Reforma agrária: Destinação de imóveis penhorados para a execução judicial

Você sabia que imóveis de grandes devedores da União e entidades federais que estão penhorados em processos de execução judicial podem ser destinados à reforma agrária? Isso mesmo, uma medida estabelecida pela Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou efeito vinculante, ou seja, terá que ser seguido por todos os órgãos do Poder Executivo Federal.

A medida modificou o entendimento até então vigente para facilitar a adjudicação, que é a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor como forma de pagamento da dívida. Os devedores poderão pagar seus débitos mediante a entrega de um imóvel penhorado, sem a necessidade de leilão do imóvel, que passará diretamente para o patrimônio da União como pagamento da dívida e poderá ser utilizado para a reforma agrária.

O parecer da AGU esclarece que a adjudicação de bens imóveis implica acréscimo do patrimônio público sem a realização de despesa orçamentária. Esta decisão foi considerada importante para a efetividade das políticas públicas, beneficiando tanto a União quanto os devedores.

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Facilidade para a reforma agrária

O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que imóveis penhorados em processos de execução judicial poderão ser destinados à reforma agrária, facilitando a adjudicação e transferência para o patrimônio da União.

Benefícios da medida

Com a adjudicação, a União não precisará realizar leilões dos imóveis, que passarão diretamente para o patrimônio público como forma de pagamento da dívida. Além disso, a medida implica acréscimo do patrimônio público sem despesas orçamentárias, beneficiando tanto a União quanto os devedores.

Opiniões sobre a decisão

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destaca que a medida proporciona uma destinação social mais simples e rápida para os bens públicos, enquanto o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, ressalta a importância da decisão para a efetividade das políticas públicas.

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Benefícios da Destinação de Imóveis à Reforma Agrária

A destinação de imóveis de grandes devedores da União à reforma agrária traz benefícios tanto para a sociedade quanto para os próprios devedores. Além de simplificar e agilizar o pagamento das dívidas, a medida possibilita a ampliação do patrimônio público sem gerar despesas orçamentárias, permitindo o uso desses imóveis em políticas públicas, como a reforma agrária, de forma mais efetiva.

Impacto na efetividade das políticas públicas

A medida contribui para a efetividade das políticas públicas, como a reforma agrária, ao disponibilizar imóveis para a destinação social, atendendo às necessidades da sociedade e ampliando o acesso à terra para a agricultura familiar. Além disso, beneficia a União ao facilitar o recebimento das dívidas tributárias e trazer benefícios para a gestão do patrimônio público.

Desenvolvimento e distribuição de terras para a agricultura familiar

A destinação de imóveis à reforma agrária permite o desenvolvimento e distribuição de terras para a agricultura familiar, promovendo a inclusão social e a geração de renda no campo. Dessa forma, a medida representa um passo importante para o fortalecimento da agricultura familiar e o desenvolvimento sustentável do setor agrícola no país.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Reforma Agrária: Destinação de Imóveis Penhorados

Imóveis de grandes devedores da União e de entidades federais que estejam penhorados em processos de execução judicial poderão ser destinados à reforma agrária.

O parecer modifica o entendimento até então vigente para facilitar a adjudicação, que é a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor como forma de pagamento da dívida.

FAQs:

1. Quais imóveis poderão ser destinados à reforma agrária?

Imóveis de grandes devedores da União e de entidades federais que estejam penhorados em processos de execução judicial podem ser destinados à reforma agrária.

2. O que é adjudicação?

Adjudicação é a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor como forma de pagamento da dívida.

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3. O que muda com o parecer da Advocacia-Geral da União?

O parecer modifica o entendimento até então vigente para facilitar a adjudicação de imóveis penhorados, direcionando-os para a reforma agrária.

4. Como a decisão beneficia a União e os devedores?

A medida beneficia a União ao acrescentar patrimônio público sem a realização de despesa orçamentária e os devedores ao possibilitar o pagamento de débitos mediante a entrega de um imóvel penhorado.

5. Quem se pronunciou a favor da medida?

O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que a medida é uma forma mais simples e rápida de dar destinação social a bens públicos. O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, destacou a importância da decisão para a efetividade das políticas públicas.

O parecer da Advocacia-Geral da União estabelece uma nova política para a destinação de imóveis penhorados, visando facilitar a adjudicação e direcionar esses bens para a reforma agrária, beneficiando tanto a União quanto os devedores. A medida tem como objetivo agilizar a destinação social de bens públicos e dar efetividade às políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento agrário e familiar. A adjudicação dos imóveis penhorados proporciona uma forma mais simples e rápida de pagamento das dívidas, ao mesmo tempo em que acrescenta patrimônio público sem a realização de despesa orçamentária. A medida foi amplamente apoiada pelo advogado-geral da União e pelo ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, destacando sua relevância para o contexto atual.

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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Imóveis de grandes devedores da União e de entidades federais que estejam penhorados em processos de execução judicial poderão ser destinados à reforma agrária.

A medida foi estabelecida por um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que ganhou efeito vinculante, ou seja, terá que ser seguido por todos os órgãos do Poder Executivo Federal.

O parecer modifica o entendimento até então vigente para facilitar a adjudicação, que é a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor como forma de pagamento da dívida.

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Os devedores poderão pagar seus débitos mediante a entrega de um imóvel penhorado.

Com a adjudicação, a AGU não precisará realizar o leilão do imóvel.

O bem penhorado passará diretamente para o patrimônio da União como pagamento da dívida e poderá ser utilizado para a reforma agrária.

O parecer da AGU esclarece que a adjudicação de bens imóveis implica acréscimo do patrimônio público sem a realização de despesa orçamentária.

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Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a medida beneficia a União e os devedores.

“É uma forma mais simples e rápida de darmos uma destinação social a esses bens públicos”, ressalta.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, a decisão é importante para a efetividade das políticas públicas.

“É uma decisão importante, que busca dar efetividade às dívidas tributárias. Por outro lado, a renitência do credor em pagar suas dívidas gera a transferência do bem dado em garantia para destiná-lo às políticas públicas”, observa.

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