).

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4. Quais os critérios para conquistar o status de livre de febre aftosa sem vacinação?

Os Estados e o Distrito Federal precisaram atender aos critérios definidos no Plano Estratégico, alinhados com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA. A suspensão da vacinação e a restrição da movimentação de animais vacinados são requisitos importantes para obter o reconhecimento internacional.

5. Como os produtores devem proceder durante esse processo de transição?

Os produtores devem seguir as orientações do órgão de defesa sanitária animal de seus estados, garantindo a correta vacinação do rebanho, a declaração da imunização e esclarecendo eventuais dúvidas sobre o tema.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (25) a Portaria nº 665, que reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

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A Portaria ainda proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação e, também, restringe movimentação de animais e de produtos desses locais para as demais áreas que ainda praticam a vacinação no país.

A proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal) conceda internacionalmente o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da Federação.

O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.

Anuário DBO | Febre aftosa: salto para novo status

Para realizar a transição de status sanitário, os Estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA.

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Já para a conquista do reconhecimento internacional, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.

O reconhecimento como sem vacinação abre caminhos para que os produtos pecuários oriundos destes Estados possam acessar os mercados mais exigentes do mundo.

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Campanha – Em abril será realizada a última imunização contra aftosa nos estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas.

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Já para os estados que não irão suspender a vacinação, que é o caso do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, as etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2024 continuam nos meses de maio e novembro.

DBO Destaca | Sem a vacina contra a febre aftosa, é preciso atenção para eventual descuido sanitário

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda.

Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.

Em caso de dúvidas, a orientação é buscar esclarecimentos junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.

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